Visitante não registrado
Caros Srs.
Estou precisando de uma tabela onde conste todos os prazos de quarda de documentos:
Contábeis, Fiscais, Financeiros e Depto.Pessoal.
Grato
Jonas
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Caros Srs.
Estou precisando de uma tabela onde conste todos os prazos de quarda de documentos:
Contábeis, Fiscais, Financeiros e Depto.Pessoal.
Grato
Jonas
Rogério César
Administrador , Analista SistemasAchei esse link sobre a parte trabalhista:
http://www.arqdigital.com.br/basetempo.htm
se não me engano os documentos contabeis e fiscais o prazo é de 5 anos.
Adriana Cristina Marques
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadegostaria de saber quantos anos guarda doc. do financeiro ,duplicatas copias de cheques etcc.... obrigado adriana
Marcelo Pereira Damasceno
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeRonaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) AdministrativoBoa Noite, Adriana Cristina Marques.
GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
O contribuinte deverá manter em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.
Existem, basicamente, três dispositivos legais relacionados ao prazo de guarda da documentação comercial e fiscal, quais sejam:
a) O artigo 195 do Código Tributário Nacional, que determina que os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os respectivos comprovantes dos lançamentos deverão ser considerados até o termo final de prescrição dos créditos tributários das operações a que se refiram.
b) O artigo 37, da Lei 9.430/1996 determina que os comprovantes de escrituração relativos a fatos que repercutam em lançamentos contábeis futuros serão conservados até que a decadência do direito da Fazenda Nacional constituir os créditos tributários relativos a esses exercícios.
c) O artigo 4o do Decreto-Lei 486/1969 determina que o comerciante deve conservar em ordem enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes. Portanto muitos livros por serem também de natureza mercantil devem observar os prazos societários e da legislação comercial.
No âmbito fiscal, tais arquivos e documentos deverão ser apresentados à administração tributária, quando solicitado.
A seguir, um resumo prático do tempo mínimo de guarda de cada tipo de documentação ou arquivo:
DOCUMENTOS ou ARQUIVOS - PRAZO MÍNIMO DE GUARDA - BASE LEGAL
Arquivos digitais e SPED: ECD/EFD/NFe - 05 anos (ver nota 2)
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte - 05 anos
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
DARF (PIS/COFINS/IRF/IRPJ/CSLL) - 05 anos (ver nota 3)
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Declaração Imposto Territorial Rural - DITR - 05 anos
Art. 40 do Decreto 4.382/2002, art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Declaração Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - DIPJ - 05 anos
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Declaração do Imposto sobre Produtos Industrializados - DIPI - 05 anos
Art. 383 do Decreto 7.212/2010 - RIPI, art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Declaração Especial de Informações - DIF - 05 anos
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Declaração Operações Imobiliárias - DIMOB - 05 anos
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos- DECORE - 05 anos
Art. 3o da Resolução CFC 872/2000.
Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ (Inativa e Simples) - 5 anos
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Pedido Eletrônico de Restituição e Declaração de Compensação - PER-DCOMP - 05 anos
Art. 37 da Instrução Normativa RFB 900/2008, art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais - DACON - 05 anos
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Demonstrativo de Notas Fiscais - DNF - 05 anos
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Demonstrativo do Crédito Presumido - DCP - 05 anos
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF - 05 anos
Art. 26 da Instrução Normativa RFB 1.033/2010, art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Documentos relativos a retenção dos 11% de INSS sobre as NFs de Prestação de Serviços - 05 anos
Lei 8.212/1991, art. 31, § 11.
Exames Médicos (Admissão, Demissão e Periódico) - 20 anos
Portaria 3.214/1978, NR - 7
Extratos Bancários - 05 anos
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Folha de Pagamento - 10 anos
CF, art. 7º, XXIX
Folha de Ponto - 05 anos
CF, art. 7º, XXIX
Formulário CAGED - 10 anos
Port. MTb 2.115/1999, art. 1º, § 2º
GFIP (FGTS - RE / GR) - 30 anos
Decreto 99.684/1990
GPS - 10 anos (ver nota 4)
Decreto 3.048/1999, art. 348
GR Contribuição Sindical / Assistencial - 05 anos
CTN - Lei 5.172/1966, art. 174
Holerites / Recibos de Pagamentos - 05 anos
CF, art. 7º, XXIX
Laudo PPRA - 20 anos
Portaria 3.214/1978, NR-9
Livro de Inspeção do Trabalho - Permanente
Não há
Livro Diário - 05 anos (ver nota 2)
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Livro Razão - 05 anos (ver nota 2)
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Livros de Entradas e Saídas - 05 anos após o último lançamento (ver nota 2)
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Livro Registro de Inventário - 05 anos após o último lançamento (ver nota 2)
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Livros: Apuração do ISS e ICMS - 05 anos após o último lançamento
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Livros de Atas de Assembleia - Permanente
Não há
Notas Fiscais e Cupons Fiscais - 05 anos (veja nota 1)
Art. 195 do CTN, art. 37 da Lei 9.430/1996 e o art. 4º do Decreto-Lei 486/1969.
Orçamentos / Contratos de Obras - Até o final da garantia
Não há
Processos Trabalhistas - Permanente
Não há
Prontuários de Funcionários - Permanente
Não há
RAIS - 10 anos
Decreto-Lei 2.052/1983, arts. 3º e 10
Recibo de Vale Refeição - 05 anos
CF, art. 7º, XXIX
Recibo de Vale Transporte - 05 anos
CF, art. 7º, XXIX
Nota 1: As notas fiscais e comprovantes de aquisição de imobilizado e intangíveis deverão ser guardadas até 5 anos após a baixa ou depreciação/amortização total do ativo.
Nota 2: Os registros contábeis e documentação pertinente a períodos em que houve prejuízo fiscal compensável (IRPJ e CSLL) deverão ser conservados até 5 anos após a compensação total dos respectivos prejuízos.
Nota 3: Havendo compensação de tributo, por recolhimento indevido ou a maior, a DARF ou GPS correspondente deverá ser arquivada por 5 anos a partir da data da referida compensação.
Nota 4: Em função da Súmula 8 do STF, entende-se que a documentação previdenciária tenha novo prazo de guarda estabelecido em 5 anos.
Fonte: Portal Tributário.
Abraços.
Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoRogerio de Souza Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePaulo,
Se a receita te pede uma DPJ, ou comprovante de entrega da mesma, é porque ela suspeita que você não entregou, ou seja não deve constar nos arquivos da receita, neste caso é você ou a empresa é que deve provar que entregou tal documento, como diz a lei, os documentos terão que ser guardados no mínimo 5 anos, e aí cabe sim a multa, além de você ter que apresentar tal documento em atrazo.
Um abraço,
Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoBom então neste caso a multa seria a multa pelo atraso na entrega correto? e existe algum outro motivo para a receita pedir uma declaração como a DIPJ por exemplo ou seria somente pela suspeita de não entrega?
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