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Encerramento de Empresa - O que cobrar ?

Hebert

Hebert

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Financeiro
há 2 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2021 | 23:15

Prezados,

Por gentileza, me ajudem com uma informação, não sou contador, sou apenas um ex-dono de empresa aberta e que solicitou ao contador o encerramento das atividades, sei que já tem um tópico parecido aqui mas é muito antigo, então gostaria de saber se continua atualizada a informação, quais documentos peço ao contador para comprovar que a empresa foi encerrada ?

Outra dúvida e para finalizar, para armazenar os documentos de notas fiscais, livros fiscais e contábeis, sei que preciso armazenar por 5 anos (pelo menos), mas são 5 anos a partir de que data ? Da baixa do CNPJ na Receita ? Da baixa do CCM na prefeitura ? A partir de quando começa a contar esse prazo ?

Obrigado.

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2021 | 08:14

Prezado Hebert, seja bem vindo!

Deve se exigir toda a documentação que foi enviada para o contador, e aconselho pedir as CNDs também, para ver se não consta nenhum débito ou pendência de entrega de obrigações acessórias.

Para comprovação que a empresa foi baixada, é só consulta o CNPJ no site da Receita Federal. Lá vai ter a certidão de baixa com a data do feito.

Sobre a outra dúvida:
A legislação determina que os documentos fiscais devem permanecer arquivados por cinco anos. Desta forma, cumpre-se o período de guarda dos documentos relacionados com os tributos no prazo de decadência e prescrição, previstos nos artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional (CTN).

LIVROS OBRIGATÓRIOS E DEMAIS COMPROVANTES
Devemos considerar que esse prazo decadencial e prescricional se aplica aos livros obrigatórios e comprovantes de lançamentos.

Exemplos de documentos relacionados com os impostos e prazo de guarda:

Tributário
* 5 ANOS
IMPOSTO DE RENDA (Art.173/174 do CTN)
CSLL/PIS/COFINS(Art.173/174 do CTN)
NOTAS FISCAIS, RECIBOS E DEMAIS COMPROVANTES(Art.173/174 do CTN)
LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS (Art.195/174 do CTN)
SIMPLES NACIONAL (Art. 26, II, LC 123/2006 e Arts. 195 e 174, CTN)
SISTEMA ELETRONICO DE DADOS E ESCRITURAÇÃO FISCAL OU CONTABIL(Art. 11, Lei Nº 8.218/1991 e Art. 173, CTN)

Trabalhista/Previdenciàrio
* 30 anos
FGTS (Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990
GFIP – GUIA RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL(Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990)
GRFC – GUIA DE RECOLHIMENTO RESCISÓRIO DO FGTS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL(Art. 23, § 5º, lei n.º 8.036/1990)

* 10 ANOS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – GPS(Arts. 173 e 174, CTN e arts. 103 e 103-A da lei n.º 8.213/1991)
FOLHA DE PAGAMENTO(Art. 225, I e § 5º, decreto n.º 3.048/1999)

SISTEMAS ELETRÔNICOS DE DADOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS(Art. 225, § 22, decreto n.º 3.048/1999)
* 5 ANOS
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – GRCSU(Arts. 173 e 217, I, CTN)
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS(Art. 2º, § 1º, Portaria TEM n.º 1.129/2014)
RAIS – RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS.(Art. 8º, Portaria MTB n.º 1.464/2016)

RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO,
FÉRIAS, 13º SALÁRIO E CONTROLE DE PONTO (Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT)
* 2 ANOS

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, PEDIDO DE DEMISSÃO E AVISO PRÉVIO(Art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT)
INDETERMINADO
CONTRATO DE TRABALHO
LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO

Fonte: Fecomércio/SP

Forte Abraço e Sucesso!

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

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