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Dúvidas sobre MEI e transferência de valores.

Silva

Silva

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 setembro 2021 | 16:47

Pessoal, estou com uma dúvida que só cresce cada vez mais sempre que eu tento pesquisar algum vídeo no Youtube. São muitas informações contraditórias! Vou explicar rapidamente...

Eu tenho um MEI e quero dar baixar nele ainda este ano, só que eu tenho valores acumulados na minha conta PJ e quero retirar tudo antes de dar baixa no MEI, tendo em vista muitos casos onde vários MEIs dão baixa no CNPJ e acabam tendo os valores presos nos bancos.

Se eu fizer uma transferência dos valores da minha conta PJ para minha conta PF, eu terei que pagar o INSS sobre esses valores? 
Alguns contadores no Youtube dizem que uma transferência desse tipo é considerado um pró-labore e que o MEI teria que pagar o INSS de 11% ou até mesmo 20% sobre esse valor.  Isso é verdade?   

Por exemplo: Se nos ultimos 3 meses eu fiz 3 transferências de 1500 para minha conta PF, eu já estou devendo 3 meses de INSS?

Outra dúvida que eu tenho é referente a saques. Se eu realizar um saque na minha conta PJ, como isso se configura? É um rendimento tributável da minha PF? Isso é ilegal?  Se alguém puder esclarecer esses pontos, agredeço muito! 

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 7 setembro 2021 | 22:41

Olá! 

Se eu fizer uma transferência dos valores da minha conta PJ para minha conta PF, eu terei que pagar o INSS sobre esses valores? 
  Em face da baixa do mei, e suponho que a movimentação bancária corresponda com a movimentação fiscal do seu mei, neste caso pode sim transferir  para a sua pessoa física, e na declaração de IRPF, baixe as quotas de capital em bens e direitos, logo declare os valores recebidos como “Distribuição de  lucros”.

observe que quando o mei não tem contabilidade uniforme, ele tem limites de distribuição de lucros.

Outra dúvida que eu tenho é referente a saques. Se eu realizar um saque na minha conta PJ, como isso se configura? É um rendimento tributável da minha PF? Isso é ilegal? 

conforme dito, poderá figurar “distribuição de lucros”., cujo são isentos de IR. Mas caso não atenda os requisitos para tal, e declarados ou fiscalizado poderá ser tributado sim.

Silva

Silva

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2021 | 01:02

VANDERLEI ARRAES THIBES
, desculpa! Acho que você respondeu imaginando que eu já tenho conhecimento na área, mas eu não tenho.

Não consegui entender muito bem! 

Vamos lá...

Sobre o INSS, ao realizar o pagamento do DAS do MEJ, minha contribuição ao INSS já não foi feita?

Em alguns vídeos os contadores dizem que ao transferir uma quantia superior a do salário mínimo da minha conta PJ para PF, eu estaria devendo o INSS sobre o valor total. 

Eu ouvi falar que a contribuição complementar  de + 15% era algo opcional, mas eles falam que é obrigatório e que o MEI já estaria devendo.

Sobre os saques, não entendi sua resposta.
Quando eu realizo um saque da minha conta PJ, como isso se configura?  É como se fosse uma transferência para minha conta PF? 

Sobre o IRPF, mas e no caso de eu estar desobrigado a entregar? Neste caso não poderia haver distribuição de lucro? 

Você falou sobre movimentação  bancária  e requisitos, mas o lucro já não é presumido? Tem a parcela isenta e a tributável.

Fico no aguardo! 

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 00:09

Olá amigo! Vamos lá! Imaginei que tinha mesmos…rsrs

Sobre o INSS, ao realizar o pagamento do DAS do MEJ, minha contribuição ao INSS já não foi feita?
Sim. 5% sobre o salário mínimo.

Em alguns vídeos os contadores dizem que ao transferir uma quantia superior a do salário mínimoda minha conta PJ para PF, eu estaria devendo o INSSsobre o valor total. 
Note que sobre 1 salário mínimo já houve a tributação do INSS de apenas 5%, e no caso de você faça retirada superior a esse valor a título de pró-labore/salário pessoal , deverá oferecer tributação desse valor.

