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Contabilização das Bonificações

RENATA ARRUDA ROCHA

Renata Arruda Rocha

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 11 agosto 2011 | 10:02

Rogério,

E na seguinte situação: a mercadoria é enviada para exposição na loja, ela é uma bonificação, mas não haverá a revenda.

A contabilização seria a mesma?

Desde já, agradeço.

Tenham todos um ótimo dia!!

João Heiermann

João Heiermann

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 10:26

bom dia a todos, gostaria de saber como faço para contabilizar o código 5.926 (lançamento de titulo de reclassificação de mercadoria) , se alguém souber e puder me ajudar, eu agradeço...obrigado.

Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 13:30

Renata Arruda Rocha e Rogerio De Souza Santos
Quando você debita um uma conta de resultado como o custo você está aumentando o custo da empresa, porém nesta operação com os CFOPs de 1.910 e 2.910 você está recebendo esta mercadoria em bonificação, portanto não há um custo para aquisição desta mercadoria.
A entrada destas mercadorias geralmente resulta em aumento das mercadorias no seu estoque, então uma forma correta desta contabilização seria:

D - Mercadorias para Revenda (AC)
C - Mercadorias Recebidas em Bonificação (CR - Receita)

Com este lançamento, você aumentará o seu estoque sem que haja um custo pois você recebeu esta mercadoria de uma maneira "gratuita", e mostrará nos seus relatórios contábeis que houve uma Receita em forma de mercadorias.
Resumindo, seu lançamento a Crédito está correto, porém o lançamento a Débito precisa ser alterado para não aumentar um custo que você não teve.

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
Empresário Contábil no AC Contabilidade
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http://twitter.com/ac_contabil
Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:00

Renata Arruda Rocha
Referente a mercadoria para exposição da loja precisamos de mais informações como: Qual o CFOP utilizado? vai ser enviado para outra loja ou para uma filial? esta mercadoria irá retornar para o estabelecimento original?

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

Atenciosamente
Carlos Henrique Botelho
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Carlos Henrique Botelho

Carlos Henrique Botelho

Prata DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 14:03

Levi Gabriel da Slva
O livro caixa mantém registros de movimentação financeira nas disponibilidades (dinheiro), pode ser controlado o próprio caixa e/ou o banco. Para registros de bens como o estoque de mercadorias é necessário a contabilidade com suas técnicas apropriadas

"Não encontre um defeito, encontre uma solução." (Henry Ford)

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Carlos Henrique Botelho
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Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2011 | 11:05

Saulo,

Li seus post sobre este assunto! E gostaria que você me esclareçe o seguinte;

A contabilização de bonificação recebida será;
D-Est de Mer Bonificadas
C- Cx/Bnc/Fornecedor

e também tem;
D- Mercadorias Bonificadas
C-Receitas com Bonificação

estes lançamentos estão corretos, mas queria saber qual melhor usar em uma empresa de móveis.. pois ela recebe alguns móveis para expor no mostruário, o dono não me falou mas acredito que ele vende no final.

E se possivel me passa um contato teu, para agente ficar trocando informanções.

Abraços

TIAGO TOMAZ GIRÃO MANO

Tiago Tomaz Girão Mano

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2011 | 11:58

BOM DIA SAULO HEUSI, VI ESSA SUA EXPLICAÇÃO POSTADA A UM TEMPO ATRÁS. Então, surgiu uma dúvia na contabilização dos valores. A soma dos débitos não corresponde ao valor do crédito. Favor, verificar e me dar um retorno. Grato
Bonificação de Mercadorias Recebidas de Fornecedores
Para exemplificar vamos supor que a empresa adquiriu 10.000 unidades de mercadorias para revenda sendo que mediante a quantidade adquirida o fornecedor bonificou a empresa com mais 100 unidades. Diante disto o fornecedor emitiu duas Notas Fiscais a seguir:

1ª NF (10.000 unidades cobradas pelo fornecedor)

- Valor da mercadoria - 7.000,00
- IPI - 700,00 (imposto não recuperado na escrita fiscal)
- ICMS - 1.260,00 (imposto recuperado na escrita fiscal)
- Valor total da NF....... 7.700,00

2ª NF (100 unidades bonificadas - Não cobradas pelo fornecedor)

- Valor da mercadoria - 70,00
- IPI - 7,00 (imposto não recuperado na escrita fiscal)
- ICMS - 12,60 (imposto recuperado na escrita fiscal)
- Valor total da NF - 77,00

Apuração do Custo de Aquisição a constar no Estoque

(+) Valor das 10.000 unidades cobradas pelo Fornecedor - 7.700,00
(+) Valor da 100 unidades não cobradas pelo Fornecedor - 0,00
(-) ICMS a recuperar da NF de 10.000 unidades - 1.260,00
(-) ICMS a recuperar da NF de 100 unidades - 12,60
= Custo de aquisição das 10.100 unidades a constar no estoque - 6.427,40

No controle permanente do estoque deve ser dada a entrada de 10.100 unidades pelo custo total de aquisição de 6.427,40

Observe que as 100 unidades bonificadas entram no estoque a custo zero.

Contabilização
D - Estoque de Mercadorias para Revenda (AC) - 6.427,40
D - ICMS a recuperar (AC) - 1.227,60
C - Fornecedores (PC) - 7.700,00

erlanfranck

Erlanfranck

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 16:06

Prof. Saulo
Eu tenho um cliente que é equiparado a industria, assim recolhe IPI mas no faturamento deve constar o valor das NF menos o IPI.

O mesmo bonifica clientes com mercadorias. Acontece que no sistema está parametrizado o seguinte lançamento:

C000008 Cliente 1.966,01
2.1.1.6.1 ICMS a recolher (125,11)
2.1.1.2.18 IPI a recolher (178,73)
3.1.1.1.1 Mercado nacional (1.787,28)
3.1.2.3.2 ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias 125,11

Eu estou corrigindo esta parametrização e acho que o lançamento seria:


5.1.1.1.1 CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS 1.966,01
2.1.1.6.1 ICMS a recolher (125,11)
2.1.1.2.18 IPI a recolher (178,73)
1.1.2.5.1 Estoques para revenda (1.787,28)
3.1.2.3.2 ICMS – Imposto sobre circulação de mercadorias 125,11

Tenho duvida em relação ao valor que está saindo do estoque e ai consultei sua explicação abaixo.

Sua explicação entendi, vou dar saída no estoque das unidades bonificadas e isso vai ser meu custo complementar ao custo da venda,

A questão é: como fica o valor da NF de Bonificação? será que bate com o valor do custo da saída das bonificações?

Como não tem tempo para levantar as informações nesse nível, o correto seria contabilizar como custo o total da NF (mercadoria mais IPI) e minha saída do estoque seria 1.787,28 (mercadorias com ICMS embutido) é isso?

Estou confuso! Help please teacher master Saulo! and anyone else!



Bonificação de Mercadorias remetidas á Clientes
Agora vamos supor que a empresa vende 12,000 unidades de produtos sendo que mediante a quantidade adquirida pelo cliente, a empresa o bonificou com mais 120 unidades; Diante disto, foram emitidas duas Notas Fiscais a seguir.

1ª NF (12.000 unidades cobradas do cliente)

- Valor da Mercadoria - 24.000,00
- Valor do IPI - 2.400,00
- Valor do ICMS - 4.320,00
- Valor total da NF - 26.400,00

2ª NF (120 unidades não cobradas do cliente)

- Valor da Mercadoria - 240,00
- Valor do IPI - 24,00
- Valor do ICMS - 43,00
- Valor total da NF - 264,00

Contabilização
D - Clientes (AC) - 26.400,00
C - Receita (CR) - 26.400,00 (produtos de fabricação própria)

D - IPI s/Faturamento (CR)- 2.424,00
D - ICMS s/Venda (CR) - 4.363,00
C - IPI a Recolher (PC) - 2.424,00
C - ICMS a Pagar (PC) - 4.363,00

No controle permanente do estoque deverá ser dada a baixa de 12.120 unidades do produto

Legendas
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
CR - Contas de Resultado

B. Lemos

B. Lemos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 21 janeiro 2012 | 18:29

Boa tarde,

Virei minha cabeça depois de ler todo o tópico...

Eu tenho uma cliente que é Optante pelo Simples Nacional e recebeu um bonificação certo?

Eu sei que pela Lei Complementar 123/06, o recebimento de bonificação para empresas do Simples Nacional não é uma receita.

Eu posso lançar:

D- Despesa com Bonificação
C- Caixa/Fornecedor

Despesa com Bonificação nas despesas Gerais?

OU

D- Estoque com Bonificação
C- Caixa/Fornecedor

Já que meu cliente é optante pelo Simples, não posso lançar em outras receita operacional correto?

