Boa tarde, Daniela Manchein
Tomando como exemplo um caso funcionário com direito em 10/2010 à 30 dias vencidos
mais 15 proporcionais. Digamos que ele tire 30 dias de
férias a partir de 15/10 a 13/11 (sendo 17 dias em Outubro e 13 e Novembro), como deve ser refletida a provisão de férias deste colaborador em Outubro e Novembro no relatório de provisão gerado pelo RH ? E como deve ocorrer a baixa na
contabilidade ?
Pela minha opinião pouco importa, pelo menos neste momento, o fato de a pessoa ter direitos adquiridos de férias e terço constitucional de 30 dias e mais 15 proporcionais porque só falamos de direitos proporcionais em casos de férias coletivas e rescisão de contrato de trabalho, o que supostamente não faz parte de sua dúvida.
Preliminarmente é importante observar que como os critérios de integração entre os sistemas variam substancialmente segundo os projetos de cada empresa que os desenvolve, é inegável que conceitos mais aprofundados poderiam ser oferecidos com maior proveito pelos respectivos suportes técnicos.
Porém, independemente da integração de sistemas, com segurança é possível afirmar que de acordo com os Princípios Contábeis de Oportunidade e Competência, e com os direitos trabalhistas previstos na
CLT e na Carta Magna, visto que, ressalvadas certas restrições, a cada 15 dias trabalhados o funcionário tem direito a 1/12 de férias, 1/3 de abono sobre as férias e 1/12 de 13º salário, o contabilista deve reconhecer mensalmente os duodécimos destas obrigações e também dos respectivos encargos sociais.
A título ilustrativo admitamos que determinada empresa é a empregadora de somente um funcionário com salário mensal fixo de R$ 1.200,00; seus lançamentos mensais seriam como os seguintes:
A - No reconhecimento mensal das obrigações:
D) Férias e Abono (CR)
C) Férias a Pagar (PC)
R$ 133,33
D) 13º Salário (CR)
C) 13º Salário a Pagar (PC)
R$ 100,00
D)
FGTS (CR)
C) FGTS a Pagar (PC)
R$ 18,67
D) Previdência Social (CR)
C) Previdência Social a Pagar (PC)
R$ 64,87
B - No deslocamento de contas quando o direito for plenamente adquirido (em Dezembro, pelo 13º Salário e quando o funcionário gozar as férias):
1 - No pagamento do 13º Salário:
1.a - Adiantamento:
Data: Geralmente em Outubro, para ser pago em Novembro
D) Adiantamento de 13º Salário (AC)
C) 13º Salário a Pagar (PC)
R$ 600,00
1.b - No Pagamento:
D) 13º Salário a Pagar (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 600,00
1.c - No reconhecimento da obrigação de pagamento de FGTS:
D) FGTS a Pagar (PC)
C) FGTS a Pagar (PC)
R$ 48,00
Nota:
Embora logo acima há 2 contas com o mesmo nome não significa que sejam a mesma conta; considerando que as contas são relacionadas segundo o prazo de realização/obrigação, estas contas ficam em dois grupos diferentes: um grupo, precedente, que reúne as obrigações mensais e regulares, e o segundo, de obrigações cíclicas, que são exigíveis geralmente após um ano. Logo, ao contabilizar mensalmente os duodécimos os valores se instalam no grupo de exigência com prazo mais dilatado, e quando ele deve ser pago, basta o transferir para o grupo de obrigações que vencerão no máximo dentro de 30 dias. Este raciocínio se aplica a férias, terço, 13º salário, FGTS e contribuição previdenciária patronal
1.d - No "fechamento" da folha de 13º salário:
(Geralmente em 30/11, lembrando que o lançamento do reconhecimento da obrigação deve ser em dobro, sob o risco de uma conta passiva ficar com saldo devedor. Pode-se perguntar: "por quê lançar em dobro se é apenas 1/12?"; ocorre que se até o fim de Novembro algum funcionário for demitido ou pedir dispensa, com ou sem
aviso prévio, cumprido ou indenizado, é inegável que incorrerá mais 1/12 para o cálculo dos direitos trabalhistas, e é esta hipótese - pelo princípio da prudência - que justifica o lançamento em dobro da obrigação)
D) 13º Salário a Pagar (PC)
C) 13º Salário a Pagar (PC)
R$ 1.200,00
D) 13º Salário a Pagar (PC)
C) Adiantamento de 13º Salário
R$ 600,00
D) 13º Salário a Pagar (PC)
C) Contribuição Previdenciária a Pagar(PC)
R$ 108,00
D) Previdência Social a Pagar (PC)
C) Previdência Social a Pagar (PC)
R$ 333,60
D) FGTS a Pagar (PC)
C) FGTS a Pagar (PC)
R$ 48,00
1.d - No pagamento da parcela final de 13º salário (até 20/12), da contribuição previdenciária (até 20/12) e FGTS (até 07/01), supondo que o FGTS vencido em Dezembro esteja em dia:
D) 13º Salário a Pagar (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 492,00
D) FGTS a Pagar (PC)
C) Caixa ou Bancos
R$ 48,00
D) Previdência Social a Pagar (PC)
C) Caixa ou Bancos (AC)
R$ 441,60
2 - No pagamento de férias e respectivos encargos sociais:
Seguir o mesmo raciocínio proposto para o 13º Salário
Nota:
Conscientemente deixei de citar a contabilização completa de uma
folha de pagamento normal e seus respectivos encargos porque tal análise não pertence ao tema deste debate, lembrando que tais valores (das partes omitidas) devem envolver as respectivas contas, desde que o elenco de contas da empresa seja obedecido e/ou adaptado; nos arquivos do Fórum há inúmeros exemplos de contabilização de folha de pagamento "simples"
Conclusão:
Estes mecanismos demonstram que não é necessário recorrer à integração de sistemas ou ao auxílio dos componentes da equipe de departamento pessoal e recursos humanos (sem citar que nem sempre "eles" falam a "nossa" língua). Logo, é assertivo que pode ser utilizada uma planilha de cálculos mensais, lembrando que sempre que houver reajuste salarial as contas contábeis devem ser ajustadas através de lançamentos dos valores complementares, pois os direitos trabalhistas incidem sobre o salário contratual em vigor, acrescentando que estes ajustes a maior tributariamente são dedutíveis segundo os critérios de apuração de
Lucro Real.
Fontes:
DL 5452/1943 (CLT)
Dec. 3000/1999 (RIR)
Res. CFC 1282/2010 (Princípios Contábeis)
Saudações