Patricia Nery da Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoBoa tarde!
Estou com duvidas a respeito dos provisionamento para as verbas rescisórias. Tenho uma planilha que calcula o custo mensal de um FUNCIONARIO CLT, a qual, tem uma parte para as provisões.
A Planilha em questão, bem como outras diversas que achei na internet, calcula uma provisão de 1/12 do Salario Bruto para um possível desligamento, com a finalidade de cobrir o AVISO PRÉVIO indenizado.
Sei que no Aviso Prévio deve-se calcular o tempo de "casa" para chegar nos dias devidos para o FUNCIONARIO, mas tirando isso, no momento de uma rescisão, sem justa causa, o empregador tem que pagar, além da multa do FGTS e outros possíveis valores, o Aviso prévio referente a um salario Bruto. (caso o funcionário não trabalhe o período).
Gostaria de saber se tem algum texto que trate do valor de "provisionamento do aviso Prévio" quando à soma dos meses atinge o valor do Salario Bruto, pois, depois de um ano, se continuar provisionando os mesmos 1/12 do Salario Bruto para cobrir o "Aviso Prévio" o valor "provisionado" ficará acima do que realmente o empregador tem que pagar no fim das contas.
Depois de um ano, para saber o custo do funcionário, não calculo mais 1/12 de provisionamento para o Aviso Prévio?
Agradeço a atenção, e fico ansiosa, por uma resposta.