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Dist.lucros simples

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 março 2007 | 15:37

Muito boa tarde Danielle, se voce faz escrituração contábil, é só seguir esse roteiro.

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS OU DIVIDENDOS
Tratamento Contábil
Sumário
1. Sociedade Anônima
2. Sociedade Por Quotas de Responsabilidade Limitada
1. SOCIEDADE ANÔNIMA
Tratando-se de sociedade anônima, a Lei nº 6.404/76 determina que a administração deverá propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos. Isso significa que a destinação do resultado deverá ser contabilizada na data do balanço, no pressuposto de sua aprovação pela assembléia. Assim, se a proposta de distribuição de dividendos for de R$ 20.000,00, o valor correspondente deverá ser contabilizado na data do balanço da seguinte forma:
D - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
(Patrimônio Líquido)
C - DIVIDENDOS PROPOSTOS
(Passivo Circulante) R$ 20.000,00
Após a aprovação pela Assembléia, os dividendos propostos serão transferidos para a conta de "Dividendos a Pagar". Neste caso, o lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:
D - DIVIDENDOS PROPOSTOS
(Passivo Circulante)
C - DIVIDENDOS A PAGAR
(Passivo Circulante) R$ 20.000,00
E por ocasião do pagamento aos acionistas:
D - DIVIDENDOS A PAGAR
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 20.000,00
2. SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
No caso de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social. O contrato social poderá prever a retenção total ou parcial dos lucros para futura incorporação ao capital. De qualquer forma, em se tratando de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a destinação do resultado ficará a critério dos sócios.
Os registros contábeis, considerando-se que o lucro apurado no encerramento do exercício social tenha sido de R$ 50.000,00 e a proposta de distribuição de lucros de R$ 30.000,00, poderão ser efetuados da seguinte forma:
a) Pela transferência do lucro do período par a conta lucros acumulados:
D - RESULTADO DO EXERCÍCIO
(Conta de Resultado)
C - LUCROS ACUMULADOS
(Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
b) Pela destinação do lucro aos sócios:
D - LUCROS ACUMULADOS
(Patrimônio Líquido)
C - LUCROS A PAGAR
(Passivo Circulante) R$ 30.000,00
c) Por ocasião do pagamento:
D - LUCROS A PAGAR
(Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO
(Ativo Circulante) R$ 30.000,00

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2007 | 20:22

Boa noite Eliane,

A distribuição de lucros pode se dar a qualquer tempo e tantas vezes quantas for de interesse da empresa e dos sócios, desde que tenha provas (Balanços ou Demonstrativos) de que realmente houveram lucros a serem distribuídos.

Vale dizer que se você puder provar através de Balanços ou Demonstrativos que apurou lucros no período (mesmo que mensal) poderá distribuí-los a qualquer tempo desde que tenha disponibilidades (numerários) para tanto.

Cabe lembrar que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, por falta de recolhimento de imposto no prazo legal, não poderão distribuir lucros (Lei nº 4.357, de 1964, art. 32)

confira: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=3748

...

Maíra Fernanda

Maíra Fernanda

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 10 julho 2011 | 12:39

Boa Tarde pessoal. Uma empresa que possui em seu contrato social participação do socio 1 de 95% e do sócio 2 de 5%, pergunto: a distribuição de lucros também terá de ser feita desta forma ou seja, se houver um lucro de R$ 100.000,00 o sócio1 ficará com R$ 95.000,00 e o 2 com R$ 5.000,00? Ou será de metade para cada um? Pode acontecer de um sócio receber este lucro e o outro não? Incide algum tipo de imposto nesta distribuição? Se puderem me passar o embasamento legal me ajudarão bastante. Desde já agradeço muito a quem puder me responder.

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 julho 2011 | 11:10

Maíra,

Os lucros são distribuido de acordo com a participação no capital social, como você mencionou, 95% do capital(95% dos lucros), 5% do capital(5% dos lucros).

Desde o ano de 1996 p/cá os lucros distribuidos são isentos do imposto de renda na pessoa fisica, claro você terá que ter o caixa na empresa para distribuir os lucros.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 10:15

Prezados, ainda tenho algumas dúvidas acerca do assunto desse tópico. Vou listá-las abaixo e agradeço a quem puder ajudar:

1 - No caso de pequenas empresas, optantes pelo SIMPLES é possível ainda, depois do advento do CPC PME e das demais normas contábeis aplicáveis, a retenção de lucros em conta de Lucros Acumulados?

2 - Em caso de uma sociedade limitada em que um sócio é possuidor de 75% do capital e outro sócio (que exerce a função de administrador), de 25%, é possível incluir uma cláusula no contrato que deixe claro que, independentemente dos percentuais de participação, os percentuais de destinação do lucro serão decididos por ambos os sócios, em reunião administrativa, desde que tal decisão seja unânime e com a presença de pelo menos duas testemunhas? - ou seja, por decisão unânime dos sócios, é possível que um receba 80% do lucro e o outro apenas 20%?

3 - Caso a resposta para o segundo questionamento seja positiva, tal decisão deve ficar registrada em ata e tal ata deve ser registrada na junta comercial?

4 - Caso os sócios decidam pela retirada de juros sobre o capital próprio, tal retirada também pode ser feita de acordo com percentuais decididos em reunião e que sejam diferentes dos descritos na participação societária de cada sócio?

Obrigado pela ajuda pessoal!!

Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 12 julho 2011 | 11:07

Ricardo,

Com as alterações, eu entendo que os lucros apurados no exercicio(ex.2.010) terão que ter um destino em 2.011, distribuir, alterar capital ou alguma reserva que não seja de lucros acumulados.

Com referência aos lucros, entendo que deverá ser de acordo com a participação do capital social, agora se um sócio desejar doar a sua parte de lucros para outro, não vejo problemas, é so fazer separadamente na pessoa fisíca.

Mas esta é apenas minha opinião, claro pela minha pouca experiência.

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 julho 2011 | 11:34

Camarada, concordo com você que os lucros devam ser destinados (ou para reserva, ou para distribuição, ou para aumento de capital).

Quanto o percentual de distribuição de lucros, numa sociedade limitada, os valores não necessariamente precisam respeitar as participações societárias, desde que haja tal disposição no contrato social (veja artigo 1.007 do Código Civil).

Caso haja tal disposição contratual (de distribuir os lucros em percentuais diferentes da participação societária), tal decisão não precisa necessariamente ser formalizada em ata (apesar de ser altamente recomendável) desde que os sócios assinem a demonstração financeira que apresenta os lucros a serem distribuídos.

Obrigado por aqueles que se dispuseram a ajudar!

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