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ECF ERRO P200 x P150

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 16:45

Boa tarde,
Na ECF 5.1.1 de uma empresa Lucro Presumido apresentou o erro abaixo:
"Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8) + P300(16)) diferente da receita calculada [P150("3.01.01.01.01")-P150("3.01.01.01.02.01")-P150("3.01.01.01.02.02")]."
Ao meu ver o programa está fazendo um cruzamento incorreto nesses registros, pois nem sempre a Receita que consta no balanço é tributado IRPJ e CSLL. Por exemplo: uma empresa cuja atividade é compra e venda de veiculos usados. Ela compra um veiculo por 100.000,00 e vende por 150.000,00. No balanço dessa empresa a Receita computada será 150.000,00, porem a base de calculo do IRPJ/CSLL será o lucro da venda = 50.000,00.
O programa esta apresentando erro, pois no registro P200 tem um  valor e no P150 tem outro.
Outro exemplo: quando a empresa tem IPI E ICMS/ST, esses dois impostos são deduções da receita bruta e não integram a base de calculo do IRPJ/CSLL, 
No balanço é apresntado dessa forma:
31 LUCRO BRUTO
311 RECEITA
311.01 VENDAS DE PRODUTOS, MERCADORIAS E SERVIÇOS
311.01.0001   Vendas de Produtos
311.01.0002   Vendas de Mercadorias
311.01.0003   Vendas de Servicos
311.01.0010   Venda Produto Substituição Tributaria
311.01.0016   Vendas de Produtos - Com Fim Especifico Exportação
311.01.0017   Vendas de Mercadorias - Fim Especifico Exportação
TOTAL DAS RECEITAS
311.02 DEDUCOES DE TRIBUTOS, ABATIMENTOS E DEVOLUÇÕES
311.02.0001   Vendas Anuladas
311.02.0002   IPI S/Saidas
311.02.0003   ICMS S/Saidas
311.02.0005   Imposto S/Servicos
311.02.0006   PIS Faturamento
311.02.0007   COFINS
311.02.0012   ICMS cf Decreto Nº 45.490 de 30/11/2000
311.02.0015   ICMS s/Saida - Substituição Tributaria
TOTAL DAS DEDUÇÕES
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA
Porém na ECF, no registro P150 não existe uma conta referencial especifica para IPI E ICMS/ST, então são informados na conta referencial 3.01.01.01.02.09 (demais impostos e contribuições incidentes sobre vendas e serviços).
O problema é que o cruzamento que o programa está fazendo não contempla essa conta contábil 3.01.01.01.02.09. O programa diz que o valor do P150 deveria ser igual as contas[P150("3.01.01.01.01" receita bruta)-P150("3.01.01.01.02.01 vendas canceladas e devoluçoes")-P150("3.01.01.01.02.02 descontos incondicionais e abatimento")].
onde devo informar o IPI e o ICMS/ST para que demonstre que esses impostos devem ser deduzidos da base do de calculo do IRPJ e CSLL?
Peço orientação de como posso resolver essa questão, pois no manual não diz nada a respeito e não ha um atendimento presencial junto a Receita federal para esse tipo de orientação.

Tatiane Moscardi

Tatiane Moscardi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 09:55

Bom Dia., Erica e Ungaii.... também estou com o mesmo erro na ECF e não sei como resolver, liguei no meu sistema e eles também não sabem, mesmo porque o ano passado não tivemos esse erro na ECF., vocês sabem como resolver??? Obrigada

A Minha empresa no caso tem ICMS ST, IPI e Devolução.

