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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

Elton Neimann

Elton Neimann

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 08:57

Patrícia Benites, acesse o site do parcelamento, clique em empregador à sua esquerda na tela, CRF Impedimentos e Parcelamentos, Parcelamento MP 927, vai abrir para selecionar a empresa, selecione e clique em consultar, depois tem que clicar no CNPJ da empresa e assim aparecerão abas onde tem a aba Regularizar Pagamento.
Se tiver dificuldades ainda, veja na cartilha do Parcelamento do FGTS.

Hoje pela manhã, mesmo demorando, consegui emitir a guia de funcionário que foi demitido, para pagar dia 15/07.

Elton Neimann
ezequiel soares dos santos

Ezequiel Soares dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:03

Bom dia a todos. Como eu disse anteriormente aqui, sabia que a justica iria ser feita e a caixa terá que prorrogar o vencimento da 1ª Parcela do FGTS MP 927/2020. Segue abaixo decisao judicial:

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
4ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO: 1037947-90.2020.4.01.3400
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
IMPETRANTE: SESCON CAMPINAS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS
Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Dificuldades operacionais, com sistemas computadorizados, digitais, são compreensíveis e
aceitáveis, ainda mais em momento difícil como o que todo o planeta enfrenta.
Não podem, contudo, inviabilizar a fruição de direitos concedidos justamente para facilitar o
enfrentamento das crises santitária e social.
Assim, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para autorizar os associados do Impetrante e as empresas
que estes assessoram, a aderir ao parcelamento do FGTS e pagar a 1ª parcela prevista na MP nº
927/20, a posteriori ao prazo indicado no §1º do art. 20, para quando o sistema da CEF estabilizar,
sem que isto os prejudique com aplicação de multa, encargos e atualização monetária
dos débitos, pelo período em que se verifique a instabilidade do sistema, assim como não os seja
impedido de obter a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal referente ao FGTS em decorrência de
tais débitos.
Intimem-se. Oficiq-se. Notifique-se. Após, ao MPF.
BRASÍLIA, 8 de julho de 2020.
ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal
A i d l i ITAGIBA CATTA PRETA NETO
08/07/2020 · Justiça Federal da 1ª Região
pje1g.trf1.jus.br 2/2
Assinado eletronicamente por: ITAGIBA CATTA PRETA NETO
08/07/2020 15:49:34
pje1g.trf1.jus.br
ID do documento: 273449413
Oculto67000002
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JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:24

Bom dia Ezequiel, 
Notícia boa!

Essa liminar protege os associados/filiados do Sindicato, agora resta saber se a Caixa vai prorrogar o prazo para os demais contribuintes, a fim de evitar a injustiça legal.

Abraços,

Juliana Zarpelon

Juliana Zarpelon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:28

Ilca Lacerda
User

Fiz isso de uma empresa, na aba "Regularizar Parcelamento", e ao invés de sumir a primeira parcela, ele diminui do valor total de todas as parcelas, e continua a primeira parcela como se estivesse em atraso com juros e multa.

Vou optar por esperar até segunda da semana que vem, visto que o pagamento da guia pela SEFIP ainda não deve ter entrado no sistema, e primeiramente se dizia que a própria caixa iria abater os valores ja pagos.
Mas também espero que a caixa  solte alguma orientação específica para esse caso.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:44

Juliana Zarpelon
Bom dia, por favor, poste pra nós o que vier de resposta, que eu enviei pela sefip.
Com informei antes, minhas empresas são todas CEI e não consigo pelo site fajuto.
Agora, preciso recolher outra pela Sefip e está cobrando multa. Juliana Zarpelon

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:48


Apresenta o saldo total e quando entro e emitir guia aparece a seguinte mensagem:
"Informação!Não existe guia Vencida ou A Vencer emitida."
Não dá acesso e nem mesmo apresenta as parcelas... 
Alguém mais com essa situação? 

Juliana Zarpelon

Juliana Zarpelon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:54

Alex Campos, enviaram essa resposta automática. Santa paciência.

