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Adicional noturno

Ronivon

Ronivon

Iniciante DIVISÃO 2 , Vigilante
há 6 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:09

Ola! Boa tarde, trabalho como vigia pra uma empresa, trabalhei 6 meses numa escala de 24 por 24 sem receber adicional noturno. 
Hj trabalho numa escala de 24 por 24 e depois folgo 48 . Queria saber se tenho direito ao adicional noturno. 
Lembrando q até agora n acinaram minha carteira de trabalho.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 13:16

Ronivon boa tarde

Todo empregado que trabalha entre às 22h e às 5h tem direito a receber o Adicional Noturno. É um acréscimo obrigatório por lei que é pago para compensar o desgaste à integridade física do empregado.

O empregador terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Confirme nessa empresa, se ela ainda usa a CTPS em papel pois está caindo em desuso, pode ser que vc já esteja registrado no E-Social e nem saiba.

Abç

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 14:08

Boa tarde Ronivon, bom primeiramente quanto tempo você trabalhou na primeira empresa? Bom o que posso te dizer no caso da primeira empresa é que todo o trabalhador que trabalha entre as 22h ás 5 h, tem direito a receber adicional noturno. Trata-se de um acréscimo obrigatório por lei que é pago para compensar o desgaste a integridade física do empregado.  Bom em termos da escala ou encontrei na CLT a escala de 20 horas trabalhadas da ao funcionário o direito a 48 horas de descanso, acredito se você trabalha 48 horas seguidas teria que ter direito a quatro dias de folga. E claro o adicional noturno. se quiser te faço o calculo desse adicional?

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