Ungaii

Ungaii

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:30

Bom dia

As contas de IPI e ICMS ST não integram as receitas e devem ser classificadas na mesma conta referencial das vendas, exemplo do plano de contas acima citado:

311.01.0001   Vendas de Produtos
311.02.0002   IPI S/Saidas
311.02.0015   ICMS s/Saida - Substituição Tributaria
essas três contas seriam relacionadas com a conta referencial: 
3.01.01.01.01.04 Vendas Fabricação própria

Att

Tatiane Moscardi

Tatiane Moscardi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 10:41

Ungaii... no meu caso não somos industria e sim Comércio Importadora, desculpe mas não entendi o que vc orientou pra fazer... teria algum exemplo?? Por favor

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 14:09

Boa tarde,

Alterei no meu sistema a conta referencial das conta de IPI e ICMS ST conforme o Ungaii orientou e deu certo. Só fiquei na dúvida se este conceito está correto correto? realmente devo referencia a mesma conta contábil das receitas?

Tatiane Moscardi

Tatiane Moscardi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 16:50

Erica., eu percebi que o P150 do ano de 2017, o ECF foi acumulativo nos trimestres, chegando no 4º trimestre com o valor total anual e na ECF 2018 fica fechado por trimestre.

Quanto ao procedimento que vc fez que ele orientou, poderiamos falar??? pois eu não entendi.

Ungaii

Ungaii

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 21:36

Erica V. 

base legal

Lei 12.973/2014
“ Art. 12. A receita bruta compreende:
§ 4º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário.

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 09:09

bom dia Ungaii
então a forma que meu balancete é demonstrado está errado? o certo seria na conta de Receitas já apresenta Tatiane Moscardi r o valor sem o IPI e ICMS?

TATIANE MOSCARDI - O que a contabilidade fez foi cadastrar para as contas de IPI e ICMS/ST a mesma conta referencial que esta cadastrado para a conta das Receitas.

Paula Gonçalves

Paula Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 12:48

Boa tarde,

Estou com o mesmo erro, porém estou meio preocupada em relação a mudar a classificação da conta, se de fato esta correto. Até porque no ano passado não deu esse erro. Será que não pode ser alguma atualização da Receita?

Paula Gonçalves

Paula Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 14:22

Não, o meu é o Domínio sistemas. Inclusive tem um tópico lá sobre isso, mas eles demonstram como advertência, e não erro. Então estou aguardando caso a Receita libere algo, até porque vence dia 31/07 né.

Paula Gonçalves

Paula Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 16:57

Na verdade o que eu entendi foi que ela só mudou a classificação das contas sabe. Ao invés de classificá-las com a conta referencial 3.01.01.01.02.09 (demais impostos e contribuições incidentes sobre vendas e serviços), ela classificou conforme a orientação do Ungaii, classificou as contas de IPI e ST com a conta referencial: 3.01.01.01.01.04 Vendas Fabricação própria (ou a conta da receita da empresa dela).
Porque na verdade o problema está na ECF pelo fato dessas classificações, por isso o erro. Só que como nos anos anteriores sempre foi feito dessa forma, e dava apenas advertência, vou aguardar. Tentar mandar consulta na receita, consultar meu sistema. Se até o dia 31/07 não conseguir solucionar, farei dessa forma para que aceite. 

Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 11:49

Bom dia! Estou com o mesmo problema! Tenho algumas empresas que revendem veículos usados, nesse caso a receita informada na DRE sempre será diferente da base de cálculo dos tributos. Acredito que seja um erro do próprio PVA pois nunca tive essa advertência antes. 

reginaldo josé corazzari

Reginaldo José Corazzari

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 13:07

sim jay e erica v..... percebi este problema nas revendas de veiculos usados . contabilidade é uma coisa e apuraçao de impostos é outra . alguns casos especificos a querida RFB não percebeu que poderia dar este tipo de problemas. a bomba agora estoura pra gente. desconheço se tem algo á ser feito  para enviar o arquivo ecf . tenho alguns casos de empresas de regime de "caixa". vai dar diferença tb no p150 e consequentemente erro. estou tb com problema na receita bruta de industria . a conta de ipi s/ vendas não está sendo abatida da receita bruta e dá erro no p200 e p400. passei e mail no fale conosco e vem aquela respostinha idiota automática. o que adianta fazermos cursos durante o ano se quando os amigos da RFB muda a versão com estas surpresas desagradáveis . muito dificil assim.....

