Boa tarde, Aline
Bem vinda ao Fórum Contábeis.
Uma pessoa apura o imposto devido na declaração de ajuste anual. Paga-o integralmente em 30/04/2010. No entanto verifica que esqueceu de incluir uma fonte de renda e é obrigada a fazer uma declaração retificadora. Dessa forma, apura um novo imposto a pagar. Pergunto:
1- o imposto pago pode ser lançado na declaração retificadora como imposto pago e o saldo ser parcelado a partir de 31/05/2010?
2- o imposto pago deverá ser objeto de compensação através do perd/comp?
Embora sua dúvida seja própria da sala de "Legislação Federal", não me importo em tentar orientá-la por aqui, na sala de "
Contabilidade em Geral".
Considerando que o código
DARF 0211 é o mesmo para primeira quota, quota única ou qualquer outra quota (
clique aqui), sugiro que você simplesmente retifique a declaração, desta vez cadastrando os rendimentos tributáveis que ficaram de fora e também optando pelo pagamento fracionado em quantas parcelas forem julgadas necessárias, admitindo que quando é feita uma retificação de declaração após o prazo regular de transmissão das informações só pode ser pelo mesmo modelo, conforme orienta a
Receita Federal.
Dando continuidade ao assunto, visto que a fazenda pública aceita pagamentos antecipados de parcelas, de acordo com instruções também oferecidas pela
Receita Federal, então o valor já pago estaria sendo classificado como pagamento de várias parcelas de uma só vez, ficando a diferença a ser quitada na(s) parcela(s) seguinte(s), não restando oportunidade para se pensar em PER/Dcomp.
Boa sorte
Em tempo:
Lembre-se de sempre postar seus assuntos nas salas adequadas, preferencialmente em tópicos cujo título seja pertinente ao teor de sua dúvida.