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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cartão benefícios x Imposto de renda

Daniele

Daniele

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente
há 7 semanas Sábado | 15 março 2025 | 12:14

Recebo parte do meu salário em um cartão de benefícios, posso declarar no imposto ? Isso no futuro, pode prejudicar a empresa ? 

MARCIO

Marcio

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 semanas Terça-Feira | 18 março 2025 | 13:20

A percepção de parte do salário por meio de cartões de benefícios exige uma análise detalhada quanto à sua natureza jurídica e às implicações fiscais e trabalhistas decorrentes. De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), integram o salário não apenas a remuneração direta, mas também as utilidades fornecidas habitualmente pelo empregador, como alimentação e habitação. Entretanto, o §2º do mesmo artigo exclui da natureza salarial as ajudas de custo, diárias para viagem e outras parcelas indenizatórias, desde que não excedam 50% do salário mensal.​
Benefícios como vale-alimentação e vale-refeição, quando concedidos dentro dos parâmetros legais e sem desvio de finalidade, não possuem natureza salarial e, portanto, não são tributáveis pelo Imposto de Renda. Conforme entendimento consolidado, tais benefícios não constituem renda tributável e não necessitam ser declarados no Imposto de Renda. Contudo, é importante ressaltar que, caso esses benefícios sejam pagos em dinheiro ou utilizados de forma diversa da prevista, podem ser caracterizados como salário in natura, sujeitando-se à tributação e aos encargos trabalhistas correspondentes.​
Para as empresas, a utilização inadequada de cartões de benefícios pode acarretar riscos significativos. A Receita Federal já emitiu alertas sobre a tributação de cartões de benefícios flexíveis, enfatizando que, se os valores creditados forem considerados de natureza salarial, haverá incidência de encargos sociais como INSS, FGTS e Imposto de Renda. Além disso, a jurisprudência trabalhista tem reconhecido a natureza salarial de benefícios concedidos de forma indiscriminada, o que pode resultar em autuações fiscais e ações judiciais contra a empresa. Portanto, é imprescindível que as empresas adotem práticas transparentes e em conformidade com a legislação vigente na concessão de benefícios, evitando a caracterização indevida de parcelas salariais e possíveis penalidades futuras

Marcio L. Diniz
61-98513-4992

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