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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

Adriana Euzébio

Adriana Euzébio

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 15:49

Mônica Escovino Nogueira

Me tira uma outra dúvida por gentileza,

Estava conversando com o contador que fez a transmissão na modalidade branco e ele me informou que assim o fez por conta de ter repassado ao menos as guias do INSS às empresas. Caso ele tivesse feito na modalidade 1 que é somente um ato de Declaração ao FGTS e Previdência, não seria possível gerar nem a guia do INSS.  Nesse caso, como você gerou a guia a parte do INSS? 

Alessandra Canela

Alessandra Canela

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 15:49

Boa tarde,

Estamos enfrentando muitos problemas com o site do conectividade e uma das nossas unidades que possui menos de 400 funcionários desligou um colaborador e então geramos a guia de antecipação de valores pelo conectividadesocial.caixa.gov.br 
Acontece que o valor pago do parcelamento não teve baixa ainda e a guia saiu com encargos no mês de março e então decidimos fazer o recolhimento pela sefip com a tabela que anula os encargos.
Seria necessário solicitar o cancelamento da GRFGTS que geramos pelo site ou o não pagamento da guia a cancela automaticamente?

Obrigada!

RAFAEL SILVA

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 16:35

Boa tarde,

Alguém por favor sabe qual o procedimento correto pra emitir guias de antecipação FGTS(parcelamento) de um empregado que está sendo desligado.
Tô na duvida se tiro as guias ref a 03, 04 e 05/2020 no site(GRFGTS) ou pela SEFIP com modalidade 0 e deixando os outros empregados com modalidade 1 pra eles continuarem no parcelamento

RAFAEL SILVA

Rafael Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 julho 2020 | 17:24

Rafael Silva, se vc conseguir acesso no SIFUG acho melhor fazer por lá pq tem como selecionar pelo PIS o funcionário que terá a antecipação das parcelas.

Entendo MÔNICA,

Tenho acesso ao SIFUG
Só que tive caso que fiz antecipação em 28/06
Antecipando mês 03 e 04/2020 de um empregado via SEFIP
Botando ele em 0 e os outros na Mod 01
HJ os depósitos desses meses constam em sua conta do FGTS e o valor foi abatido no parcelamento 
Agora quando fiz pra outro empregado a antecipação via SIFUG
Até agora nada de cair na conta FGTS dele e foi pago dia 07/07
E tbm até agora o valor não foi abatido no parcelamento

Ana Paula Chiquetto

Ana Paula Chiquetto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 08:38

Rafael, também fiz antecipação pelo SIFUG e paguei dia 08/07 e ainda não caiu na conta do colaborador e nem foi abatido do valor das parcelas. Imagina os outros que paguei dia 20 ou 22, duvido serem abatidos agora na segunda parcela.

THIAGO

Thiago

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 08:57

Pessoal, alguns pagamentos de alguns clientes meus foram liquidados e apresentados no sistema SIFUG, mas muitos ainda não. Estou pedindo para alguns dos meus para verificarem em conta se o valor não foi estornado destes que não identificaram, mas nenhum estorno de acordo com os mesmos. Esses que já estão liquidados, emiti a segunda parcela pelo mesmo sistema, os outros, estou esperando. 

Luciana Perle

Luciana Perle

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 09:04

Caros colegas, Bom dia!

Para quem pagou a primeira parcela através da SEFIP e estava acusando como parcela em aberto (com multa e juros), foi feito a correção no sistema.

Acabei de consultar, baixaram a primeira parcela, consta parcelamento em dia e liberaram a emissão da segunda parcela, pelo sistema do parcelamento https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, consegui fazer a emissão da segunda parcela das minhas empresas.

Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 09:13

Thiago
Bom dia!
O valor da segunda parcela está correto? Das minhas empresas estão com valor menor que a primeira. Relatei isso aqui ontem, algumas pessoas estão com o mesmo problema.
Estou com medo de emitir a segunda parcela e dar problema por conta do valor menor.

Patricia Benites

Patricia Benites

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 09:31

Bom dia, pessoal,
Recebi essa orientação da IOB quanto ao recolhimento de GRRF, compartilho com vocês.

Foi publicado esse comunicado pela CEF, orientando a fazer pela Sefip:

Senhor Empregador
A CAIXA informa a disponibilidade da tabela de Índices de recolhimento de FGTS em atraso, TF202004, com vigência para o período de 10/04/2020 a 09/05/2020.
Esta tabela foi ajustada para atendimento ao disposto na MP n° 927, de 22 de março de 2020, e permite o cálculo do FGTS referente às competências março e abril de 2020 sem a incidência de juros e multas, mesmo que a geração ocorra após a data limite do dia 07 do mês subsequente.
Ressaltamos que, na geração da Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line), os cálculos do FGTS referente ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, são geradas, sem a incidência de juros e multas.
Está vetada a geração dos cálculos do FGTS referentes ao mês anterior à rescisão e o mês atual, quando estes compreenderem as competências de março, abril e maio de 2020, por meio do programa GRRF, devendo ser utilizada, obrigatoriamente, a Guia Rescisória por meio do Conectividade Social, serviços ao Empregador, (on-line) ou o programa SEFIP. As demais parcelas ou recolhimentos envolvendo outras competências devem ser tratados, normalmente, por meio do programa GRRF.