Grato!

Janaina S Silva

Janaina s Silva

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2012 | 11:14

Bom dia, pessoal !!!
Estou com uma duvida e gostaria de saber sobre a seguinte questão.
Uma industria coletou várias embalagens de defensivos agrícolas e está fazendo uma doação pra um cliente pessoa jurídica. Sendo assim, gostaria de saber, quais os impostos que incidirão sobre está operação e qual o valor que terei que colocar na nota ??? Lembrando que o CFOP utilizado será o 5910 !!!

LUCIA GOMES DE SOUSA

Lucia Gomes de Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 16:06

Olá amigos, estou com um problema enorme, pois as notas de bonificação de um cliente vem em separado ocasionando assim um lucro de 100.000,00 trimestral, existe alguma abertura na lei em que possa nao considerar essas notas como receitas e a vendas como ficam?

Rogerio Eduardo da Silva

Rogerio Eduardo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 abril 2012 | 14:23

Boa tarde,

Acredito ter lido todos os topicos postados no forum sobre assunto, e as explicações colocadas pelo colegas foram claras e de facil entendimento, e que tem me ajudado muito.
Porém, estou enfrentando um caso, que me trouxe nova duvida sobre alguns procedimentos realizados em nossa empresa.

Temos enviado para alguns clientes "painéis expositores", "Display Personalizados", para serem utilizado nas lojas destes clientes apenas como Painel Expositor, para alocação de nossos produtos e divulgação da marca.
Estes painéis estão saindo da nossa empresa como "Bonificação", de forma que recolhemos o ICMS incidente sobre o mesmo.

Na minha opnião, levando em consideração que estes paineis não serão revendidos, nem retornarão para nossa empresa, e terão utilidade apenas de apresentar o nossa marca, entendo que esses paineis deveriam ser considerados como "Despesas com Vendas" ou "Despesas com Publicidade e Propaganda", e não como Bonificação, inclusive, não sendo mais tributado o ICMS sobre a operação.

Gostaria de contar a com a ajuda dos colegas, no sentido, de no caso meu raciocinio estiver correto, qual seria a melhor forma de tratar essas operações? E como contabilizar essas operações?

Obrigado!

Att,

Rogerio Eduardo da Silva
DENIO ANTUNES

Denio Antunes

Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 16:19

Gostaria de saber se posso aproveitar o credito de icms/minas gerais sobre nota de remessa amostra gratis / brinde emitida no estado de são paulo
Vr. mercadoria......135,66
Vr. ICMS destacado.. 16,27
Vr. total da nota...135,66

Meu ramo é confecção

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 10:05

Fernando Cesar Ferreira,
Bom dia,

Para conceder/presentear o seu cliente, com um brinde, você deverá
primeiramente, tê-lo adquirido, e com isso, irá compor um estoque desses brindes.

Pelo lançamento de saída dessa bonificação, tem-se:

D- Despesa com bonificação concedida (Conta de Resultado)
C- Estoques – Bonificações concedidas (Ativo Circulante)
C- Conta-corrente de ICMS (Conta Gráfica)

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2012 | 07:18

Para enriquecer o tópico

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 58, DE 10.08.2012 (DOU DE 23.08.2012)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: As remessas de mercadorias a título de bonificação, doação (art. 538 do Código Civil) ou brinde não são tributadas pelo Simples Nacional, visto que não constituem receita bruta da empresa.

Todavia, ressalte-se que tal bonificação deve corresponder a um desconto incondicional, constante da mesma nota fiscal que acompanha as mercadorias que deram origem ao prêmio, ou haja um contrato formal que preveja as condições negociais sobre a venda e concessão de bonificações, e não dependa de evento posterior à emissão do documento fiscal. A seu turno, os brindes devem destinar-se a promover a empresa, e não necessariamente seus produtos, distinguindose, portanto, das amostras, podendo, no entanto, a estas ser assemelhados, desde que representados, exclusivamente, por objetos distribuídos, de forma gratuita, a clientes ou não, com a finalidade de promoção, de diminuto ou nenhum valor comercial, e apresentem índice moderado em relação à receita bruta da empresa.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, art. 538; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 94, de 2011, arts, 2º, II, e 16; Parecer Normativo CST nº 15, de 1976; Parecer CST nº 1.386, de 1982.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe


...

Karen Mendes Eleotério

Karen Mendes Eleotério

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 08:44

Bom dia!

