Pessoal, boa tarde!
Segue comunicado da Caixa emitido hoje pela manhã:
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Prezados Senhores
Considerando a proximidade da data de vencimento da primeira parcela correspondente ao parcelamento de que trata a Medida Provisória 927/2020, qual seja, dia 07/07/2020, informamos que a CAIXA vem trabalhando intensamente nos ajustes e refinamentos das novas funcionalidades do portal https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br, que permitem o acesso, acompanhamento, geração de guia para recolhimento e gestão dos pagamentos das parcelas, pelos empregadores.
Considerando que citada Medida Provisória foi editada em decorrência da pandemia do novo coronavírus, a CAIXA teve prazo exíguo para desenvolvimento e implantação da solução tecnológica necessária para atendimento do grande volume de empresas que optaram pela suspensão do recolhimento das competências 03, 04 e 05/2020.
De forma a garantir que as empresas tenham acesso às informações dos valores declarados e apurados, a CAIXA estruturou solução alternativa de geração prévia dos dados da guia e sua postagem aos empregadores via caixa postal do Conectividade Social ICP até dia 04/07/2020.
Com relação aos questionamentos sobre divergência de valor, informamos que o processamento residual dos recolhimentos antecipados, que podem gerar abatimentos no valor final do Parcelamento, será finalizado no decorrer do dia 03/07/2020, viabilizando a geração da guia com seu valor depurado.
Adicionalmente e ainda sobre divergência de valores, informamos que valores de 13° constante nas declarações prestadas até o dia 20/06/2020, para as competências 03, 04 e 05, serão distribuídas nas parcelas de 2 a 6 sem prejuízos para o empregador, portanto, não vão constar da parcela a quitar até o dia 07/07/2020.
Caso a empresa entenda que o valor da 1° parcela disponível no Serviço do Parcelamento Web, portal https://www.conectividadesocial.caixa.gov.br ou na Guia postada pela CAIXA, divirjam dos valores apurados pelos empregadores, mesmo mediante as funcionalidades para regularizações, optando o empregador por procedimento alternativo, dado seu porte e o prazo para o recolhimento, orientamos a esse Grupo de Empresas Piloto:
- Realizar a conferência dos valores declarados das competências suspensas, conforme Declarações prestadas até o dia 20/06 pelo SEFIP;
- Abater dos valores declarados as antecipações de recolhimentos realizadas para as competências suspensas;
- Apurar o valor total devido de depósito para competência suspensas;
- Apurar o valor de 1/6 do total devido de depósito das competências suspensas;
- Gerar pelo SEFIP guia de pagamento com o valor apurado no item anterior, observando as orientações e procedimentos contidos no Manual do Usuário do SEFIP item 8.1 que trata de “Recolhimento e declaração complementar ao FGTS” para a correta caracterização de valor parcial ao FGTS e declaração total à Previdência Social, e considerando a priorização de pagamento da competência suspensa mais antiga no prazo máximo de vencimento 07/07/2020.
A guia recolhida será processada e os valores serão abatidos do parcelamento, podendo os valores quitados serem posteriormente consultados no relatório Extrato de Quitações presente no Serviço Parcelamento MP 927/20. Destacamos que o procedimento alternativo pode ser aplicado, por opção do empregador, também para os valores de 13° declarados.
Assim, adotadas as medidas sugeridas, o empregador poderá realizar o pagamento, dentro do prazo que considere seguro, mitigando risco de recolhimentos a maior ou em duplicidade mediante os valores por ele apurado.
A CAIXA permanece a disposição para dirimir eventuais dúvidas que ainda possam persistir.
Atenciosamente,
Viviane Lucy de Andrade
Gerente Executiva
GN Empregador FGTS
Marcelo Maschio Pegolo
Gerente Nacional
GN Empregador FGTS