***RESPOSTA AUTOMÁTICACOM AS ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS SOBRE MP 927/20 -
Parcelamento dos Recolhimentos***
***Alerta de exclusãoautomática de mensagem, considerando a orientação abaixo a todos os casos.***
*** Está mensagem nãodeverá ser respondida.***
Senhor(a) Empregador(a), 
1         Relativamente ao recolhimento do parcelamento referente aos valores que não
tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da suspensão de exigibilidade do
pagamento das competências março, abril e maio de 2020, nos termos da MP
927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso dessa prerrogativa tem à
sua disposição 2 alternativas para gerar as guias hábeis para o
referido pagamento, a saber: 
 
2         No site www.conectividadesocial.caixa.gov.br o empregador possui serviços quepermitem ajustes, casonecessário, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e
geração da guia para recolhimento.
 
3         Os empregadores também possuem a alternativa de quitar parcelas
utilizando a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS – GRDE, por meio do
portal 
www.conectividade.caixa.gov.br/, Para acesso a estafuncionalidade, em nome de terceiros, o usuário deve ter recebido procuração
eletrônica, fornecida pelo empregador.
 
3.1       Para geração da GRDE o empregador pode seguir os seguintes passos: 
a) Acessaro site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar aopção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados,
selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas  e Gerar  guia; 
 
b) Proceder com aemissão da guia para recolhimento da parcela (GRDE – Guia de Recolhimento de
Débitos do FGTS). A guia tem validade somente para a data de sua
emissão.
 
c) Aguia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em
curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas
parcelas vincendas futuras. 
 
4         Para mais informações o empregador deve acessar o endereço  http://www.fgts.caixa.gov.br/, onde estãodisponíveis todas as orientações referentes à MP 927/2020. 
 
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICAFEDERAL 

Rodrigo Barbosa

Rodrigo Barbosa

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 09:56

Bom dia, 
Aqui em nosso escritório percebemos que as guias de algumas empresas emitidas pelo site (conectividadesocial) estão com erro no valor pois  não incluiu o Fgts do mês de abril. E quando entramos no conectividade  ICP _ Regularidade FGTS está correto incluindo todos os meses. Ou seja o cliente pagou a guia com valor a menor. Mais alguém na mesma situação? Tentei enviar um e-mail para a Caixa mas veio resposta automática . 

RENATO ALBANI

Renato Albani

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:12

Para quem emitiu a guia e não conseguiu pagar.

No manual de procedimento tem essa orientação.


c) Caso empregador tenha guia gerada e não quitada, a solicitação de nova guia requerer a confirmação do cancelamento da guia anteriormente gerada;


A questão é como que se faz?

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:15

Bom dia!
Juliana Zarpelon para qual e-mail vc enviou? Estou na mesma situação do Alex, tenho vários clientes CEI e não consigo emitir nenhuma guia, não aparece nem o parcelamento em lugar nenhum.

Juliana Zarpelon

Juliana Zarpelon

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:19

Mônica Escovino Nogueira

O e-mail é este: @Oculto.
Na segunda quando enviei eles me responderam, porém hoje já veio resposta automática, envia e ve se você da sorte com a resposta.

lindalva xavier

Lindalva Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:27

Bom dia, colegas!
Gostaria de saber qual código de recolhimento para parcelamento de FGTS eu devo usar, se é o 115 ou 327? esses são débitos antigos da empresa.
É que nunca fiz parcelamento de FGTS e estou como essa duvida.

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:48

bom dia pessoal, alguem conseguiu gerar a primeira parcela do FGTS usando o certificado do procurador (contabilidade) nós não conseguimos, não aparece a apção de selecionar as empresas, somente um cliente com e-cnpj ativo que conseguiu gerar direto a guia, dos demais clientes não consegui de nenhum, algum tem uma solução ?

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 10:57

Obrigada, Juliana Zarpelon vou tentar agora.
Fabiano Piffer tentar refazer a procuração, vi várias situações assim em outros grupos e eles conseguiram assim. Pelo menos para CNPJ está funcionando desse jeito, infelizmente, para o CEI nada funciona.

