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MEI - Uber e nota fiscal

Pedro Kaled

Pedro Kaled

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 4 abril 2020 | 13:24

Olá Roger tudo bem?

Com certeza o tomador do serviço é o Uber. Você presta serviço para o Uber e ele te remunera por isso e não para o passageiro.

Passageiro -> Uber -> Motorista.

Quanto ao fato de emitir NF, você não é obrigado. Porém, todo rendimento que vier a auferir será tratado como Renda da Pessoa Física que tem um limite de isenção para fins de IRPF.

Para fins de MEI, também existe um limite de isenção de rendimento não tributado e também não é necessário emitir NF. Somente fazer na sua declaração anual.

Procure um contador para saber até quanto é melhor colocar como renda PF ou MEI.

Abs,

Pedro Kaled
Empreendedor e Contador

https://www.contabilnews.com.br
Roger Marins Menini Pimenta

Roger Marins Menini Pimenta

Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Sábado | 4 abril 2020 | 17:52

Então essa é exatamente a minha dúvida. 
Trabalho para outras plataformas, como uber, ifood, 99, AME (Plataforma de entregas da americanas), Rappi...
Estou escriturando todos as entradas e saídas do MEI com uma empresa de contabilidade.
Minha intenção é no fim do ano colocar todos os ganhos como rendimento não tributado. 
Sem dúvida vou estourar o teto de isenção de rendimentos tributáveis e os R$40.000 de não tributável.
Tenho ciência que vou ter que declarar DIRPF.
OBS: TODO OS GANHOS ESTÃO SENDO RECEBIDOS E MOVIMENTADOS APENAS NA CONTA PJ
 
O que eu quero saber é:

Se o MEI é obrigado a emitir nota somente nos casos de venda e prestação de serviços para pessoa jurídica então eu teria que emitir nota para a UBER por exemplo.

Mas se o tomador do serviço fosse o cliente/passageiro e a uber apenas uma "intermediadora" então eu estaria isento de emitir nota pois como MEI sou isento de emitir nota para pessoa física.

E no caso de ser obrigado a emitir nota, como seria feito? Emitiria uma NFS para cada corrida? Ou para o montante recebido semanalmente?

Maycon Dalmazo

Maycon Dalmazo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 9 agosto 2020 | 19:09

Prezado Roger, vou explanar o que tenho conhecimento em relação ao UBER.
O modelo de negócio da UBER é que o motorista quem a contrata ela para intermediar o negócio (transporte de passageiro) e não a UBER quem contrata o motorista, acredito que é feito nesses moldes justamente para dificultar litígios trabalhistas.

Então por exemplo, se você faturou R$ 1.000,00 por semana, a comissão da uber sendo 25%, a UBER emitirá uma NF no valor de R$ 250,00 para você, como tomador.

O cliente final não terá sua NF, por não haver obrigatoriedade e usualmente não se busca dados do cliente para esta emissão, mas ele se faz valor do recibo que é disponibilizado no próprio aplicado.

Espero ter ajudado, qualquer coisa me acione!!
Sds,

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