Ricardo Lemes Ribeiro de Moura
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas - Sou funcionário em uma empresa que me paga parte em CLT e parte como MEI
Os valores ultrapassam o limite de isenção do IRPF
Por isso, pretendo contratar uma contabilidade para fazer a escrituração contábil desse MEI para fim de lançar o Lucro do MEI como distribuição de lucros isentos do IR. Os únicos custos que terei no MEI é o DAS e a mensalidade da contabilidade.
Tenho as seguintes dúvidas:
Isso é possível? Se sim, eu entendo que o lucro distribuido será isento do IR. Mas e o MEI? Pagará algum imposto ao distribuir esse lucro? Existe algum limite para essa distribuição, já que terei poucas despesas no MEI (sei que existe o limite de faturamento anual do MEI)
Todo mês haverá a distribuição de lucro. Todo mês a contabilidade precisa ser informada dessa distribuição e efetuar algum lançamento? Ou isso deverá ser feito apenas no final do ano, quando é feito o balanço?