Boa tarde,
Adriana Ezébio, também estou na mesma situação, liguei no 3004-1104 opção ( 1-2-5), a atendente pegou os dados da empresa e disse que ia passar para o suporte, pegaram meu fone e disse que retornariam, mas até agora nada, liga nesse fone da caixa e veja se dão a mesma resposta, e depois posta aqui para sabermos, já não sei mais o que fazer, é um desrespeito total.
fiz o procedimento informado pela nossa colega JAQUELINE DOGE, mas voltou um e-mail automático, dizendo,
***RESPOSTA AUTOMÁTICA COM AS ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS SOBRE MP 927/20 - Parcelamento dos Recolhimentos***
***Alerta de exclusão automática de mensagem, considerando a orientação abaixo a todos os casos.***
*** Está mensagem não deverá ser respondida.***
Senhor(a) Empregador(a),
1 Relativamente ao recolhimento do parcelamento referente aos valores que não tenham sido arrecadados ao FGTS em razão da suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de 2020, nos termos da MP 927/2020, a CAIXA reforça que o empregador que fez uso dessa prerrogativa tem à sua disposição 2 alternativas para gerar as guias hábeis para o referido pagamento, a saber:
2 No site www.conectividadesocial.caixa.gov.br o empregador possui serviços que permitem ajustes, caso necessário, das informações declaradas pelas empresas por meio do SEFIP e geração da guia para recolhimento.
3 Os empregadores também possuem a alternativa de quitar parcelas utilizando a Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS – GRDE, por meio do portal www.conectividade.caixa.gov.br/, Para acesso a esta funcionalidade, em nome de terceiros, o usuário deve ter recebido procuração eletrônica, fornecida pelo empregador.
3.1 Para geração da GRDE o empregador pode seguir os seguintes passos:
a) Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia;
b) Proceder com a emissão da guia para recolhimento da parcela (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS). A guia tem validade somente para a data de sua emissão.
c) A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento em curso, sendo que eventuais diferenças apuradas serão compensadas nas parcelas vincendas futuras.
4 Para mais informações o empregador deve acessar o endereço http://www.fgts.caixa.gov.br/, onde estão disponíveis todas as orientações referentes à MP 927/2020.
Atenciosamente,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL