Bom dia a todos. Como eu disse anteriormente aqui, sabia que a justica iria ser feita e a caixa terá que prorrogar o vencimento da 1ª Parcela do FGTS MP 927/2020. Segue abaixo decisao judicial:
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Distrito Federal
4ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO: 1037947-90.2020.4.01.3400
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (119)
IMPETRANTE: SESCON CAMPINAS - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DA REGIÃO METROPOLITANA DE CAMPINAS
Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667
IMPETRADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, PRESIDENTE DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Dificuldades operacionais, com sistemas computadorizados, digitais, são compreensíveis e
aceitáveis, ainda mais em momento difícil como o que todo o planeta enfrenta.
Não podem, contudo, inviabilizar a fruição de direitos concedidos justamente para facilitar o
enfrentamento das crises santitária e social.
Assim, DEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR para autorizar os associados do Impetrante e as empresas
que estes assessoram, a aderir ao parcelamento do FGTS e pagar a 1ª parcela prevista na MP nº
927/20, a posteriori ao prazo indicado no §1º do art. 20, para quando o sistema da CEF estabilizar,
sem que isto os prejudique com aplicação de multa, encargos e atualização monetária
dos débitos, pelo período em que se verifique a instabilidade do sistema, assim como não os seja
impedido de obter a CRF – Certidão de Regularidade Fiscal referente ao FGTS em decorrência de
tais débitos.
Intimem-se. Oficiq-se. Notifique-se. Após, ao MPF.
BRASÍLIA, 8 de julho de 2020.
ITAGIBA CATTA PRETA NETO
Juiz Federal
A i d l i ITAGIBA CATTA PRETA NETO
08/07/2020 · Justiça Federal da 1ª Região
pje1g.trf1.jus.br 2/2
Assinado eletronicamente por: ITAGIBA CATTA PRETA NETO
08/07/2020 15:49:34
pje1g.trf1.jus.br
ID do documento: 273449413
Oculto67000002
IMPRIMIR GERAR PDF