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Parcelamento FGTS MP 927/ 2020 - Site com Instabilidade

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 08:36

Bom dia, pessoal!

A minha 1º guia do parcelamento, consta em aberto ate hoje (já foi paga no dia certo).
Como vocês fizeram para a Caixa baixar esta guia? Qual e-mail vcs enviaram? 
Ou vão esperar ate a 6º parcela chegar para alterarem automaticamente?

Leandra Dias

Leandra Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 09:45

Pessoal, bom dia! 
Tudo bem? 

Paguei a primeira guia do parcelamento do FGTS dia 07/07, no SIFUG consta como quitada mas o valor não caiu para os colaboradores, As outras guias que foram pagas consta na conta dos colaboradores mas esse não. 

Aconteceu com mais alguém? 

Já mandei email para caixa e não tive retorno. 

Obrigada! 

Marcelo Candido

Marcelo Candido

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 10:04

Wlademir,
Estou na mesma situaçao.
Acabei de mandar um email para ver se eles baixam, espero q de certo.
@Oculto

Caso alguem tenha algum outro email que possa resolver, agradeço!

Mônica Escovino Nogueira

Mônica Escovino Nogueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 10:37

Bom dia, pessoal! Ontem e hoje  a Caixa ligou pra mim, suporte TI, pq eu tinha aberto em vários canais reclamações a respeito dos meus problemas. O funcionário da Caixa informou que essa situação das guias em aberto, as que foram emitidas pelo conectividade icp, serão baixadas pela própria Caixa, pediu pra aguardar pq são muitas as guias a serem processadas.

cristian

Cristian

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 11:22

bom dia!

Alguém com pagamento do FGTS em duplicidade, que contam que eles estão com a conta do FGTS bloqueada.
devemos solicitar a devolução?

ALEXANDRA ARMSTRONG FAGUNDES SANTOS

Alexandra Armstrong Fagundes Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 09:39

No caso de duplicidade tive que realizar a solicitação da devolução pela conectividade ICP, as contas que tem duplicidade estão todas travada, demora o retorno até 90 dias. O problema é no caso de demissão, não consegue acesso. Isso ocorreu porque a minha primeira guia recolhida atraves SEFIP.

Ana Ami dos Anjos Nogueira Martins

Ana Ami dos Anjos Nogueira Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2020 | 08:40

Bom Dia!
Estou com um problema referente a empregador CEI ele pagou a 1ª parcela com a guia gerada em SEFIP, a 2ª e a 3ª parcela conseguimos emitir na caixa e ele pagou , pois não estávamos conseguindo acesso pelo SIFUG, agora nesta 4ª parcela liberou acesso no SIFUG, mas no entanto a caixa não considerou os 3 pagamentos efetuados e pegou o valor total da divida e dividiu nas parcelas 4,5 e 6 como se ele não tivesse pago nada mais alguém com este problema? já mandei e-mail e não retornam não sei o que fazer? Agradeço se alguém tem algum contato com a caixa.

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 outubro 2020 | 10:29

Bom dia!

Alguém está tentando gerar a guia mas não consegue porque aparece zerado?
Se sim, o que vocês fizeram?

Eu já tentei resolver isso com a Caixa, mas eles só falam que estão atualizando o sistema e nunca resolvem nada, não consegui gerar a 4ª parcela e até agora a 5ª também não.

Pensei em gerar pela sefip, mas pelo telefone a atendente disse que não vai ser aceito pela Caixa, somente as que forem geradas pelo site do parcelamento...

Já tentei resolver pelo telefone, pelo e-mail @Oculto, pelas agências aqui do meu bairro e pela sede, mas a única coisa que consegui foram as guias com os valores errados (algumas com o valor da parcela maior que o total declarado para o parcelamento), essa resposta que estão atualizando o sistema e o e-mail é só uma resposta automática, ou seja, ninguém resolve nada. Não sei mais o que fazer.

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 3 anos Terça-Feira | 27 outubro 2020 | 10:34

Bom dia pessoal,

Hoje enviei e-mail pra Caixa solicitando a 5ª parcela de um empregador CEI (sendo que todos os meses eles estão me enviando), recebi um e-mail falando que o serviço através do e-mail: @Oculto está SUSPENSO. Segundo eles foi enviado mensagem no CNS, sendo que o empregador não recebeu.

Pra mim ainda não aparece o empregador CEI, será que tenho que refazer a procuração? 
Só pra mim que não está aparecendo ou para mais pessoas?

Obs: Eles citam no e-mail que é pra seguir a Cartilha Operacional, que ela foi atualizada, mas no site da Caixa a última atualização foi em Julho, sem condições!

