Bom dia Michele!
Na busca por melhores resultados e, consequentemente, aumento dos lucros, esta prática (criação do Banco Popular ou Correspondente Bancário) está sendo muito comum.
Ganha o Banco que tem uma redução de serviços praticados dentro da entidade (pagamentos de água, energia, telefone, etc.), o que (consequentemente) gera uma redução de custo com pessoal e, ganha também a empresa, que tem um aumento eu seu faturamento.
Mas, muitos empresários, ao acrescentarem este tipo de atividade em seu estabelecimento, fazem sem ao menos consultar o seu contabilista e, não conhecem a consequência (negativa ou positiva) desta prática.
Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional, esta consequência será negativa, visto que esta atividade veda a opção (ou permanência) da empresa neste regime de tributação (Simples Nacional).
De acordo com o inciso VIII, § 4º, Artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, "Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica (...) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar".
Vamos agora analisar suas dúvidas:
1. é preciso alterar o ato constitutivo da empresa para adicionar essa prestação de serviço?
Se no ato constitutivo da empresa não constar esta atividade, você deverá sim fazer a alteração contratual para incluir a nova atividade.
2. o que é preciso fazer referente á parte fiscal e contábil no escritório referente a essa prestção de serviço?
Não há muito o que se falar nesta questão, pois serão as práticas Fiscais e Contábeis normais, aplicadas a todas as empresas, como por exemplo, registro contábil das operações, registros fiscais dos valores recebidos, emissão de NF, etc.
3. a
contabilidade e a receita auferida será declarada pelo valor total recebidos dos clientes ou somente pela porcentagem de lucro recebida pela empresa?
Geralmente, neste tipo de prestação de serviço, a empresa contratada recebe apenas uma comissão da contratante pelo serviço prestado e, desta forma (diferentemente do que disse o amigo Washington Luiz Ramos Cruz), você deverá considerar somente o valor da comissão recebida.
4. a receita declarada para calculo do DAS, será o total dos recebimentos ou somente a margem de lucro?
Também diferentemente do que disse o amigo Washington Luiz Ramos Cruz, não há (neste caso) o que se falar em DAS, já que, conforme expliquei no início, esta atividade veda a empresa a apurar e recolher seus impostos na sistemática do Simples Nacional.
5. o funcionário que esta responsável por esse banco popular é uma pessoa contratada pela empresa do banco e não um funcionário da empresa onde há a prestação de serviço, tem algum problema?
Não existe nenhum problema neste caso.
Sua empresa somente deverá fiscalizar do Banco se os direitos do empregado (registro da
CTPS, salários,
FGTS, 13º salário, etc.) estão sendo devidamente pago ou reconhecido, pois sua empresa é considerada como co-responsável do Banco no relação trabalhista com este empregado.
6. quais os documentos fiscais que o escritório deve manter para comprovar os registros?
A empresa deverá emitir a NF do valor da comissão que irá receber do Banco.
7. quais os lançamentos a serem realizados no setor contábil e fiscal?
Isto vai depender do tipo de operação realizada.
Faça uma
pesquisa em nosso Banco de Dados que encontrará exemplos dos lançamentos.