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DECLARAÇÃO DO BEM NO IMPOSTO DE RENDA 2021

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 17:18

Boa tarde

Tenho um cliente , e a funcionária teve redução de salário/jornada,  tenho dúvidas como fazer, vou verificar as postagens acima pra verificar o procedimento de como fazer e também acompanhar o assunto

O nr. do CNPJ que eu consegui 05.526.783/0003-27  falaram que seria para o auxilio emergencial, teria que verificar se será este também para quem recebeu salario referente a redução de salario/jornada.

Cezar Silveira
Adalberto Vicente da Silva

Adalberto Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 08:00

Bom dia pessoal tudo bem?A RFB divulgou ontem uma nota d esclarecimento sobrre o BEm. Realmente os rendimentos pagos pelo governo são tributáveis e a ajuda compensatória do empregador, isenta.
O CNPJ da fonte pagadora: 00.394.460/0572-59
Fonte pagadora: Ministério da Economia
Informe de rendimentos através da aplicativo Carteira de trabalho digital

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 15:21

Pessoal,  a minha dúvida é a seguinte:

Os valores recebidos a título de ajuda compensatória devem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis anual que o empregador pagou ao funcionário? 

Para melhor explicação: 
No Informe de Rendimentos do funcionário no campo "rendimentos tributáveis - total de rendimentos" o valor total deve ser somente dos meses em que o funcionário não estava em suspensão/redução, ou deve somar o valor total dos meses sem e com suspensão/redução? E depois essa ajuda compensatoria deve ser lançada novamente em rendimentos isentos?

Adalberto Vicente da Silva

Adalberto Vicente da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 19:17

Olá Thaís tudo bem? No informe de rendimentos já deve vir segregado o que é tributável e o que é isento. Então os meses que o colaborador estava recebendo normalmente seu salário, será lançado no campo "Rendimentos tributáveis - Total de rendimentos (inclusive férias)" e o valor pago a título de compensação, será lançado no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - outros".
Já o informe de rendimentos do governo estará disponível no aplicativo Carteira de trabalho digital, disponível para download na Apple Store ou Play Store.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 março 2021 | 21:47

Boa noite

O informe de rendimentos  como foi mencionado está disponivel na carteira de trabalho digital, eu consigo acessar pelo computador este informe, ou somente mesmo pelo aplicativo ?
Entrei na carteira digital da funcionária e não achei nada sobre o informe de rendimentos, será que tem algum ícone que não estou achando na carteira digital pelo computador ?
Fui em : beneficio emergencial > trabalhador > meus benefícios , e tem somente as informações das datas de redução, que foi processando, mas o informe de rendimentos não encontrei.

Obrigado

Cezar Silveira
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:36

Olá colegas

Links para Informe de Rendimentos do BEM e do Auxílio

BENEFÍCIO EMERGENCIAL:
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Economia
▶️ CNPJ: 00.394.460/0572-59

 AUXÍLIO EMERGENCIAL:
▶️ Link para emitir o Informe do Auxílio: https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
▶️ Nome da Fonte Pagadora: Ministério da Cidadania
▶️ CNPJ: 05.526.783/0003-27

Cláudio Antônio da Silva
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CLARICE ASSUMPÇÃO PINHEIRO

Clarice Assumpção Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:45

Danilo Zanon dos Santos

Isso eu fiz para alguns funcionários que me procuraram, tirei print da tela do Empregador Web e imprimi. .. , mas estão falando em um "informe de rendimentos do BEM" , e até o caminho tem , mas não vi!
Mesmo assim , obrigado e vamos aguardar os próximos capítulos ...

Abç.
Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 09:50

Marcelo Augusto Pinheiro

Complicada essa situação né. Eu fiz a entrega de um antes da Receita se posicionar e alertei a pessoa. Agora saiu a decisão mas a Declaração dela já está processada e na fila de restituição (sem lançar os valores do BEM).

Engraçado é começar a entrega e não termos as regras completas do jogo...

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
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JEAN CUNHA

Jean Cunha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 10:35

Não tem informe de rendimentos no aplicativo ctps digital ou no site serviços mte, o valor total a ser informado é a soma das parcelas pagas tanto de redução como de suspensão!

Ederson Mario Marchiori

Ederson Mario Marchiori

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 14:45

Boa tarde.
Lei 14020 - BEm

Seção V
Art 9
III - não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

Ai agora, no meio do jogo, eles alteram a regra.. Esse país está de sacanagem!!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 março 2021 | 14:58

Ederson Mario Marchiori, boa tarde!

A lei não diz isso não... Veja:

Art. 9º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda poderá ser acumulado com o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, em decorrência da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho de que trata esta Lei.
§ 1º A ajuda compensatória mensal de que trata o caput deste artigo:
I - deverá ter o valor definido em negociação coletiva ou no acordo individual escrito pactuado;
II - terá natureza indenizatória;
III - não integrará a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte ou da declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física do empregado;

A ajuda compensatória é isenta e a Receita fala isso desde o início.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 1 , Analista Obras
há 4 anos Segunda-Feira | 26 abril 2021 | 23:50

Danilo , boa noite .

A declaração  ainda continua em fila de restituição  ?
Pois a minha eu lancei dia 01/03 e quando foi dia 05/03 , foi para fila de restituição.
Porém quando foi dia 08/03, no mesmo dia q p governo se pronunciou,  voltou para processamento.
Dia 10/04 retifiquei e ate hoje está em processamento .
Sinceramente nao sei o q aconteceu.

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