TATIANE APARECIDA

Tatiane Aparecida

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2020 | 11:29

Bom dia pessoal,

Fiz a antecipação de pagamento de um funcionário e no SIFUG consta como cancelada, sendo que paguei a guia.

Alguém sabe como devo proceder?

PAULO ROGERIO

Paulo Rogerio

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 10:43

Bom dia a todos,

Ao tentar acessar o SIFUG da Caixa, olha o que apareceu:

O acesso ao sistema não foi permitidoPrezado usuário, seu acesso ao sistema não foi permitido devido ao seguinte motivo:
Você não possui permissão de acesso à funcionalidade selecionada
Caso o problema não seja pertinentes, por favor, entre em contato com a área técnica.

Isto porque é necessário o certificado digital. Imaginem se não fosse.

PAULO ROGERIO

Paulo Rogerio

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 3 novembro 2020 | 11:08

O sistema está totalmente insconstante.

Entrei na página do conectividade social e fui até a aba sobre a contratação do parcelamento.

Desapareceu o contrato sobre o parcelamento, sendo que estamos na quinta parcela.
Abaixo, um descrição da cartilha.Perguntas Mais Frequentes 1. Quais são os débitos passíveis de parcelamento e reparcelamento pelo CNS?Débitos de FGTS em qualquer situação de cobrança: administrativos, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com origem em :
Notificação lavrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)Confissões efetuadas pelo empregador;Diferenças de valores apuradas em recolhimentos efetuados pelo empregador;Saldos de parcelamentos rescindidos.Obs: Os débitos não poderão constar em lista restritiva elaborada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
2. Quais são os tipos de empregadores que podem realizar o parcelamento via CNS?Podem realizar o parcelamento pelo CNS os empregadores privados e públicos, desde que não possuam vínculos com outros empregadores,
com débitos de FGTS constantes nos sistemas da CAIXA. Os empregadores com vínculos deverão solicitar o parcelamento em qualquer agência
CAIXA, mediante apresentação de formulário SPD - Solicitação de Parcelamento de Débitos e documentação comprobatória constante no anexo
do referido formulário, disponível no site da CAIXA.
Exemplo de vínculo: Secretaria de Saúde vinculada à Prefeitura.
3. Como obter o contrato de parcelamento?O contrato de parcelamento pode ser visualizado e impresso após a formalização do plano pelo próprio CNS/ICP, no serviço "Parcelamento
Contratado".
A proposta de parcelamento exibe os débitos envolvidos de forma resumida.
Para a obtenção do detalhamento de competências parceladas deve ser solicitado relatório através de qualquer agência da CAIXA que será enviado ao

e-mail de contato do empregador autorizado para recebimento de informações do FGTS.
4. Como contratar o parcelamento pelo CNS?A contratação do parcelamento via CNS ocorre através da opção "Solicitar Parcelamento via CNS", com utilização do certificado digital ICP do próprio
empregador, não sendo permitida contratação por outorga.
No serviço é possível visualizar os débitos de FGTS passíveis de parcelamento pelo CNS, simular, contratar e imprimir o contrato.
5. Quais são as garantias necessárias para firmar o parcelamento?Para os parcelamentos de débitos de FGTS não são exigidas garantias.
6. O parcelamento de débitos de FGTS pode ser divido em quantas vezes?
Para os empregadores em geral:
85 parcelas mensais e sucessivas R$ 432,59 de valor mínimo de parcela Para o empregador amparado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (ME/ MEI/ EPP):
120 parcelas mensais e sucessivas R$ 216,29 de valor mínimo de parcela Para empregador amparado pela Lei Complementar n° 150, de 1º de junho de 2015 (doméstico):
85 parcelas mensais e sucessivas R$ 115,36 de valor mínimo de parcela Para empregador que seja ente público ou empregador em situação de recuperação judicial, liquidação ou intervenção deferida:
100 parcelas mensais e sucessivas R$ 432,59 de valor mínimo de parcela O simulador de proposta de parcelamento informará a quantidade máxima de parcelas possíveis para o empregador, conforme parâmetros acima. Caso o
empregador tenha interesse em efetuar o parcelamento em um número menor de
parcelas, deverá alterar o campo Quantidade de Parcelas Desejada.
O débito rescisório será cobrado na 1ª parcela e, caso não seja regularizado na totalidade, o parcelamento será indeferido.
O valor base das parcelas apontadas na proposta é atualizado diariamente, assim, o valor devido a cada mês será acrescido das atualizações conforme
legislação específica.

