Caro Thiago Moretto:
Infelizmente não existe "jeitinho" para contabilizar exclusivamente pelo regime de caixa porque a o regime de competência faz parte dos Princípios Contábeis, regra a ser cumprida por todos os contabilistas que se prezem.
Conforme dispõe a Resolução CFC 750/1.993:
Art. 1º. Constituem PRINCÍPIOS DE
CONTABILIDADE (PC) os enunciados por esta Resolução.
§ 1º.
A observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
(...)
Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) (Revogado pela Resolução CFC nº. 1282/10)
VI)
o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
(...)
Art. 9º.
O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam
reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas.
(...)
Art. 11.
A inobservância dos Princípios de Contabilidade constitui infração nas alíneas “c”, “d” e “e” do art. 27 do Decreto-Lei n.º 9.295, de 27 de maio de 1946 e, quando aplicável, ao Código de Ética Profissional do Contabilista.
Justificando a importância do Regime de Competência, em minha postagem anterior, citei o exemplo de um trabalhador que trabalha num mês e recebe no seguinte.
Neste contexto, mesmo que o empregador faça o pagamento do salário no último dia do mês de competência, tecnicamente ainda será necessário utilizar a metodologia de contabilização pelo regime de competência porque no salário há retenções, como o do
INSS.
A título de exemplo vamos considerar uma empresa optante pelo simples cuja
folha de pagamento ref. 06/2012, efetivamente paga em 30/06/2012, tenha os seguintes dados:
Pró Labore bruto: 622,00
INSS: 68,42
Pró Labore líquido: 553,58 (pago em 30/06)
Salários brutos: 1.000,00
INSS: 80,00
Salários líquidos: 920,00 (pago em 30/06)
FGTS a pagar: 80,00 (
vencimento em 06/07/2012)
GPS (INSS) a pagar: 148,42 (
vencimento em 20/07/2012)
Conceitualmente, além de ser a forma mais prática e objetiva, os lançamentos seriam:
D) Retirada
Pró-laboreC) Pró Labore a pagar
R$ 622,00
D) Pró-labore a pagar
C) INSS a recolher
R$ 68,42
D) Pró-labore a pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 553,58
D) Salários e Ordenados
C) Salários a Pagar
R$ 1.000,00
D) Salários a Pagar
C) INSS a recolher
R$ 80,00
D) Salários a Pagar
C) Caixa ou Bancos
R$ 920,00
D) Despesas com FGTS
C) FGTS a Pagar
R$ 80,00
Nota 1: visto que optantes pelo simples não pagam Contribuição Previdenciária Patronal, RAT e contribuições a outras entidades os lançamentos de INSS a pagar originaram das retenções sobre retirada pró-labore e folha de pagamento.
Nota 2: nestes lançamentos de exemplo o pagamento de pró-labore e salários foi efetuado em 30/06, enquanto que os encargos sociais serão pagos no prazo regulamentar.
Na pior das hipóteses, por falta de aperfeiçoamento profissional, para se efetuar estes lançamentos contábeis sem o auxílio das contas passivas o trabalho seria maior, e mais propenso a erros, e mesmo assim permaceriam em aberto as obrigações com encargos sociais (FGTS e INSS), que só serão pagos no mês seguinte:
D) Retirada Pró-labore
C) Caixa ou Bancos
R$ 553,58
D) Salários e Ordenados
C) Caixa ou Bancos
R$ 920,00
D) Retirada Pró-Labore
C) INSS a recolher
R$ 68,42
D) Salários e Ordenados
C) INSS a recolher
R$ 80,00
D) Despesas com FGTS
C) FGTS a Pagar
R$ 80,00
Nota 3: Embora seja a pretensão de falsamente se contabilizar os fatos pelo regime de caixa (se, e somente se, o pagamento dos salários e do pró-labore for no último dia do mês), mesmo assim deve ser reconhecida a obrigação de pagamento de INSS e FGTS porque sob o risco de penalidades os contadores são obrigados a seguir esta regra (Res. CFC 750/1993 - Art. 1º, § 1º c/c Art. 11), além de ser atendido o Princípio da Oportunidade, abaixo transcrito:
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Conclusão: salvo melhor juízo e de acordo com o estudo apresentado ao longo desta análise é impossível contabilizar os fatos exclusivamente pelo regime de caixa.
Saudações