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Escrituração contábil para MEI

Ricardo Lemes Ribeiro de Moura

Ricardo Lemes Ribeiro de Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 1 ano Domingo | 5 fevereiro 2023 | 18:20

- Sou funcionário em uma empresa que me paga parte em CLT e parte como MEI
Os valores ultrapassam o limite de isenção do IRPF
Por isso, pretendo contratar uma contabilidade para fazer a escrituração contábil desse MEI para fim de lançar o Lucro do MEI como distribuição de lucros isentos do IR. Os únicos custos que terei no MEI é o DAS e a mensalidade da contabilidade.

Tenho as seguintes dúvidas:
Isso é possível? Se sim, eu entendo que o lucro distribuido será isento do IR. Mas e o MEI? Pagará algum imposto ao distribuir esse lucro? Existe algum limite para essa distribuição, já que terei poucas despesas no MEI (sei que existe o limite de faturamento anual do MEI)

Todo mês haverá a distribuição de lucro. Todo mês a contabilidade precisa ser informada dessa distribuição e efetuar algum lançamento? Ou isso deverá ser feito apenas no final do ano, quando é feito o balanço?



Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 1 ano Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 11:08

Caro colega, 

Em primeiro lugar essa prática de metade MEi e outra CLT é um grande risco para ambos, uma vez que a depender do seu serviço isso foge da lista de serviços permitidos pelo o MEI e para a empresa risco de ser fiscalizada pois você ocupa a mesma posição mas na forma de duas modalidades, PJ e CLT.

Já sobre sua dúvida, o MEI havendo a contabilização  pelo contador credenciado no CRC, todo o lucro apurado será isento da PF, não havendo limites para tal distribuição ou qualquer impostos, uma vez que o MEI paga apenas o DAS mensal.

E sim, pode ser feita mensal, desde de que seja apurado o balancete ou a DRE.  

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário
Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 11:15

Bom dia,
Sim. Com a contabilidade regular é possível distribuir os lucros da empresa como isento, e contabilidade regular que falo é sendo feita a conciliação de todos os valores a receber e a pagar, sem qualquer pagamento de conta pessoal envolvida. As duas pessoas (física e jurídica) devem ser totalmente separadas para evitar confusão patrimonial.
Pagará algum imposto ao distribuir esse lucro?
Você não pagará nenhum imposto adicional ao distribuir esse lucro. Suas despesas no caso será da guia mensal do MEI e a contabilidade.
Existe algum limite para essa distribuição, já que terei poucas despesas no MEI (sei que existe o limite de faturamento anual do MEI)
Não existe limite da distribuição de lucros.

Qualquer dúvida estou a disposição.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 6 fevereiro 2023 | 17:16

Boa tarde aos colegas!
01 - Eh ai onde se da valor a profissão de contador:
       1.1 - Lucro Contábil,  evidenciado por Demonstrações Contábeis e assinado por profissional com Registro Ativo junto ao CRC, pode ser distribuido ao CPF do Titular, Sócio ou Administrador, até ontem, com ZERO de incidência de Imoosto de Renda! 

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