7. Quando vencem as parcelas do acordo de parcelamento?O vencimento das parcelas ocorre no mesmo dia da data de pagamento da primeira parcela, que deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias a partir da data do
acordo. Se a data de vencimento da parcela nos meses subsequentes ocorrer em dia
não útil, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente
anterior.
Caso o empregador necessite de Certificado de Regularidade do FGTS - CRF antes do vencimento da primeira parcela, deverá antecipar o pagamento.

8. Como se dá a formalização do parcelamento pelo CNS?A formalização do parcelamento se dá por meio da quitação da primeira parcela. Quando houver débito rescisório, este deve ser quitado na
totalidade.
9. É possível obter as informações de competências e valores das parcelas?Sim. O empregador deve selecionar a opção "Parcelamento Contratado via CNS", no menu de serviços do CNS, onde serão apresentadas as 3 próximas parcelas
vincendas,
além das parcelas vencidas.
10. É possível fazer um reparcelamento pelo CNS?Sim, podem ser reparcelados, via CNS, os débitos já parcelados anteriormente.
O prazo do reparcelamento será igual ao número de parcelas remanescentes do acordo original. No caso em que o reparcelamento tiver origem em mais de um
plano,
as parcelas remanescentes serão obtidas do plano com maior numeração, limitada à quantidade máxima de parcelas de acordo com a Resolução do Conselho
Curador do FGTS vigente.
A primeira parcela do reparcelamento corresponderá a 10% do valor total do novo acordo e serão acrescidos 5% ao percentual aplicado anteriormente a cada
reparcelamento, limitado a 40%.
11. Quais são os motivos para a rescisão do contrato de parcelamento?São motivos para rescisão sem comunicação prévia ao empregador:
A permanência em atraso de 3 parcelas do acordo; A ausência de quitação de no mínimo 10% da dívida atualizada referente aos débitos em fase processual de leilão ou praça marcada;A eventual falta de homologação da PGFN, ou da área jurídica da CAIXA;O descumprimento de qualquer disposição contida no contrato.A rescisão implicará a exigibilidade imediata da totalidade do débito ainda não pago, cancelamento dos benefícios concedidos, inclusive sobre o valor já
pago, inclusão do empregador no CADIN e automática execução da garantia
prestada, quando existente.
12. Quais são os documentos para o recolhimento de FGTS parcelado?O empregador ou procurador outorgado consulta os demonstrativos de parcelas no Conectividade Social - ICP, com o certificado digital, conforme as instruções
abaixo:
Seleciona a opção "Parcelamento Contratado", que exibe a tela com todos os parcelamentos, inclusive os contratados diretamente com a CAIXA sem certificação
digital à época.
Seleciona o parcelamento desejado e a opção "Valor Atualizado da Parcela", onde serão exibidas informações da parcela, tais como:
Nº da parcela; Data do vencimento; Taxa de JAM; Competência; Remuneração; Tipo de guia (*); Código de recolhimento;Valor a recolher (*) GRF o recolhimento da parcela deve ser feito por meio de Guia de Recolhimento do FGTS (em atraso) gerada pelo SEFIP com o código informado no
demonstrativo.
O aplicativo SEFIP está disponível no site da CAIXA pelo link: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-sefip-grf/SetupSefipV84.exe
(*) GRDE o recolhimento da parcela deve ser feito por meio de Guia de Regularização de Débitos do FGTS solicitada nas agências CAIXA.
Na hipótese de recolhimentos feitos por GRDE referentes a valores não rescisórios devidos aos trabalhadores, o empregador deve apresentar
o arquivo SEFIP com a respectiva individualização identificando o trabalhador no prazo máximo de 60 dias da data do pagamento, sob pena de, não
o fazendo, ter o CRF bloqueado. Para cada linha listada na GRDE, deverá ser providenciado um arquivo SEFIP.
13. A individualização de valores é obrigatória no parcelamento?Sim, a individualização dos valores em conta vinculada dos trabalhadores é obrigatória e de inteira responsabilidade do empregador.
Os valores são creditados (individualizados) nas contas vinculadas dos trabalhadores a medida que o empregador envia o arquivo SEFIP respectivo a cada
recolhimento efetuado.
14. O que é necessário para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF para o empregador que fez o parcelamento?Para estar regular perante o FGTS, o empregador deverá efetuar o recolhimento da 1ª (primeira) parcela do seu acordo e manter as demais parcelas em dia.
Além disso, é necessário ter outras pendências perante as obrigações com o FGTS e Contribuições Sociais, considerando os aspectos financeiro, cadastral e
operacional.
15. O Parcelamento de débitos de FGTS está regulamentado por qual legislação?
Lei n° 8.036, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995 Resolução do CCFGTS n° 940/19, de 08/10/2019 Circular CAIXA vigente sobre a matéria
16. Quais são os possíveis impedimentos para contratação do parcelamento/reparcelamento pelo CNS?Quando houver impedimentos à contratação do parcelamento pelo CNS o sistema exibirá a seguinte mensagem: Existe(m) impedimento(s) à contratação de
Parcelamento de Débitos de FGTS desse empregador por este canal. Favor
comparecer à agência da CAIXA de sua preferência para regularização dos
impedimentos".
Possíveis impedimentos:
. Ocorrência bloqueada por guia GRDE emitida
Refere-se a uma GRDE emitida, cujo pagamento ainda não foi registrado no sistema do FGTS.
Para regularizar, o empregador deverá aguardar o processamento da guia, que ocorre entre 2 e 5 dias úteis do recolhimento ou solicitar cancelamento por meio
de uma agência da CAIXA, caso não tenha sido recolhida.
. Existência de débito Peticionado
Débito inscrito em Dívida Ativa efetivada pela Procuradoria da Fazenda Nacional, de acordo com a Lei nº 8.844, de 20/01/1994, com alterações
introduzidas pela Lei nº. 9.467 de 10/07/1997, que pode ter como objeto as
notificações emitidas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e/ou
Parcelamento Administrativo rescindido.
Significa que o débito está em fase de preparação para seu correspondente ajuizamento e, nessa fase, não é possível a contratação do parcelamento, sendo
necessário o prévio ajuizamento do débito. O empregador deverá aguardar a
evolução da situação do débito e tentar contratar o parcelamento novamente.
. Existe débito de parcelamento rescindido, passível de evolução de situação de cobrança
Refere-se a um parcelamento que foi rescindido e está aguardando prazo para inscrição em dívida ativa ou ajuizamento.
A inscrição do débito ocorre até o 30º dia da rescisão do acordo. O ajuizamento do débito ocorre de acordo com o prazo da justiça, variando a cada
caso.

