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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 16:30

Mônica
Entro no Conectividade/com certificado da empresa/parcelamento contratado via CNS/aparece o parcelamento marco a opção/valor atualizado da parcela... porem não tem campo para marcar e gerar a guia..

Daniela Reis Da Silva
Encarregada de Departamento Pessoal
André Sá Barreto Guerra

André Sá Barreto Guerra

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 18:58

Pessoal,

Favor informar se aconteceu com mais alguém, pela manha o sistema estava trazendo a informação adequada, isto com a quitação da primeira parcela, assim como de fato ocorreu, no dia 07.07.2020, porém não conseguimos gerar a guia da 2ª parcela.
Agora a tarde conseguimos gerar a guia da segunda parcela, porém apareceu a primeira parcela com um valor desconhecido, bem superior às demais parcelas, que entendiamos está aproximado do correto.

Pessoal, está uma loucura esse sistema da caixa, está ocorrendo isso com mais alguém?

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 07:42

E-mailclassificado como #PUBLICO
 
 
Prezados Senhores 
1            Informamos que, no dia 24/07/2020, foi disponibilizada nova versão do serviço
Parcelamento MP 927/2020 realizando o abatimento de diversos pagamentos
realizados pelo empregador, pela GRF/GRFGTS, além de melhoria no desempenho da
solução. 
2            Em caso de dúvida quanto aos valores regularizados por pagamentos anteriores, o
empregador deve consultas a aba “Informações” onde o campo "Saldo do
Parcelamento" sofre alteração quando ocorre pagamento, observadas as
condições para processamento.  
3            Ao clicar em Download Extrato de Pagamento, aparece arquivo onde estão
descritos todos os valores pagos pelo empregador, por funcionário, que serviram
para a CAIXA compor o valor apresentado na aba “Informação” e "Saldo do Parcelamento". 
4            Restando valores pagos e não listados no “Extrato de Pagamento” o empregador
pode optar pelo pagamento da 2ª parcela com o valor apurado pelo sistema e
aguardar a finalização do processamento dos valores quitados pelo empregador.
As diferenças à crédito ou à débitos serão alocadas nas parcelas que vencerão a
partir de SET/2020, conforme o caso. 
5            O empregador pode ainda optar, caso identifique trabalhador que teve o FGTS
quitado e não processado no Parcelamento ou trabalhador incluído indevidamente
no Parcelamento, por processar a regularização dos valores. Para promover a
regularização basta acessar a aba “Regularizar Parcelamento” e baixar o débito
ligado ao trabalhador relacionado no parcelamento, conforme descrito na
Cartilha Operacional MP 927/2020, disponível na área de download – FGTS
CARTILHAS E MANUAIS OPERACIONAIS, item 1.4.5 (Regularizar Parcelamento). 
6            Valores declarados e que não constam do Parcelamento, a exemplo de diferença
referentes à 13º (décimo-terceiro) salário ou mesmo declarações realizadas até
o dia 20/06 com o uso da modalidade 1, informamos que estes valores serão
apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de 04 a 06 do parcelamento,
sem prejuízos para o empregador e para o trabalhador. 
 7           Com relação aos pagamentos realizados por GRDE esclarecemos que os mesmos serão
apropriados para abatimento da primeira parcela até a data de vencimento da
terceira parcela, em 04/09. Desta forma, recomendamos proceder com a geração e
pagamento da segunda parcela via serviço Parcelamento MP 927/2020 pelo endereço
eletrônico www.conectividadesocial.caixa.gov.br.  
8            Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio
empregador consultando a Cartilha Operacional MP 927/2020 disponível na área de
download – FGTS – CARTILHAS E MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço  http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 7260207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas). 
Atenciosamente, 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Julia

Julia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 07:57

Bom dia pessoal!
Em duas empresas, as parcelas a partir de 07/08/2020 estão com os valores em dobro, porém foi paga a primeira parcela no dia 07/07/2020.
Alguém está passando por essa situação? Teriam uma luz? 
Enviei um e-mail para @Oculto mas sem sucesso, só vem a mensagem automática. 





Aline Silva

Aline Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 08:16

Colegas,

Alguém que pagou a primeira do 13º dentro dessas competências, qual a solução encontrada para pagar o FGTS devido?
O atendente da caixa do 0800 me informou que 13º não entra no parcelamento, que deve ser recolhido via SEFIP com os devidos acréscimos legais.

Mais alguém nessa situação?

DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 09:08

Bom dia!
Enviei um e-mail a Caixa sobre uma competência que não apareceu para parcelamento, segue retorno:
E-mail classificado como #PUBLICO

 
Prezados Senhores 
1             Informamos que, no dia 24/07/2020, foi disponibilizada nova versão do serviço Parcelamento MP 927/2020 realizando o abatimento de diversos pagamentos realizados pelo empregador, pela GRF/GRFGTS, além de melhoria no desempenho da solução. 
2             Em caso de dúvida quanto aos valores regularizados por pagamentos anteriores, o empregador deve consultas a aba "Informações" onde o campo "Saldo do Parcelamento" sofre alteração quando ocorre pagamento, observadas as condições para processamento.  
3             Ao clicar em Download Extrato de Pagamento, aparece arquivo onde estão descritos todos os valores pagos pelo empregador, por funcionário, que serviram para a CAIXA compor o valor apresentado na aba "Informação" e "Saldo do Parcelamento". 
4             Restando valores pagos e não listados no "Extrato de Pagamento" o empregador pode optar pelo pagamento da 2ª parcela com o valor apurado pelo sistema e aguardar a finalização do processamento dos valores quitados pelo empregador. As diferenças à crédito ou à débitos serão alocadas nas parcelas que vencerão a partir de SET/2020, conforme o caso. 
5             O empregador pode ainda optar, caso identifique trabalhador que teve o FGTS quitado e não processado no Parcelamento ou trabalhador incluído indevidamente no Parcelamento, por processar a regularização dos valores. Para promover a regularização basta acessar a aba "Regularizar Parcelamento" e baixar o débito ligado ao trabalhador relacionado no parcelamento, conforme descrito na Cartilha Operacional MP 927/2020, disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E MANUAIS OPERACIONAIS, item 1.4.5 (Regularizar Parcelamento). 
6             Valores declarados e que não constam do Parcelamento, a exemplo de diferença referentes à 13º (décimo-terceiro) salário ou mesmo declarações realizadas até o dia 20/06 com o uso da modalidade 1, informamos que estes valores serão apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de 04 a 06 do parcelamento, sem prejuízos para o empregador e para o trabalhador. 
 7            Com relação aos pagamentos realizados por GRDE esclarecemos que os mesmos serão apropriados para abatimento da primeira parcela até a data de vencimento da terceira parcela, em 04/09. Desta forma, recomendamos proceder com a geração e pagamento da segunda parcela via serviço Parcelamento MP 927/2020 pelo endereço eletrônico www.conectividadesocial.caixa.gov.br.  
8             Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a Cartilha Operacional MP 927/2020 disponível na área de download – FGTS – CARTILHAS E MANUAIS OPERACIONAIS, no endereço  http://www.fgts.caixa.gov.br/ ou por meio do telefone 0800 726 0207 (*consulta eletrônica disponível 24 horas). 
Atenciosamente, 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

Daniela Reis Da Silva
Encarregada de Departamento Pessoal
NATHALIA STAUFFER

Nathalia Stauffer

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 09:43

Bom dia

Então, das 12 empresas que tenho agr, só me restam 3 para finalizar..

Essas 3 uma não aparece a guia gerada, sendo que tenho até o comprovante dela pago.
As outras duas estão em atraso, a primeira parcela com juros, a as demais também...

Não sei como proceder, estou com medo de gerar a guia e depois não conseguir cancelar, pois se tenho os comprovantes pago, não é correto pagar com Juros.

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 09:44

Com minha empresa ocorre uma loucura parecida com a sua... uma delas o valor total é de pouco mais de 5.000,00 e aparece a 1ª parcela duas vezes, sendo a primeira mais de 7.000,00 e a segunda da primeira parcela valor superior ao do parcelamento... da segunda à sexta parcelas, o valor também não bate, é muito superior ao valor de cada parcela. Além de constar em atraso a primeira já paga com acréscimos, pois só consegui gerar no dia 10/07, sendo paga imediatamente.
O que fazer???
André Sá Barreto Guerra

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:03

Nathalia Stauffer,

Essas 3 uma não aparece a guia gerada, sendo que tenho até o comprovante dela pago.
Vc gerou essas guias por qual canal? Se já foram pagas aconselho a aguardar a atualização do sistema da Caixa. A Caixa está sinalizando que está fazendo as correções.
As outras duas estão em atraso, a primeira parcela com juros, a as demais também...
Essas não foram geradas, correto? No SIFUG não aparece nada ou aparece com multa e juros? Se aparecem no sistema, eu geraria as guias e veria se aparecem com multas e juros. Se não aparecer, vi pessoas falando que não está aparecendo, emite as guias normalmente e ótimo. Agora se aparecer, avisa ao cliente o ocorrido e que será descontado os valores de multas e juros na parcela 03/6, conforme orientação da própria Caixa.

Bem, isso é o que eu faria.

NATHALIA STAUFFER

Nathalia Stauffer

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:09

Monica Escovino,

bom dia.

Todos foram geradas pelo SIFUG. Todos foram geradas e pagas, porém só uma não aparece gerada..  As outras duas estão com atraso. No SIFUG aparece com multa e juros, a primeira, e as demais com juros ja dissolvidos nas parcelas.

