Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Prezados,
o aumento de capital originado da transferencia da conta Lucros Acumulados deve ser registrado no REINF ?
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Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Prezados,
o aumento de capital originado da transferencia da conta Lucros Acumulados deve ser registrado no REINF ?
Rubens Ramalho Leal
Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) TributárioOlá Cleusa, tudo bem?
Não. O aumento de capital social por transferência da conta de Lucros Acumulados não deve ser informado na EFD-Reinf.
A EFD-Reinf serve para registrar retenções e pagamentos que gerem incidência tributária (INSS, IRRF, CPRB, retenções de serviços, lucros/dividendos quando pagos ao sócio, etc.). A capitalização de lucros é um ato societário e contábil, sem pagamento ao sócio e sem fato gerador de tributos, portanto fora do escopo da Reinf.
Nesse caso, o correto é:
* registrar a operação na contabilidade (redução de Lucros Acumulados e aumento do Capital Social);
* formalizar o ato societário (alteração contratual/ata) na Junta;
* atualizar o CNPJ se houver mudança de capital.
Só haveria informação na Reinf se os lucros fossem efetivamente pagos ou creditados ao sócio (e não capitalizados). Esse é o entendimento alinhado às regras da Receita Federal.
Cleusa Gim
Prata DIVISÃO 3Obrigada Rubens , compartilho da mesma forma de pensar, porém tivemos orientação da IOB, disseram que deve entrar sim entrar no reinf, para justificar o aumento patrimonial do socio, pedi ao consultor para verificar essa informação com a equipe de especialistas da iOB, ele saiu da linha, consultou os especialista e confirmaram que deve entrar sim no Reinf.
Lucas Andrade
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasTambém estamos com essa dúvida, afinal, um sócio que fizer declaração pré-preenchida, essa incorporação deve vir em Isentos e Não-tributáveis (em 2025 pelo menos kkk).
Marcos Jory
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Complementando a Informação do colega Rubens,
Além de não informar na REINF, na declaração de Imposto de Renda:
- Ficha de Bens e Direitos
-Ficha de Rendimentos Isentos - Código 18 (incorporação de reservas de capital)
Trata-se de bonificação recebido em cotas.
Att> Marcos Jory
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Esse tema merece cautela. Eu entendo que deve ser informado na REINF.
A capitalização de lucros acumulados, do ponto de vista do sócio, constitui rendimento isento e não tributável.
Além disso, também poderá ser tributado na forma da Lei 15.270/2025, tanto na retenção mensal, quanto nas altas rendas, anual, sendo, portanto, nessa situação, rendimento tributável.
De uma forma simples, basta imaginarmos que havendo o acréscimo patrimonial é necessária a justificada através dos rendimentos, que dessa forma, necessariamente constarão na REINF. Tínhamos o mesmo tratamento, quanto DIRF, exceto à tributação mensal, antes inexistente.
Sugiro a leitura das Perguntas e Respostas da Lei mencionado, em especial a questão 12.
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