1º) BENEFICIÁRIO DA BONIFICAÇÃO

A pessoa jurídica que recebeu mercadorias em bonificação constante no documento fiscal de compra das mercadorias, efetuará o seguinte registro contábil:

D- Estoques (AC)

D- ICMS a Recuperar (AC)

C- Fornecedores (PC)

Neste caso o custo total das mercadorias adquiridas deverá ser rateado pela quantidade total recebida, incluindo as mercadorias bonificadas, obtendo novo valor unitário para a totalidade da mercadoria recebida.

No caso da mercadoria bonificada ser destinada ao Ativo Imobilizado, em vez da conta Estoques, deverá ser utilizada uma conta específica desse subgrupo.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de compra das mercadorias, isto é, se estas foram recebidas mediante nota fiscal em separado, com a mesma data de emissão da nota fiscal de compra, entendemos que tal operação somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação está vinculada à compra das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

A comprovação da vinculação dar-se-á mediante a menção, no corpo da nota fiscal de bonificação, que as mercadorias estão sendo bonificadas em decorrência da venda efetuada conforme a nota fiscal de venda emitida naquela mesma data.

No caso da não comprovação de que essas bonificações estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias será caracterizada como doação, sendo contabilizada da seguinte forma:

D- Estoques (AC)

C- Doações Recebidas (Outras Receitas) (CR)

Os valores registrados na conta "Outras Receitas" são tributados pelo IRPJ e pela CSL, observando-se que, no caso de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido, o valor da doação deverá ser acrescido a base de cálculo do IRPJ e da CSL.

Os valores recebidos em doação também devem ser incluídos na base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep devidas no regime de incidência não cumulativa.

Mais informações: IOBONLINE

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:00

Bom dia!

Colegas,

Li este e outros posts tratando de BONIFICAÇÃO, porém o que fora comentado pelo Ricardo Gimenes e Saulo Heusi foi encerrado e estou com uma dúvida me afligindo. Entendi perfeitamente as colocações e considerações, porém, persiste uma dúvida relativa a CONTA FORNECEDORES citada em diversos exemplos:

Lançando certa BONIFICAÇÃO, tenho:

D- Estoque
C- Fornecedores

Terei uma pendência na CONTA FORNECEDORES consequentemente terei que debitar esta conta fornecedor em contra partida CAIXA, exceto para os casos em que a BONIFICAÇÃO estiver vinculada a uma compra a prazo. Estou certo?

D-Fornecedor
C-Caixa

Não poderia então lançar:

D-ESTOQUE (Bonificação)
C-CAIXA

Muito Obrigado!

Abraços!!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Caroline Medunic

Caroline Medunic

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 fevereiro 2013 | 16:34

Então não há nada que desabone a venda de mercadoria recebida como doação:

Pois a meu ver, o fornecedor de tal mercadoria não pagou pelos impostos federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) . E, no momento da comercialização desta mercadoria, estes impostos são devidos.

Se a empresa revendedora da mercadoria é tributada pelo Lucro Presumido ou Simples não haverá diferença.
Mas se a empresa revendedora é do Lucro Real, não poderá se creditar destes impostos.

É isso?

"As empresas são sistemas orgânicos, e se não mudam correm o risco de morrer."
”Se quiser ter orgulho de si mesmo, então faça coisas das quais possa se orgulhar. "
MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 19 fevereiro 2013 | 12:44

Boa tarde a todos os colegas, quero deixar aqui meu procedimento em relação a uma operação de entrada de mercadoria para revenda, recebida em bonificação ou doação.

1) Mercadoria Bonificada (mesma Danfe) :
Registro contábil da operação: (haverá apenas o lançamento da compra, que em seu valor total, já estará diluído o respectivo desconto pela bonificação dada)
Debito: Estoque
Credito: Fornecedor

Pis/Cofins – regime não cumulativo
Haverá credito sobre o valor pago ao fornecedor (com a respectiva dedução icms-retido caso tinha a mercadoria)

Pis/Cofins – regime cumulativo
Não se fala em credito neste regime.


2) Mercadoria Bonificada isoladamente (outra Danfe, sem vinculo com a compra)
Registro contábil da operação:
Debito: Estoque
Credito: Outras Receitas Operacionais (CR)

Pis/Cofins – regime não cumulativo
Não haverá credito sobre a entrada (não há a figura do valor pago)
Haverá o pagamento de PIS/Cofins sobre esta receita operacional.
Haverá o pagamento de IRPJ/CSLL sobre esta receita operacional.