O cliente não entende o porque terá que pagar com juros, se foi pago tudo na data correta, e se a proxima a CAIXA enrolar novamente e não descontar? Vou tentar aguardar mais um pouco, ve se algo muda até o dia 31 :( 

LARA MELLI SORIANO

Lara Melli Soriano

Bronze DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:30

BOM DIA,
ESTOU COM O ERRO - 079-Não foram encontrados registros de autenticação para os dados informados.
ALGUÉM CONSEGUIU RESOLVER, POR FAVOR ?

LARA

RENATO ALBANI

Renato Albani

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 11:15

Sistema doido.


Consegui emitir a 1ª parc pelo conectividade icp em 14/07/20, com multa. A empresa pagou!

Entro hoje, no sefug e vejo a primeira parcela zerada ( até aí normal), mas as outras 5 parcelas (valor aumentou) foi como se a 1ª parcela não foi paga e esse valor dividido por 5 e distribuídas para as 5 parcelas restante.


Aconteceu com mais alguém?

Leandro Cruz da Conceição

Leandro Cruz da Conceição

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 11:51

Olá pessoal boa tarde.

Para quem estiver com problema de ter gerado a guia pelo conectividade no menu regularidade do FGTS e a guia saiu em branco, tentem ir em uma agencia da CEF pessoalmente, provavelmente irão conseguir, fomos em uma hoje e o gerente imprimiu a guia, contudo ela já sai com data de pagamento hoje mesmo e com juros. Ressalto que em uma outra agencia da CEF que fomos anteriormente, eles não nos atenderam.

Ah não sei se também pode influenciar, mas antes já havíamos enviado e-mail para @Oculto onde nos retornaram com a informação que a guia havia sido excluída.

FERNANDA PANDOLFI FILGUEIRAS PEREIRA

Fernanda Pandolfi Filgueiras Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 12:21

Bom dia!

Estou com o mesmo problema da Josiane e Vinicius. Aparece a seguinte mensagem ao acessar o sistema:
079-Não foram encontrados registros de autenticação para os dados informados.

Com isso não consigo acesso ao site do parcelamento.

Se algum colega puder compartilhar uma solução caso já tenha conseguido resolver, e-mail para a Caixa já enviei diversas vezes e no 111 só da ocupado.

Obs: Está tudo ok com o certificado digital.





Att,

Fernanda Pereira
User

User

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:03

Galera eu to fazendo tudo pela Sefip a Caixa ligou agora pouco aqui pedindo individualização e enviar alguém precisou também ? assim to conseguindo recolher corretamente sem valor dos demitidos 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 13:31

A empresa que deu problema nas parcelas pois a partir da segunda parcela está com valor dobrada.  Tava olhando na parte "mensagem institucional" da conectivdade icp estava a seguinte mensagem : 
[table] COMPENSAÇÃO ENCARGOS PAGOS PARCELA 1/6 MP 927/2020
Senhor(a) Empregador(a),


1.    Nos termos da MP 927/2020, os empregadores que fizeram uso da prerrogativa da
suspensão de exigibilidade do pagamento das competências março, abril e maio de
2020 do FGTS, com base nas informações declaradas pelas empresas por meio do
SEFIP até 20 de junho de 2020, ficaram obrigadas ao recolhimento, até o dia 07
de julho de 2020, da parcela 1/6 dos valores correspondentes.


2.    Para viabilizar consultas, eventuais ajustes nessas informações e a geração da
guia para o recolhimento da referida parcela, em 29/06/2019 a CAIXA
disponibilizou o portal https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br.


3.    Em razão do massivo volume de acessos a essa ferramenta, concentrados em
determinados períodos do dia, a CAIXA observou instabilidades no portal em
alguns horários, especialmente nos dois últimos dias antes do vencimento da
parcela.


4.    Assim, de forma a minimizar os impactos das instabilidades observadas, a CAIXA disponibilizou alternativas que permitiram
aos empregadores o acesso às guias de arrecadação em tempo hábil para pagamento
da parcela devida, como o envio de guias pré-geradas por meio do Conectividade
Social e instruções para sua geração também por meio do SEFIP.


5.    Mesmo assim, identificamos que sua empresa faz parte de pequeno grupo que
recolheu a parcela 1/6 após o vencimento ocorrido em 07/07/20, com os encargos
devidos.


5.1    Sensível às dificuldades operacionais que podem ter permeado o atraso no pagamento, dessa forma, a CAIXA informa que os valores dos
referidos encargos recolhidos serão abatidos no valor da parcela 3/6, com
vencimento em 04/09/2020.


6.    Lembramos que a parcela 2/6 do parcelamento de que trata a MP 927/20 pode ser recolhida sem a incidência de
encargos por atraso impreterivelmente até a data de 07/08/2020, e que após seu
vencimento incidirão os encargos por atraso.


7.    Recomendamos que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento por meio do serviço
Parcelamento MP 927/20 no endereço https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, de
forma a garantir o recolhimento dentro do prazo legal
previsto.


Atenciosamente


CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
[/table]

Mas na verdade eu precisava de uma solução para o problema e a caixa não resolve  

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