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Transferência de Imóveis

LEANDRO ALVES DE SOUZA

Leandro Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 2 outubro 2024 | 16:48

Boa Tarde,
Por favor, uma orientação dos mais experientes sobre o assunto referente a transferência de Imóveis para uma outra empresa de Locação de Imóveis. Temos alguns imóveis em nome da empresa pessoal jurídica, e estamos com a ideia de transferir esses imóveis para uma outra empresa que vamos criar de Locação de Imóveis próprios. Porém, como ficaria essas transferências contabilmente, transferindo da empresa A para empresa B de Locação de imóveis.

Att,
Leandro Alves.

João Lazarino Netto

João Lazarino Netto

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 18 semanas Quinta-Feira | 3 outubro 2024 | 07:49

Leandro Alves de Souza!
A transferência de imóveis entre empresas requer atenção tanto aos aspectos legais quanto aos contábeis. Vou listar alguns pontos fundamentais a serem considerados ao realizar essa operação:

1. Avaliação e Escrituração dos Imóveis

- Avaliação de mercado: Os imóveis precisam ser avaliados a valor de mercado para que o valor da transferência seja compatível com os parâmetros contábeis e fiscais. Isso ajuda a evitar problemas futuros com o fisco.

- Escrituração contábil: A empresa "A" (empresa atual proprietária dos imóveis) precisará baixar esses ativos de seu balanço patrimonial, e a empresa "B" (nova empresa de locação) deverá registrá-los em sua contabilidade, conforme os valores estabelecidos.
2. Formas de Transferência

- Venda: A empresa A pode vender os imóveis para a empresa B. Nesse caso, a transferência é feita a valor de mercado, e a empresa A precisará reconhecer o ganho ou perda na venda dos imóveis. Isso pode gerar efeitos fiscais, como o reconhecimento de ganho de capital.

- Integralização de capital: Outra alternativa seria transferir os imóveis como parte da integralização do capital social da nova empresa B. Nesse caso, os imóveis seriam contabilizados diretamente como capital social, e a empresa A não teria que reconhecer imediatamente um ganho de capital, pois estaria apenas investindo em outra empresa.

3. Implicações Tributárias

- Imposto de Renda: Se a transferência for feita por meio de venda, a empresa A poderá ter que pagar o imposto de renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o valor contábil do imóvel e o valor de venda.

- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): A transferência de imóveis entre empresas pode estar sujeita ao ITBI, exceto em casos específicos, como quando a transferência se dá em razão de incorporação ao capital social da nova empresa, desde que a atividade preponderante da empresa não seja a compra e venda de imóveis.

- PIS/COFINS: Dependendo da operação, pode haver incidência de PIS e COFINS sobre a receita de venda dos imóveis.

4. Aspectos Jurídicos

- Alteração de matrícula: A transferência do imóvel para a nova empresa exigirá a alteração de matrícula no cartório de registro de imóveis. Isso deve ser formalizado com os documentos adequados, como contrato de compra e venda ou ato de integralização de capital.

- Revisão contratual: Caso os imóveis estejam vinculados a contratos de locação com terceiros, esses contratos deverão ser revisados para transferir as responsabilidades de gestão e cobrança à nova empresa.

5. Conclusão Contábil

- Na empresa A: Baixa do ativo imóvel com reconhecimento de ganho ou perda, dependendo da forma de transferência.

-Na empresa B: Inclusão do imóvel no ativo imobilizado (ou no capital social, no caso de integralização) pelo valor acordado.

Espero ter ajudado!

João Lazarino Netto
Analista Contábil
Patricia Favoretto

Patricia Favoretto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 18 semanas Sexta-Feira | 4 outubro 2024 | 08:26

Bom  dia, colega João.

- Integralização de capital: Outra alternativa seria transferir os imóveis como parte da integralização do capital social da nova empresa B. Nesse caso, os imóveis seriam contabilizados diretamente como capital social, e a empresa A não teria que reconhecer imediatamente um ganho de capital, pois estaria apenas investindo em outra empresa.

com base na sua orientação, peço auxilio .
Tenho um caso de uma empresa holding   que incorporou os imóveis dos sócios pessoa física no capital.
Os imóveis adentraram pelo valor constante do IRPF dos sócios e, pela clausula do contrato social,   em momento posterior serão reavaliados pelo valor justo, sendo este valor utilizado como aumento de capital.

A entrada dos imóveis pelo valor de mercado, contabilizo sendo 
D  Investimento - propriedade para investimento
C Capital social

a reavaliação a valor justo, contabilizo sendo
D Investimento - propriedade para investimento (AVJ) - subconta
C Receita de Reavaliação a Valor Justo


Pergunto:
como contabilizar o aumento de capital com esta reavaliação?

Att,

Patricia Favoretto
Contadora

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