Eu ouvi falar que a contribuição complementar  de + 15% era algo opcional, mas eles falam que é obrigatório e que o MEI já estaria devendo.
Visto que você recolhe inss de 5% sobre salário mínimo, o que garante alguns direitos como; aux doença, dir aposentaria por idade,  etc, caso o empresário queira aposentar por contribuição e ter mais benefícios, tem que recolher mais 15%, o que fecha 20%.

.
Quando eu realizo um saque da minha conta PJ, como isso se configura?  É como se fosse uma transferência para minha conta PF? 
Depende, você pode retirar lucros (observe o teto) cujo deverá declarar no seu IRPF/isento de IR e não tem INSS. Por outro lado, caso mei mensure faça a título de pró-labore/retirada mensal, deverá oferecer a tributação de inss e irrf.

Sobre o IRPF, mas e no caso de eu estar desobrigado a entregar? Neste caso não poderia haver distribuição de lucro? 
Caso esteja desobrigado, e faça a retiradas de lucros (abaixo limite obrigatoriedade), faça um controle, documente e guarde por 5 anos, caso o fisco lhe convide a prestar esclarecimentos.

Você falou sobre movimentação  bancária  e requisitos, mas o lucro já não é presumido? Tem a parcela isenta e a tributável.
Sim, porém imagina que seu limite ano seja 81mil de faturamento, porém você movimenta 200mil, sua movimentação é incompatível, e caso haja cruzamento de dados, Você fica passível de ter de esclarecer o excesso, foi aí que falei do cuidado.

Nota: citei os valores acima considerando movimento fiscal.

Silva

Silva

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 02:08

Vanderlei Arraes Thibes
Sim, porém imagina que seu limite ano seja 81mil de faturamento, porém você movimenta 200mil, sua movimentação é incompatível, e caso haja cruzamento de dados, 

R = Sim! Mas aí eu nem poderia ser MEI.
Estou me referindo a uma situação comum onde eu tenho um faturamento bruto de, vamos lá, 30 mil no ano e declaro isso no DASN do MEI 

Já não existe um lucro presumido de 32% onde apenas 68% seria tributável onde,  nesse caso, eu não teria nem que declarar o IRPF?

Ou vc está me dizendo que para isso existir eu preciso fazer o IRPF de forma obrigatória? 

Voltando novamente sobre o INSS. ..

Sem que exista escrituração contábil  (MEI não precisa), assim que eu transferir 2.000 reais da minha conta PJ para minha conta PF, eu estou DEVENDO uma nova tributação sobre o valor excelente do salário mínimo com multa e juros ou isso é OPCIONAL? Essa é  a minha dúvida! 

Se for obrigatório, basicamente significa que se um mei, sem escrituração contábil, não pode transferir mais do que um salário mínimo sem pagar impostos extras, eu nunca vi nada disso em lugar nenhum.

Repare que estou falando sobre a obrigatoriedade em todas as colocações acima.
Não estou me referindo a coisas opcionais.

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2021 | 04:18

Olá,

Sem que exista escrituração contábil (MEI não precisa), assim que eu transferir 2.000 reais da minha conta PJ para minha conta PF, eu estou DEVENDOuma nova tributação sobre o valor excelente do salário mínimo com multa e juros ou isso é OPCIONAL? Essa é  a minha dúvida!

Existem dois tipos de contribuintes para o INSS;- o obrigatório – chamado de contribuinte individual;- o facultativo – quem não exerce atividade remunerada.NO SEU CASO/exemplo, se tratando apenas atividade do mei, não é obrigado recolher INSS, salvo se quiser de forma facultativa para o benefício da aposentadoria por contribuição.

Já não existe um lucro presumido de 32% onde apenas 68% seria tributável onde,  nesse caso, eu não teria nem que declarar o IRPF? 

sim, este 32% e o lucro presumido para serviços e para comércio e 8%. Para fins de isenção de IR, esse é o limite que precisa observar, claro, descontado o imposto pago DAS MENSAL.

se tiver contabilidade regular, o limite acima não se aplica.

Ou vc está me dizendo que para isso existir eu preciso fazer o IRPF de forma obrigatória?

os lucros vão existir independente de você ser obrigado ou não, como vc disse que está dispensado de declarar IRPF, pronto! Note que faz a declaração anual do MEI, e coloca o faturamento lá, A RECEITA JÁ SABE DO SEU LUCRO PRESUMIDO.

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