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DECLARAÇÃO DO BEM NO IMPOSTO DE RENDA 2021

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 17:18

Boa tarde

Tenho um cliente , e a funcionária teve redução de salário/jornada,  tenho dúvidas como fazer, vou verificar as postagens acima pra verificar o procedimento de como fazer e também acompanhar o assunto

O nr. do CNPJ que eu consegui 05.526.783/0003-27  falaram que seria para o auxilio emergencial, teria que verificar se será este também para quem recebeu salario referente a redução de salario/jornada.

Cezar Silveira
Adalberto Vicente da Silva

Adalberto Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 08:00

Bom dia pessoal tudo bem?A RFB divulgou ontem uma nota d esclarecimento sobrre o BEm. Realmente os rendimentos pagos pelo governo são tributáveis e a ajuda compensatória do empregador, isenta.
O CNPJ da fonte pagadora: 00.394.460/0572-59
Fonte pagadora: Ministério da Economia
Informe de rendimentos através da aplicativo Carteira de trabalho digital

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:21

Pessoal,  a minha dúvida é a seguinte:

Os valores recebidos a título de ajuda compensatória devem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis anual que o empregador pagou ao funcionário? 

Para melhor explicação: 
No Informe de Rendimentos do funcionário no campo "rendimentos tributáveis - total de rendimentos" o valor total deve ser somente dos meses em que o funcionário não estava em suspensão/redução, ou deve somar o valor total dos meses sem e com suspensão/redução? E depois essa ajuda compensatoria deve ser lançada novamente em rendimentos isentos?

Adalberto Vicente da Silva

Adalberto Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 19:17

Olá Thaís tudo bem? No informe de rendimentos já deve vir segregado o que é tributável e o que é isento. Então os meses que o colaborador estava recebendo normalmente seu salário, será lançado no campo "Rendimentos tributáveis - Total de rendimentos (inclusive férias) " e o valor pago a título de compensação, será lançado no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - outros".
Já o informe de rendimentos do governo estará disponível no aplicativo Carteira de trabalho digital, disponível para download na Apple Store ou Play Store.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 21:47

Boa noite

O informe de rendimentos  como foi mencionado está disponivel na carteira de trabalho digital, eu consigo acessar pelo computador este informe, ou somente mesmo pelo aplicativo ?
Entrei na carteira digital da funcionária e não achei nada sobre o informe de rendimentos, será que tem algum ícone que não estou achando na carteira digital pelo computador ?
Fui em : beneficio emergencial > trabalhador > meus benefícios , e tem somente as informações das datas de redução, que foi processando, mas o informe de rendimentos não encontrei.

Obrigado

Cezar Silveira
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:36

Olá colegas

Links para Informe de Rendimentos do BEM e do Auxílio

BENEFÍCIO EMERGENCIAL:
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Economia
▶️ CNPJ: 00.394.460/0572-59

 AUXÍLIO EMERGENCIAL:
▶️ Link para emitir o Informe do Auxílio: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Cidadania
▶️ CNPJ: 05.526.783/0003-27

Cláudio Antônio da Silva
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Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:38

Marcelo Augusto Pinheiro, bom dia

Pelo que vi no aplicativo e site não tem Informe. Na vdd você pegaria os valores das parcelas pagas e lançaria na declaração com o CNPJ devido.

Não achei Informe no site ou no aplicativo

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:45

Danilo Zanon dos Santos

Isso eu fiz para alguns funcionários que me procuraram, tirei print da tela do Empregador Web e imprimi. .. , mas estão falando em um "informe de rendimentos do BEM" , e até o caminho tem , mas não vi!
Mesmo assim , obrigado e vamos aguardar os próximos capítulos ...

Abç.
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:50

Marcelo Augusto Pinheiro

Complicada essa situação né. Eu fiz a entrega de um antes da Receita se posicionar e alertei a pessoa. Agora saiu a decisão mas a Declaração dela já está processada e na fila de restituição (sem lançar os valores do BEM).

Engraçado é começar a entrega e não termos as regras completas do jogo...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 10:35

Não tem informe de rendimentos no aplicativo ctps digital ou no site serviços mte, o valor total a ser informado é a soma das parcelas pagas tanto de redução como de suspensão!

Ederson Mario Marchiori

Ederson Mario Marchiori

Iniciante DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 14:45

Boa tarde.
Lei 14020 - BEm

Seção V
Art 9
III - não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

Ai agora, no meio do jogo, eles alteram a regra.. Esse país está de sacanagem!!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 14:58

Ederson Mario Marchiori, boa tarde!

A lei não diz isso não... Veja:

Art. 9º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Lei.
§ 1º A ajuda compensatória mensal de que trata o caput deste artigo:
I - deverá ter o valor definido em negociação coletiva ou no acordo individual escrito pactuado;
II - terá natureza indenizatória;
III - não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

A ajuda compensatória é isenta e a Receita fala isso desde o início.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
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Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1, Analista Obras
há 2 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 23:50

Danilo , boa noite .

A declaração  ainda continua em fila de restituição  ?
Pois a minha eu lancei dia 01/03 e quando foi dia 05/03 , foi para fila de restituição.
Porém quando foi dia 08/03, no mesmo dia q p governo se pronunciou,  voltou para processamento.
Dia 10/04 retifiquei e ate hoje está em processamento .
Sinceramente nao sei o q aconteceu.

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