Leandro Alves de Souza!
A transferência de imóveis entre empresas requer atenção tanto aos aspectos legais quanto aos contábeis. Vou listar alguns pontos fundamentais a serem considerados ao realizar essa operação:
1. Avaliação e Escrituração dos Imóveis
- Avaliação de mercado: Os imóveis precisam ser avaliados a valor de mercado para que o valor da transferência seja compatível com os parâmetros contábeis e fiscais. Isso ajuda a evitar problemas futuros com o fisco.
- Escrituração contábil: A empresa "A" (empresa atual proprietária dos imóveis) precisará baixar esses ativos de seu balanço patrimonial, e a empresa "B" (nova empresa de locação) deverá registrá-los em sua contabilidade, conforme os valores estabelecidos.
2. Formas de Transferência
- Venda: A empresa A pode vender os imóveis para a empresa B. Nesse caso, a transferência é feita a valor de mercado, e a empresa A precisará reconhecer o ganho ou perda na venda dos imóveis. Isso pode gerar efeitos fiscais, como o reconhecimento de ganho de capital.
- Integralização de capital: Outra alternativa seria transferir os imóveis como parte da integralização do capital social da nova empresa B. Nesse caso, os imóveis seriam contabilizados diretamente como capital social, e a empresa A não teria que reconhecer imediatamente um ganho de capital, pois estaria apenas investindo em outra empresa.
3. Implicações Tributárias
- Imposto de Renda: Se a transferência for feita por meio de venda, a empresa A poderá ter que pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor contábil do imóvel e o valor de venda.
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): A transferência de imóveis entre empresas pode estar sujeita ao ITBI, exceto em casos específicos, como quando a transferência se dá em razão de incorporação ao capital social da nova empresa, desde que a atividade preponderante da empresa não seja a compra e venda de imóveis.
- PIS/COFINS: Dependendo da operação, pode haver incidência de PIS e COFINS sobre a receita de venda dos imóveis.
4. Aspectos Jurídicos
- Alteração de matrícula: A transferência do imóvel para a nova empresa exigirá a alteração de matrícula no cartório de registro de imóveis. Isso deve ser formalizado com os documentos adequados, como contrato de compra e venda ou ato de integralização de capital.
- Revisão contratual: Caso os imóveis estejam vinculados a contratos de locação com terceiros, esses contratos deverão ser revisados para transferir as responsabilidades de gestão e cobrança à nova empresa.
5. Conclusão Contábil
- Na empresa A: Baixa do ativo imóvel com reconhecimento de ganho ou perda, dependendo da forma de transferência.
-Na empresa B: Inclusão do imóvel no ativo imobilizado (ou no capital social, no caso de integralização) pelo valor acordado.
Espero ter ajudado!