Erica V.

Erica V.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 13:38

Boa tarde pessoal!

vejam a resposta que recebi do Fale Conosco da ECF:

 
Atenção: Caso a sua dúvida ainda não tenha sido sanada emalgums dos itens abaixo, responda esta mensagem detalhando o seu problema. 
Verifique as instruções de preenchimento no Manual da ECFreferente ao leiaute 5, disponível no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
A versão atual do programa (5.1.1) deve ser utilizadapara a transmissão de todos os leiautes. 
1 - Legislação e obrigatoriedade: Item 1.2 do Manual daECF. 
2 - Pessoas jurídicas imunes e isentas: Item 1.4 doManual da ECF. 
3 - Regras de validação de tabelas dinâmicas (Exemplo:M300 e M350):
Constam no próprio diretório do programa da ECF, emrecursos/tabelas. 
4 - Prejuízo fiscal e base de cálculo negativas(registros no M410): Itens
1.8 e 1.9 do Manual da ECF. 
5 - Data-limite de entrega: Último dia útil do mês dejulho do ano-calendário subsequente ao da escrituração, para situações normais. 
6 - Mudança de Forma de Tributação: Conforme consta nadescrição do campo RETIFICADORA do registro 0000 no Manual da ECF, a opção
correta é "F" (Original com mudança de forma de tributação) e gera
multa por atraso na entrega. 
7 - Mudança de contador no período: Item 1.10 do Manualda ECF. 
8 - Recuperação da ECF anterior:Faça o download doarquivo da ECF anterior efetivamente transmitido via ReceitanetBX e utilize
esse arquivo, sem nenhuma manipulação (Exemplo: Não abra o arquivo e nem dê um
salvar como) na recuperação. 
9 - Assinatura: Verifique as instruções de preenchimentodo registro 0930 no Manual da ECF, disponível para download no site do Sped.  
Os dados do certificado digital devem constam no registro0930. Por exemplo, se for e-CNPJ, os dados do registro 0930 devem ser o nome e
o CNPJ da empresa.
Se for e-CPF, os dados do registro 0930 devem ser nome eCPF do signatário. 
Caso, ainda assim, não funcione: 
I. Exporte a chave pública  do certificado utlizando o Internet Explorere nos envie para exame.
II. Em caso de erro persistente, envie o print screen datela de leitura dos certificados (enquanto o PVA tenta ler o certificado).
III. Espere, pelo menos 10 minutos, se o PVA estiverdemorando a ler um certificado (em alguns casos específicos pode ocorrer  uma demora dessa magnitude).
IV.Lembrar que, se estiver congelando, pode ser devido àdemora em caso de muitos certificados instalados na máquina.
V. Descrever o certificado utilizado em detalhes (A1, A3,interno, externo, token, cartao, certificadora, etc) VI. Especificar o
navegador instalado na máquina VII. Especificar a versão da ECF utilizada e o
Java; VIII. Os arquivos de log localizado na pasta de usuários do Windows, em
.spedecf.
IX. Enviar o arquivo da ECF para análise. 
Atenciosamente,
 Equipe ECF 
Prezado Contribuinte,

Tatiane Moscardi

Tatiane Moscardi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 14:05

Erica., 
Recebi a mesma resposta.... e ai voltei ao questionamento no mesmo email., olha o q o que acabaram de retornar.

Prezado Contribuinte,

IPI é antes da Receita Bruta, ou seja, o valor da receita bruta já deve
estar abatido do IPI. O mesmo ocorre no caso de ICMS por substituição
tributária, conforme abaixo:

Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017:

Art. 26. A receita bruta compreende:
(..)
§ 2º Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados,
destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo
prestador dos serviços na condição de mero depositário.

Portanto, as regras do programa estão corretas.

Receita Bruta
(-) IPI
(-) ICMS ST

Todas as contas acima devem ser mapeadas para a conta de Receita Bruta no
plano referencial.

Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br

Módulo da ECF: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488

Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Atenciosamente,

Equipe ECF

As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal.

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