Pis/Cofins – regime cumulativo
Não se fala em credito neste regime.
Não vai gerar tributação do PIS/COFINS sobre esta receita
Haverá o pagamento de IRPJ/CSLL sobre esta receita operacional.

Para meu conceito uma mercadoria bonificada, seria aquela que vem na mesma Danfe da Compra da mercadoria (vinculada na operação de compra).

Já uma mercadoria que vem em Danfe separada, sem estar vinculada a uma compra, em meu conceito é uma Doação.

Bem pessoal este é meu procedimento, por favor qualquer observação será bem vinda

Obrigado, Marcos

Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 14:45

Boa tarde!

Estou com o seguinte dilema, a empresa fez uma negociação onde o produto chegou avariado e o cliente solicitou o envio de bonificações para sanar o problema.
No período não houve faturamento para a mesma, assim foram emitidas notas de bonificação, a empresa esta questionando, pois como não houve faturamento e só bonificações as notas foram escrituradas diretamente da base de calculo da empresa que gerou segundo ela um ônus de R$ 26.000,00 e solicitei a devolução da mesma, mas segundo ele:
“Devido a empresa ser tributada trimestralmente e com base no lucro presumido, o fato gerador se deu em 12/12 (4TRIM12) o imposto tem que ser pago naquele trimestre, e como é tributado como demais receitas e não haverá demais receitas no trimestre jan-fev-mar/13 neste montante não há como excluir/compensar o valor pago a maior.”

Pergunto, casso a empresa faça a devolução ele pode se creditar dos valores de IRPJ, CLSS, PIS e COFINS, no 1º trimestre de 2013?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 15:00

Segundo ele não haverá tais receitas no período indicado de jan/fev/mar, contudo ele pode se creditar das receitas operacionais?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Lilian I. Gonçalves

Lilian I. Gonçalves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 16:30

Boa tarde a todos,

Pesquisei no site, mas não localizei postagens com situação parecida com a descrita abaixo; agradeço se puderem me ajudar:

Temos um caso oficina de costura que recebeu de seu cliente um depósito em conta ("prêmio") por ter entregue as peças confeccionadas sem defeito. Este recebimento deve ser classificado como bônus / bonificação?

Deve ser emitida alguma nota fiscal? Se sim, com qual CFOP?

Esta receita deve ser tributada? (A empresa é optante pelo Simples Nacional) .

A contabilização deve ser em Outras Receitas Operacionais?

Agradeço a atenção

Lilian

Richard Luiz Mamedio Dos Santos

Richard Luiz Mamedio dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 14:53

Recebi uma nota de distribuição de brinde separada No valor total de R$ 800,00 , dentro dos 800,00 esta incluso IPI DE 7% , E ALIQUOTA DE 17% ICMS

fiz o seguinte o Calculo do Icms peguei os 800,00/1,07=747,66*17%=127,10 de icms

Contabilização ENTRADA

D-ESTOQUE COM BRINDES 672,90
D-ICMS A RECUPERAR 127,10
C- RECEITA COM BONIFICAÇÃO 800,00

ESTOU COM UMA DUVIDA NA SAIDA DESSA BONIFICAÇÃO

PARA EU CALCULAR O MEU ICMS NA SAIDA EU VOU USAR O VALOR DOS PRODUTOS+ IPI CORRETO ?
QUAL SERA ESSE VALOR DOS MEUS PRODUTOS POIS O IPI DEU 52,34

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:42

Bom dia a todos.

Pessoal eu li o tópico inteirinho e li mais alguns sobre o assunto, infelizmente não sanei todas minhas dúvidas.

Vamos lá...

Meu cliente é uma Ind. de Pano de Pratos, está no Lucro Presumido e enviou para seu cliente uma bonificação de 25cx de panos de prato.
Ele emitiu a nota separada da venda e com o CFOP 5910. Foram tributados o ICMS e inclusive o ICMS-ST. Agora vamos as dúvidas:

1-) Posso contabilizar a saída dos produtos Debitando a conta Bonificação(Despesa) e creditando a conta Estoque?
2-) O ICMS e ICMS-ST devem ser contabilizados em contas diferentes das que utilizo nas vendas?
3-) Os impostos federais são tributados? (Sei que não deveria perguntar nessa sala, mas não custa tentar né.)

Desde já agradeço a compreensão e a paciência.

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.
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