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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 12:58

Olá Maria Aparecida Mantuan de Oliveira! Você  conseguiu gerar sua parcela com os valores corretos? Até hoje não atualizaram minhas parcelas ;/ já liguei, mandei e-mail, sem sucesso, não sei o que fazer 

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 13:31

Boa tarde pessoal, consultei agora um dos empregados que eu tinha guia de antecipação que foi paga no dia 24/07 e os depósitos já aparecem no extrato, na mesma conta em que estão os depósitos dos outros meses.

Ludimila de Freitas Souza

Ludimila de Freitas Souza

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 13:53

Boa Tarde Colegas,

O Email que nossa colega Fernanda passou da super certo, mandei ontem a tardinha hoje de manhã já
obtive retorno. 

Já imprimi certinho a parcela do mês passado que ainda não havia pago e esta deste mês de setembro.

Ludimila S. Freitas
Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Maria Aparecida Mantuan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 14:00

Carolina, infelizmente estou na mesma situação que você. Também já tentei por todas as formas, mas as parcelas continuam erradas. Assim mesmo, gerei e imprimi a terceira, pois o prazo está expirando. Vou pagar como está e torcer pra regularizarem as próximas...

PRISCILA  NUNES

Priscila Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 16:49

Olá!

Pessoal alguém fez a individualização? 
Pode dividir a experiência? Deu certo? Fez seguindo a regra "competencia/data de admissão"?

Resposta aos e-mails da CEF... 

***RESPOSTA AUTOMÁTICA COM ASORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS A SEREM SEGUIDOS SOBRE MP 927/20 - Parcelamento dos
Recolhimentos***
***Alerta de exclusãoautomática de mensagem, considerando a orientação abaixo a todos os casos.***
*** Está mensagem não deveráser respondida.***
 
 
Prezados Senhores,
 
1         Informamos que, no dia 24/07/2020, foi disponibilizada nova versão do serviço Parcelamento MP 927/20 realizando o abatimento de diversos pagamentos realizados pelo empregador, pela GRF/GRFGTS, além de melhoria no desempenho da
solução.  
 2         Em caso de dúvida quanto aos valores regularizados por pagamentos anteriores, o empregador deve consultar a aba “Informações” onde o campo "Saldo do Parcelamento" sofre alteração quando ocorre pagamento, observadas as condições para processamento.  
 3         Ao clicar em Download Extrato de Pagamento, aparece arquivo onde estão descritos todos os valores pagos pelo empregador, por funcionário, que serviram para a CAIXA compor o valor apresentado na aba “Informação” e "Saldo do Parcelamento". 
 4         Restando valores pagos e não listados no “Extrato de Pagamento” o empregador pode optar pelo pagamento da 2ª parcela com o valor apurado pelo sistema e aguardar a finalização do processamento dos valores quitados pelo empregador. As diferenças à crédito ou à débitos serão alocadas nas parcelas que vencerão a partir de SET/2020, conforme o caso. 
 5         O empregador pode ainda optar, caso identifique trabalhador que teve o FGTS quitado e não processado no Parcelamento ou trabalhador incluído indevidamente no Parcelamento, por processar a regularização dos valores. Para promover a regularização basta acessar a aba “Regularizar Parcelamento” e baixar o débito ligado ao trabalhador relacionado no parcelamento, conforme descrito na
Cartilha Operacional MP 927/20, disponível na área de download – FGTS – MANUAIS E CARTILHAS OPERACIONAIS, item 1.4.4 (Regularizar Parcelamento). 
 6         Valores declarados e que não constam do Parcelamento, a exemplo de diferença referentes à 13º (décimo-terceiro) salário ou mesmo declarações realizadas até o dia 20/06 com o uso da modalidade 1, informamos que estes valores serão apurados e apropriados de modo a compor as parcelas de 04 a 06 do parcelamento, sem prejuízos para o empregador e para o trabalhador. 
 
7         Com relação aos pagamentos realizados por GRDE esclarecemos que os mesmos serão apropriados para abatimento da primeira parcela até a data de vencimento da terceira parcela, em 04/09. Desta forma, recomendamos proceder com a geração e
pagamento da segunda parcela via serviço Parcelamento MP 927/20 pelo endereço eletrônico www.conectividadesocial.caixa.gov.br
 
8         Dúvidas adicionais sobre a matéria podem ser solucionadas pelo próprio empregador consultando a nova versão da “Cartilha Operacional MP 927/20”disponível na área de downloads da página da CAIXA (www.caixa.gov.br) àDownloads à FGTS – Manuais e CartilhasOperacionais.
 
8.1      Nesta versão da cartilha foram atualizadas as orientações com relação ao uso do Serviço Parcelamento MP 927/20, acessado por meio do endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br,e, revisadas as perguntas frequentes.
 
8.2      Este documento tem o objetivo de auxiliá-lo na solução de problemas e esclarecimento de dúvidas relacionadas a matéria.
 
8.3      Para questões não previstas nesta cartilha, estamos à disposição também pelo telefone 0800 726 0207, para consultas 24 horas por dia.
 
 Atenciosamente,  
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
 

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 14:43

Priscila Nunes
5         O empregador pode ainda optar, caso identifique trabalhador que teve o FGTS quitado e não processado no Parcelamento ou trabalhador incluído indevidamente no Parcelamento, por processar a regularização dos valores. Para promover a regularização basta acessar a aba “Regularizar Parcelamento” e baixar o débito ligado ao trabalhador relacionado no parcelamento, conforme descrito na
Cartilha Operacional MP 927/20, disponível na área de download – FGTS – MANUAIS E CARTILHAS OPERACIONAIS, item 1.4.4 (Regularizar Parcelamento). 

Eu fiz isso aqui. Como eu havia recolhido a primeira parcela via sefip, fiz os funcionários mais antigos da empresa e competência mais antiga e regularizei conforme o ítem 1.4.4 da cartilha.

Acabei de receber uma ligação da caixa, conforme eu disse que havia ligado várias vezes relatando problemas de acesso com CEI, eu disse que esse problema foi solucionado, porém, os valores estão com divergência. Resposta do atendente: "As divergências, conforme forem sendo identificadas no sistema, serão retificadas nas parcelas posteriores, isso consta na cartilha operacional".

PRISCILA  NUNES

Priscila Nunes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 15:17

Alex Campos
Oi Alex!

Então o problema aqui é que ele baixou o valor pago do total do parcelamento como se eu tivesse feito uma antecipação dos valores totais e não quitou a primeira parcela (pegou o novo total e dividiu por 6), agora preciso emitir a CRF e não é possivel. Para algumas pessoas identifiquei a baixa no extrato do SIFUG  (fui na parte de antecipar pagamento para ver o que constava ainda e só ficou a diferença SEFIP confissão X SEFIP primeira parcela e essa diferença consta como em atraso).

Para quem pode esperar essa regularização é ok, mas quem depende de CRF é complicado. É tanta falha da CEF que já to com receio de eu ter feito algo de errado.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 15:37

Priscila Nunes, o meu também não quitou a primeira parcela, ele constava o parcelamento EM ATRASO.
A segunda parcela, foi a moça da caixa que me emitiu, o que eu fiz, paguei no dia 07/08, e aguardei para a hora de solicitar a terceira parcela para ela.
Quando foi no dia 24, a caixa havia me liberado acesso ao sistema SIFUG que antes eu não conseguia.
Só constava a segunda parcela paga no sistema, constava valor na primeira parcela e guia não emitida.
Emiti o relatório das guias recolhidas no sifug e o relatório das guias que recolhi em SEFIP, e fui fazendo a regularização no sistema. Da sefip, fui abatendo da competência 03, e tirando a diferença que sobrava da competência 04, dos funcionários que foram emitidos para pagamento da segunda parcela.
Agora, a primeira parcela, zerou no sistema, os valores se ajustaram, dando alguma diferença em duas empresas que tem bastante funcionários, que vou aguardar a caixa regularizar, e o parcelamento mudou para status EM DIA.

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2020 | 17:33

Gleyder Eustáquio Alves Fernandes, tenta enviara para aquele email que foi passado por aqui para os CEI. Relata o seu problema e quem sabe não enviam as guias pra vc? O pessoal está falando que estão enviando bem rápido.
@Oculto

Graziela Franchin

Graziela Franchin

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 13:21

Monica, será que esse email também serve para saber porque minhas parcelas estão menores do que deveriam? Meu cliente gostaria de quitar todas as parcelas, mas o valor total delas é menor que o devido. Mônica Escovino Nogueira

Caio Sobral Rocha

Caio Sobral Rocha

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 14:55

Boa tarde, as parcelas pagaspor vocês, ja foram reconhecidas nas contas dos funcionários?
Eu vi que caiu apenas a segunda parcela, mas a primeira ate hj nada, alguém passando pelo mesmo caso?

Fabricio Hugo Pedrini

Fabricio Hugo Pedrini

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 17:43

Boa tarde

Por favor, alguém ao consultar extrato pra fins rescisórios está aparecendo uma base diferente da de costume, reparei isso em uma empresa que entrou no parcelamento da mp 927, funcionários mais antigos caiu a competência março/2020 em uma base no meu caso RJ diferente da base da empresa.

Obrigado

Aldieri Baroni Machado

Aldieri Baroni Machado

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 21:38

Boa noite alguém conseguiu emitir as parcelas com CEI? O Cliente é Pessoa Fisíca com CEI, fiz a procuração pro meu certificado do escritório que também é CEI e também fiz uma procuração para um CNPJ qual tenho o certificado, consigo abrir o conectividade mas não aparece a empresa que eu preciso emitir as guias de parcelamento. Alguém me ajuda, estou cansado já todo o mês isso.

As duas primeiras fiz o parcelamento manual.

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 08:20

Bom dia!
Chenia Barros , não utilizei esse recurso pq consegui emiti pelo certificado CNPJ mas eu colocaria o número do CEI no assunto, tipo:
CEI Nº XXXXX  EMISSÃO DE PARCELA - MP 927/2020
E no corpo do email colocaria mais explicado. No mês passado recebi as minhas guias por email mas foi pedreira e no assunto fiz dessa forma.
Boa sorte!

NORIVAL JOSE SOUZA

Norival Jose Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Processos
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 08:47

Bom dia.
Alguém saberia me informar sobre os valores que estão sendo carregados quando fazemos rescisões?
Estou tendo algumas guias que quando vou regularizar abatendo os valores ja pagos anteriormente, os valores demonstrados estão menores do que deveriam ou em algum casos nem aparece a competência para a pessoa.

Grato

Ana Paula Chiquetto

Ana Paula Chiquetto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 08:58

Bom dia.
Fiz antecipação pra um colaborador rescindido dia 22/07 mês 04 e 05, no dia 07/08 pagamos a segunda parcela normal do parcelamento.
Hoje fui verificar o extrato dessa pessoa e o mês de abril caiu duas vezes... na antecipação e no pagamento da parcela.

Já aconteceu com alguém essa situação? Será que tem o que fazer ou fica assim  mesmo?

Daiane Giacomelli

Daiane Giacomelli

Bronze DIVISÃO 4, Gerente
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 09:28

Bom dia, estou com o mesmo problema e a caixa não libera o valor do demitido. Fica tudo bloqueado e não há o que fazer segundo eles.

Leandra Dias

Leandra Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 12:20

Pessoal, boa tarde! 

Relatei alguns problemas que estávamos enfrentando com o parcelamento do FGTS.  

Um deles é antecipação que ao gerar a guia o valor saia incorreto, por se tratar de colaboradores deligados fiz o recolhimento na data mesmo com o valor menor e agora ao consultar o extrato do colaborador vi que foi creditado o valor correto, nesse caso acho que a caixa vai incluir o saldo não pago nas parcelas pendentes. 

O outro problema que estou agora é referente a primeira parcela, gerei a guia pelo SIFUG e o pagamento foi no dia 07/07/2020, fiz o mesmo procedimento na segunda parcela. Agora conferindo vi que a segunda parcela consta nos extratos dos colaboradores e a primeira não. Alguém mais com esse problema? 

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