Após a consulta, voltei ao SIFUG e tentei entrar novamente e deu certo. Já agendei a parcela para download. 

GLEYDER EUSTÁQUIO ALVES FERNANDES

Gleyder Eustáquio Alves Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2020 | 17:17

Olá!
Desde o início deste parcelamento estou com problemas para gerar as parcelas de dois clientes: 1 CEI e 1 CNPJ.
O CNPJ, só Jesus........ sempre acusa o ERRO 079...... Liguei ontem novamente, me disseram que meu caso está no 3º nível......... com a própria Caixa.
Já o CEI, antes não conseguia acessar o portal.... no mês passado comecei a ter acesso, mas o parcelamento não existe.
Até o mês passado eu estava tranquilo, pois estava solicitando as parcelas destes dois clientes por e-mail para '@Oculto' da seguinte forma:
ASSUNTO: XXXXXXX (Preencher com o nº do CEI) - DECLARATORIO MODALIDADE 1 NO PRAZO
CORPO DO E-MAIL:
• Inscrição CEI: XXXX (Nº CEI)
• Parcelas para pagamento: 5
• Data de Vencimento da guia: 06/11/2020
Até setembro foi tranquilo..... este e-mail é somente para guias de CEI, mas explicava meu caso e pedia o do CNPJ e eles mandavam num prazo máximo de duas horas....
Neste mês, assim como nos anteriores, mandei as solicitações das guias, enviei no dia 28/10/2020.... até agora sem resposta...... já mandei novamente e nada...........sem comentários para esta CAIXA.
Obs.: os dois clientes possuem Certificados Digitais, já fiz e refiz as Procurações da Conectividade.

Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 14:21

Olá pessoal,

Ainda não aparece pra mim o empregador CEI no site SIFUG, tentei acessar com certificado do cliente do CNS, na parte de parcelamentos e NÃO CONSTA  mais parcelamento, muito estranho isso.
Tentei acessar o site SIFUG com certificado do cliente e consegui, mas não tem parcelamento lá para gerar a guia.

Enfim, alguém sabe de algum telefone para entrar em contato com a Caixa pra saber como vai ficar?

geovan cosme de almeida

Geovan Cosme de Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2020 | 14:40

Boa tarde...estou com o mesmo problema para o empregador CEI.  
Não consigo pelo SIFUG. Não me enviam a guia no email como nos meses anteriores e agora já não atendem mais no 0800.
Valores da guia dos  meses anteriores maior e distribuído na conta dos funcionários tudo errado. Informaram no 0800 que iriam corrigir e até agora nada.
E vence amanhã a 5 parcela...desisto, não sei oque fazer rsrsrsr

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