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IRPF para empresário individual

MARIA ALICE DE PAULA

Maria Alice de Paula

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 11:45

Prezados, bom dia
Atualmente sou CLT e estou pensando em utilizar minha empresa (é empresário individual de prestação de serviços, está no Simples) para receber meu salário, mas estou na dúvida se seria vantajoso ou não. Minha dúvida é, no preenchimento do IRPF eu colocaria os rendimentos na aba de tributáveis ou isentos? Pois na aba de rendimentos isentos, li que para empresas do simples eu deveria informar com o código 13, mas este não parece abranger a prestação de serviços.

Agradeço desde já e aguardo retorno.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 12:09

Márcia,
Caso ainda não tenha, o ideal seria contratar um contador, pois há obrigações acessórias (declarações) que precisam ser cumpridas, inclusive para empresas sem movimento.
Os rendimentos do empresário, resumidamente, dividem-se em tributáveis (pró-labore) e lucros. Sobre o primeiro incidem INSS e IRRF e o outro, pela legislação vigente, é isento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 16 julho 2021 | 13:19

Causa-me espécie que você entenda mudar de CLT para PJ, como se fosse trocar de blusa. Seria a famosa Pejotização, seu empregador não devia usar de tais práticas, pois ele estará sujeito a um processo trabalhista. É por óbvio, que estou supondo que você não terá controle de jornada, não haverá subordinação, ou seja, fará o serviço como lhe aprouver, e por óbvio ele também não será o único contratante de seus serviços. Me parece mais um plano mirabolante para não pagar imposto... Mas posso estar julgando sem conhecer realmente toda a situação... Me corrija..

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