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Escrituração contabil Multa de Transito

FABIO COSTA

Fabio Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 11:01

Bom dia...

Tenho uma empresa Lucro Real...

Ocorreu uma Multa e foi paga indevidamente , porém será pedido por meio de processo judicial o ressarcimento deste valor...

como devo contabilizar este valor...

como um direito (Ativo Não Circulante) neste momento ???
como despesa e quando ocorrer o ressarcimento contabilizo recuperação de despesa ??

Ou de Outra Forma... ???

E no que diz respeito ao Lucro Real..., ajusto ja no lalur..., ou não registro nada no LALUR pois será cobrado por meio judicial o reembolso.

Aguardo
Obrigado
Fabio

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 11:31

Caro Fabio Oliveira da Costa, seja bem vindo ao Forum Contabeis.

Segundo o que prescreve o ítem 350 do perguntas da RFB que ora transcrevo:

A vedação à dedutibilidade de multas (RIR/1999, art. 344, §5o), refere-se especificamente às multas impostas pela legislação tributária, pois diz respeito à dedutibilidade de multas por infrações fiscais.

"As multas decorrentes de infração às normas de natureza não tributária, tais como as decorrentes de leis administrativas, penais, trabalhistas etc. (como por exemplo: multas de trânsito, pesos e medidas, FGTS, INSS, CLT etc.), embora não se caracterizem como fiscais, são indedutíveis na determinação do lucro real por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins do imposto de renda e não atenderem ao disposto no art. 299 do RIR/1999, que condiciona a dedutibilidade das despesas a que elas sejam necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (PN CST no 61, de 1979, item 6)."

Grifos meus.

Dessa forma, entendemos que toda despesa indedutivel, deverá ser adicionada na apuração do lucro real.

No recebimento, faça o débito na conta de ativo circulante que irá receber o valor, tendo como contra-partida uma conta de resultado denominada "outras receitas não operacionais"

Bom trabalho



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