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:08

Mônica Escovino Nogueira
Bom dia:
O e-mail está abaixo, mas a resposta é automática sobre tudo o que já sabemos e não conseguimos emitir a guia
Tente... quem sabe você terá mais sorte
@Oculto
CEFGE29 - Atendimento MP927 <@Oculto>
aí está a resposta que recebi:
***RESPOSTA AUTOMÁTICACOM AS ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS SOBRE MP 927/20 -
Parcelamento dos Recolhimentos******Alerta de exclusãoautomática de mensagem, considerando a orientação abaixo a todos os casos.****** Está mensagem nãodeverá ser respondida.***Senhor(a) Empregador(a), 1         Relativamente ao recolhimento do parcelamento referente aos valores que não
tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da suspensão de exigibilidade do
pagamento das competências março, abril e maio de 2020, nos termos da MP
927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso dessa prerrogativa tem à
sua disposição 2 alternativas para gerar as guias hábeis para o
referido pagamento, a saber: 
 2         No site www.conectividadesocial.caixa.gov.br o empregador possui serviços quepermitem ajustes, casonecessário, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e
geração da guia para recolhimento.
 3         Os empregadores também possuem a alternativa de quitar parcelas
utilizando a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS – GRDE, por meio do
portal 
www.conectividade.caixa.gov.br/, Para acesso a estafuncionalidade, em nome de terceiros, o usuário deve ter recebido procuração
eletrônica, fornecida pelo empregador.
 3.1       Para geração da GRDE o empregador pode seguir os seguintes passos: a) Acessaro site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar aopção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados,
selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas  e Gerar  guia; 
 b) Proceder com aemissão da guia para recolhimento da parcela (GRDE – Guia de Recolhimento de
Débitos do FGTS). A guia tem validade somente para a data de sua
emissão.
 c) Aguia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em
curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas
parcelas vincendas futuras. 
  4         Para mais informações o empregador deve acessar o endereço  http://www.fgts.caixa.gov.br/, onde estãodisponíveis todas as orientações referentes à MP 927/2020.   Atenciosamente,  CAIXA ECONÔMICAFEDERAL  

Juliana Lessa

Juliana Lessa

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:19

Bom dia!

Acabei de gerar a guia do parcelamento de um CEI através do certificado digital do escritório, e olha que nem tenho procuração do conectividade social icp, porém o envio da GFIP é através do certificado do escritório, então eles vinculam exatamente as empresas que optaram por parcelar o FGTS (que enviaram na modalidade 1) ao nosso certificado. Aparece como empresas vinculadas.

Espero ter ajudado.

Fabiana Cinara

Fabiana Cinara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:38

Mônica, as GFIP's foram entregues com certificado do escritório, que é CEI, mas não aparece para consultar o saldo a parcelar, tento com o certificado da empresa que é A3 essa mensagem: Informação!Nenhum resultado encontrado para a consulta solicitada.  Mas consegui acesso com outra empresa que também foi do mesmo caso, e consultei normalmente .

Fabiana Cinara
Auxiliar de Depto. Pessoal
Nordeste Contabilidade - Maceió/AL
Fabiana Cinara

Fabiana Cinara

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 12:51

Mônica, as outras foram CNPJ, e essa também é com CNPJ, cei é somente o certificado do escritório. 
Consigo ver que tem parcelamento pelo conectividade icp, mas não consigo reemprimir a guia, mas queria consultar no https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br também, muito estranho não conseguir pelo site oficial do parcelamento. Mônica Escovino Nogueira

Fabiana Cinara
Auxiliar de Depto. Pessoal
Nordeste Contabilidade - Maceió/AL
ALCEU FARISCO TURRA

Alceu Farisco Turra

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:39

Boa tarde pessoal:
Caixa está brincando com o parcelamento do FGTS, não consegui imprimir a guia 07/07 portanto fui até uma agência e o gerente me imprimiu com correção
Sendo que tive que sacar em dinheiro para fazer o pagamento na própria caixa.
Meu banco é Itaú e Santander não tem convênio para pagamento deste parcelamento........ vergonha nacional.

Ana Paula Chiquetto

Ana Paula Chiquetto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 13:45

Pessoal, alguém consegue me ajudar? Fiz o pagamento no dia 07/07 das guias de parcelamento, mas ainda aparece a primeira parcela como em atraso. Agora quero antecipar o pagamento de alguns colaboradores que estão se desligando, será que terei problema quando cair o pagamento da primeira parcela? Preciso aguardar aparecer como quitado?

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