Vejam as mensagem enviadas. Foram duas.
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09/07/2020
ANTECIPACAO DE RECOLHIMENTO MP 927/20
Prezados Senhores
Em complemento a mensagem abaixo, postada em 08/07/2020,informamos o envio do arquivo TF202007_Antecipacao_Recolhimentos, na caixa de
entrada do Conectividade Social ICP, contendo indices para antecipacao de
recolhimento.
Atenção:O uso indevido da tabela de recolhimento sem encargos, sujeita o empregador as
penalidades previstas no caso de omissão, erro, fraude ou sonegação na
prestação da informação.
Atenciosamente
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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RIO 08/07/2020
Prezado Empregador,
1 Apartir de hoje, 08/07/2020, para antecipacao das competecias suspensas pela MP
927/20, declaradas ate o dia 20/06/2020, especificamente nos casos de rescisao
contratual de trabalho, orientamos:
a) Empresascom ate 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal @Oculto.
b) Empresascom mais de 400 trabalhadores, cuja opcao para geracao de guias pelo portal @Oculto inibida devem gerar a guia de que trata este comunicado por meio da
SEFIP, com utilizacao da tabela especifica para recolhimento sem encargos, das
competencias abrangidas pela MP 927/20, para os trabalhadores que forem
desligados,que deverá ser solicitada pelo email @Oculto , com mensagemcontendo no campo Assunto o seguinte texto: ?Solicitação de Tabela SEFIP ?
Antecipação de recolhimento - competências MP 927/20?. A empresa receberá em
resposta um arquivo contendo a tabela TF202007_Antecipacao_Recolhimentos.
ORIENTACOES ? RECOLHIMENTO EM ATRASO PARCELA 1/6PARCELAMENTO MP 927/20
a) Empresascom menos de 400 trabalhadores devem gerar as guias por meio do portal @Oculto.
b) Empresascom mais de 400 trabalhadores, cuja opcao para geracao de guias pelo portal @Oculto inibida devem seguir as orientacoes abaixo para gerar a guia de
recolhimento da parcela 1/6 em atraso.
- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/,selecionar a opcao ?Regularidade FGTS?, clicar em ?Parcelamentos
Pre-formalizados?, selecionar o parcelamento, clicar em ?Consultar
parcelas? e ?Gerar guia?;
- Proceder a emissao da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE ? Guia de
Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente na data de sua
emissao. A guia podera ser gerada novamente quantas vezes forem necessárias.
- A guia recolhida sera processada e os valores serao abatidos do parcelamento
em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serao compensadas nas
parcelas vincendas futuras.
c) Empresasque emitiram a GRDE para pagamento da primeira parcela no portal www.conectividadesocial.gov.bre nao efetuaram o pagamento dentro de seu prazo de validade, poderao solicitar
o cancelamento da guia pelo email @Oculto'com o padrao de mensagem abaixo, de forma a viabilizar nova emissao de guia
conforme orientacoes da alinea ?b? acima.
CampoAssunto: Cancelamento de GRDE
Encaminharno corpo do e-mail os seguintes dados para cada guia a ser cancelada e
reencaminhada:
-Tipo de Inscricao: xx
-CNPJ/CEI/CPF: xxxxxxxx/xxxx-xx
- Codigo de Lancamento:
xxx
- Numero da Guia: xxx
-Data de Validade: xx/xx/xxxx
- Total a Recolher: xx.xxx,xx
* As informações necessárias estão presentes na guia jáemitida para o empregador.
** o e-mail deve ser encaminhado sem anexos (e-mails comanexos, imagens e logos de empresas serão excluídos automaticamente e o
remetente receberá uma mensagem automática com orientação de novo envio sem
anexo).
Atenciosamente
CAIXA ECONOMICA FEDERAL