Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 311

Imposto de renda

SERGIO JESUS DA SILVA

Sergio Jesus da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 17:42

Boa tarde Eduardo td bem contigo? espero que sim..

Entendo que o ideal era vc ter iniciado a declaração dos valores no ano posterior ao fato (Ex: Começou a guardar em Junho/2019 ter declarado o valor em 2020 e assim tbém em 2021) e indicar de preferencia de onde (qual forma) provem esses valores . Se isso não ocorreu faça na declaração 2022 (indicando nas obervações qdo iniciou efetivamente essa "poupança", se pretende comprar o bem ainda em 2022, declare ele em 2023 dando baixa no valor em espécie utilizado para tal.

Carlos Augusto Santos

Carlos Augusto Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 24 fevereiro 2022 | 21:53

Prezado Eduardo,

Se esta quantia que você poupou tratar-se de renda obtida por atividades lícitas e foram tributadas, então não há nenhum problema em adquirir os bens que você deseja. Apenas observe se nos anteriores você se enquadrou em algumas das hipóteses de obrigatoriedade de fazer a declaração do IRPF, pois nesse caso teria que informar esta quantia em espécie na ficha de bens e direitos.

Mas se você não esteve obrigado a declarar, não há nenhum problema, pois a Receita Fedaral sabe quem são as pessoas obrigadas.

É importante saber que se você comprar bens acima de um determinado valor e pagar em espécie, a concessionará terá que informar esta transação para o COAF, não por que é errado comprar em dinheiro, mas por que a lei assim obriga. Isto é para prevenir lavagem de dinheiro, porém se o seu dinheiro possui origem lícita não há o que temer.

Esse ano, se você estiver obrigado a entregar a declaração, informará a moto na ficha de bens e direitos, indicando o valor de aquisição e a forma de pagamento.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.