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INFORME DE RENDIMENTO - INFORME DE RENDIMENTO - SUSPENSÃO DE CONTRATO - Medida Provisória No 936

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2021 | 11:26

Bom dia,Estamos com dúvidas no caso dos funcionários que teve suspensão de contrato (Afastamento de 4 meses), onde eles buscarão a informações de seus rendimentos (Informe de Rendimento) que se refere a este período, uma vez que durante a suspensão o funcionário foi remunerado direito pelo programa?Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda)Programa foi instituído pelo Governo Federal, através do Ministério da Economia, por meio da Medida Provisória No 936.Este Programa oferece medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

Priscila Bortoleto

Priscila Bortoleto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 10:28

       Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm (Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e Decreto nº 10.517, de 13 de outubro de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 - Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

A remuneração paga pelo empregador deve ser informada na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com o CNPJ da fonte pagadora.

A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta. Se recebida pelo trabalhador, deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 - Outros com o CNPJ da fonte pagadora e a Descrição: Ajuda Compensatória.     

Essas informações estão na atualização do sistema de IRPF 2021 

RAQUEL SOARES

Raquel Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 10:36

Bom dia.
Para quem recebeu o Benefício Emergencial (devido a suspensão de contrato ou redução jornada/salário), os valores recebidos no ano de 2020, podem ser visualizados na CTPS digital, na aba "Benefício Emergencial" consultar. Em breve irão disponibilizar o Informe de Rendimentos.
Dados da fonte pagadora do Benefício Emergencial: Ministério da Economia - CNPJ:00.394.460/0572-59. Devem ser declarados como Rendimentos Tributáveis.
  

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