x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 2.229

Apuração de IRPJ e CSLL no lucro real

Bruna Raquel de Assis

Bruna Raquel de Assis

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:03

Boa tarde,
Gostaria de uma informação, preciso saber como fazer a apuração de IRPJ e CSLL do primeiro trimestre desde ano, esse é o primeiro ano que essa empresa é lucor real, e eu não tenho conhecimentos. Quero saber se a apuração é pelo faturamento ou pelo lucro, se posso me creditar de alguma coisa, o que seria?
Desde já agradeço.

EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 16:31


Bruna,


Lucro real é a base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente de acordo com as leis comerciais e fiscais.
Data de Apuração
Para efeito da incidência do imposto sobre a renda, o lucro real das pessoas jurídicas deve ser apurado na data de encerramento do período de apuração que encerra-se:
a)nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, no caso de apuração trimestral do imposto de renda;
b)no dia 31 de dezembro de cada ano-calendário, no caso de apuração anual do imposto de renda;
c)na data da extinção da pessoa jurídica, assim entendida a destinação total de seu acervo líquido;
d)na data do evento, nos casos de incorporação, fusão ou cisão da pessoa jurídica.

APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COM BASE NO LUCRO REALAs pessoas jurídicas deverão apurar trimestralmente o imposto de renda com base no lucro real. Opcionalmente, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, podem efetuar, mensalmente, o pagamento do imposto de renda devido no curso do ano-calendário calculado sobre base de cálculo estimada, realizando a apuração definitiva apenas ao final do ano-calendário ou na data do evento, caso ocorra fusão, cisão, incorporação ou extinção da pessoa jurídica.
Esta opção alcança, inclusive, as pessoas jurídicas que em qualquer trimestre do ano-calendário tenham arbitrado o lucro ou tenham se utilizado da faculdade de suspender ou reduzir o valor dos pagamentos mensais, mediante a elaboração de balanços ou balancetes mensais.
Incide multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os valores do imposto devidos e não pagos, calculados sobre a base de cálculo estimada, ainda que apurado prejuízo fiscal no encerramento do período de apuração (ajuste anual), salvo se comprovado que a insuficiência de pagamento decorreu do levantamento do balanço ou balancete de suspensão ou redução.


MUITO IMPORTANTE SABER QUAL A ATIVIDADE DA EMPRESA PARA APLICAR A ALÍQUOTA QUE VARIA DE ACORDO COMA ATIVIDADE.

Edivanio Costa,
EDIVANIO COSTA

Edivanio Costa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:48

Bruna,


1º vamos por partes para que voce possa entender,
na mensagem anterior expliquei o que seria lucro real
e quando recolher os impostos.
2º saber qual a atividade da empresa que voce esta contabilizndo, ex:
prestadora de serviços, receitas de aluguel, serviços de transporte e etc..

3º para cada tipo de atividade a uma aliquota a ser aplicada, veja a baixo algumas:

-Serviços de transporte, exceto de cargas 16%
-Instituições financeira e equiparadas 16%

Aplicação dos Percentuais
Os percentuais de estimativa são aplicados sobre a receita bruta da(s) atividade(s) integrante(s) dos objetivos sociais da empresa, conforme expresso no Contrato Social. Exemplo:
Receita Bruta no mês de Janeiro/2001 do Transporte de Passageiros: R$ 120.000,00 Percentual Estimado de Lucro: 16%
Lucro Estimado sobre Receita Bruta: 16% de R$ 120.000,00 = R$ 19.200,00
Atividades Diversificadas
Quando constar dos objetivos sociais da empresa mais de uma atividade, será necessário separar as receitas das atividades e aplicar o percentual relativo a cada uma delas. .

Empresas Prestadoras de Serviços
A empresa pode aplicar sobre a receita bruta, para cálculo do Lucro Estimado, o percentual reduzido de 32% para 16%, no caso dos seguintes serviços:
a)intermediação de negócios (inclui a corretagem de seguros, de imóveis, etc., e a representação comercial por conta de terceiros);
b)administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;
c)construção por administração ou empreitada unicamente de mão-de-obra;
d)prestação de qualquer outra espécie de serviços, exceto serviços de sociedades de profissão legalmente regulamentada;
e)Factoring.
Condições para Redução do Percentual
Para reduzir o percentual de estimativa do lucro de 32% para 16%, é necessário observar que:
1)a atividade exercida deve ser exclusivamente a prestação de serviços; e
2)a receita bruta anual não pode superar R$ 120.000,00.
Se a receita acumulada até determinado mês exceder o valor de R$ 120.000,00, a empresa deve pagar a diferença do imposto, pelo percentual de 32%, em relação a cada mês transcorrido.
O recolhimento da diferença será efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreu o excesso, sem quaisquer acréscimos legais. Se o prazo não for cumprido, serão devidos os acréscimos legais devidos pela mora.


Se nao entender, enviarei mais exemplos detalhados, ok?


Edivanio Costa,
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies