Jaqueline Batista da Rocha
Iniciante DIVISÃO 2 , Operador(a) Tele- AtendimentoFui contratada por uma empresa em 21/11/2017, para prestar atendimento telefonico, em 10/09/2019, fui afastada por motivo de doença, onde permaneci ate o dia 26/10/2019.
Como ainda não havia gozado ferias referente ao primeiro periodo, e sei que como me afastei, mantive vinculo com a empresa, porém, meu contrato ficou congelado passando a vigorar um novo prazo para que fosse atribuida minhas ferias, sem onus de multa para empresa.
Gostaria de saber qual o prazo que a empresa tem para me dar ferias sem que incida a multa.