Lembramos que os empregadores que quiserem suspender o recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, sem a cobrança de multa e encargos, devem declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade 1, até o dia 07 de cada mês.
O empregador que perder o prazo para declaração das competências terá o prazo limite de 20/06/2020 para encaminhar as informações. Após esse prazo, as competências serão consideradas em atraso e terão incidência de multa e encargos devidos na forma do art. 22 da Lei nº 8.036/90.
Atenciosamente
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Um abraço a todos e vamos remando nesse barco furado...

Patrícia Benites
Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 09:31

Luciana!
Tirei a 2º parcela; mas na segunda folha consta como se tivesse pagando o mes de Março.
Agora estou na duvida, pq eu gerei a 1º parcela na aba "regularidades fgts" no conectividade.

Liberou a via da 2º parcela, mas a 1º consta como aberta.

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 09:49

Bom dia! Estou tirando as guias da segunda parcela pelo SIFUG desde terça feira, todas certas!! Amém! Essa msg que a Patrícia postou aqui, eu já tinha recebido pela Caixa Postal no conectividade social, só que essa tabela, segundo colegas é para empresa que tenha 400 funcionários ou mais. Infelizmente não consegui gerar até hoje a segunda parcela dos CEI, o parcelamento simplesmente sumiu lá no conectividade icp - regularidade e tinha ido parar no parcelamento via CNS, o que sumiu tb. 
É um momento difícil que estamos passando, fiz um email para  os clientes informando td que está acontecendo, anexei publicações,  orientações de consultores (no meu caso Econet) e do CRC. 
Todos nós estamos fazendo a nossa parte e têm situações que não depende da gente, essa do parcelamento do FGTS é uma.

Marcela Couto Agostini

Marcela Couto Agostini

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 10:03

As guias emitidas pela SEFIP foram processadas corretamente e o pagamento consta como em dia.

No meu também está aparecendo a competência de março para segunda parcela, porem emiti a guia  assim mesmo.

Minha maior preocupação era não processar os pagamentos haja visto o numero de guias que foi feito, dos males o menor.

Grande Abraço

Luciana Perle

Luciana Perle

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 10:19

Marcelo e Marcela,

Creio que consta como março porque é o mês de referência da divida, provavelmente seja saldo residual, pois não foi quitada integralmente na primeira parcela.

Uma das empresas a guia consta como competência Março/2020 e Abril/2020 - saldo residual março (que zerou) e a diferença do saldo devedor abril.

Gabriela Maier

Gabriela Maier

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 10:21

Thiago, aqui para mim está na mesma situação.
Alguns clientes estão em dia e consegui emitir a segunda parcela, outros ainda aparecem como em atraso e pagamento confirmado pelo cliente. Irei continuar consultando para verificar a liberação.

Tenho 2 clientes que emiti as guias da primeira Parcela pelo regularidade de FGTS, pois não consta NADA pelo site do SIFUG, mais a opção do regularidade não está mais disponível, não sei o que fazer para segunda parcela desses clientes. As SEFIP's foram enviadas no prazo certo na modalidade 1, sem retificações ou funcionários demitidos. Alguém sabe se tem algum e-mail da Caixa que posso enviar as informações da SEFIP e possam verificar e incluir no SIFUG que o parcelamento foi solicitado??

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 10:24

Bom dia pessoal, quero passar algumas informações que recebi essa semana sobre guias que foram pagas e não constam como pagas no sistema SIFUG:

Enviar e-mail para: @Oculto contendo as seguintes informações:
Esse e-mail é apenas para casos de guias pagas e que não estão baixadas no sistema do parcelamento (SIFUG).

Empresas que pagaram o parcelamento no dia 07/07 através da guia GRFGTS emitida no site do parcelamento (SIFUG) e a guia consta como em atraso no sistema do parcelamento (SIFUG) enviar cópia da guia e comprovante de pagamento.

Empresas que pagaram a primeira parcela via SEFIP, enviar GFIP com protocolo de entrega e guia de pagamento.

E aguardar o processamento.
Eles não estão respondendo o e-mail, mas tive casos em que enviei o e-mail no dia 22/07 e hoje já está processado corretamento.

Tenho outra situação em que a competência 05/2020 não consta no parcelamento, sendo que a GFIP na modalidade 1 foi enviada já no dia 03/06. Enviei uma reclamação no site da Caixa, através do FALE CONOSCO, explicando a situação e informando o CNPJ da empresa, fiz essa reclamação no dia 15/07, e ontem dia 23/07 obtive uma resposta no meu e-mail, na qual informaram que esses casos em que a GFIP foi enviada na modalidade 1 e dentro do prazo e que a competência não aparece no parcelamento, serão processados entre as parcelas 02 e 06, tem que aguardar e acompanhar.
Acredito que seria interessante quem tiver o mesmo problema, também enviar a reclamação através do FALE CONOSCO.

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