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Dúvidas sobre recolhimento em acordo trabalhista

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 12:37

Olá amigos.

Sou advogado e preciso realizar o recolhimento de INSS sobre um acordo trabalhista, mas estou encontrando algumas dificuldades.

No acordo constou o seguinte:

A reclamada (pessoa jurídica), no prazo de até 5 dias após o cumprimento integral do acordo, deverá comprovar nos autos o recolhimento dos encargos sociais, tendo como base de cálculo o valor integral do acordo, com a alíquota de 11% quanto à cota do trabalhador, limitado ao teto de contribuição, e 20% quanto à cota da empresa (Lei 10.666/2003)


A primeira dúvida que surgiu foi a seguinte: preciso recolher Outras Entidades e RAT sobre o valor principal do acordo?

Se for preciso, posso recolher numa mesma guia os 11% do Reclamante e os 20% da empresa, mais outras entidades e RAT, ou preciso fazer uma guia para cada recolhimento (empresa/trabalhador)?

Estou tentando utilizar o site da dataprev para fazer a atualização e gerar a GPS neste link mas não existe um campo para o recolhimento da RAT. Devo incluir no campo principal? Então colocaria no principal 20%+11%+3%, e no outras entidades 5,8%? Como o INSS saberá que 20% é empresa, 11% empregado e 3% é referente à RAT? Isso é discriminado depois com a GFIP?

O valor do acordo foi de 3 parcelas de 1666,66, então estou incluindo 34% (20+11+3) no campo Valor Inss (566,66)para cada vencimento, no código 2909, e os 5.8% no campo outras entidades (96,66).

O resultado ficou assim:

Cálculo de Contribuições
Relatório Discriminativo de Cálculo

CGC/CEI: Data do Cálculo: 30/04/13
Código Pgto. Compet Valor Contribuição Valor INSS Valor Entidades Valor Corrigido Juros Multas Total GPS
2909 09/2012 663,32 566,66 96,66 663,32 24,80 132,66 820,78
2909 10/2012 663,32 566,66 96,66 663,32 21,15 132,66 817,13
2909 11/2012 663,32 566,66 96,66 663,32 17,51 132,66 813,49
SubTotal 1.989,96 1.699,98 289,98 1.989,96 63,46 397,98 2.451,40
Total 1.989,96 1.699,98 289,98 1.989,96 63,46 397,98 2.451,40

É isso?

Desde já agradeço qualquer auxílio.

Att.

Gustavo

Visitante não registrado

há 12 anos Sábado | 27 abril 2013 | 20:37

OLA
Apenas normalmente sigos outra orientação, o valor do segurado apuro mediante tabela do INSS 8 9 ou 11% confomr o enquadramento, mas se o Juiz ja estipulou ok.

Cada Guia no valor que voce passou fica assim
Valor do INSS.........566,65 (20% FPAS + 3% SAT + valor empregado)
Outras Entidades.......96,66
Total arrecadado......663,31
Obs. A atualização da pra fazer no site inss

Com relação ao repasse
O valor dos terceiros e tranquilo porque ja é em separado, porém e esta a obrigação da apresentação da GFIP, para demonstrar ao INSS os valores, inclusive qual a base para futuro beneficio do funcionario e o valor dele descontado.
A GFIP e feita no codigo 650, tem campo pra informar o processo e o periodo a que se refere o vinculo ou a reclamação
Alem disso se houver recolhimento FGTS epsecifica na GFIP qeu fara o calculo, caso contrario informe modalidade apenas de Declaração ao FGTS e Previdencia.

SUCESSO

Gustavo

Gustavo

Iniciante DIVISÃO 5 , Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 21:25

Então, estava pensando aqui o seguinte: o juiz mandou recolher 20% da empresa e 11% do empregado porque o acordo foi sem reconhecimento de vínculo.

Então é como se fosse uma prestação de serviço de autônomo. É como se um prestador tivesse apresentado uma nota de serviço. A empresa recolheria 20%, e ainda estaria obrigada a descontar 11%, certo? Como fez acordo sem reconhecimento de vínculo, o juiz mandou a empresa recolher os 31%.

A minha dúvida é: neste caso também é preciso recolher Outras entidades e Rat? Pela lógica, pelo menos a rat eu acho que não, porque muitas vezes um prestador não vai realizar um serviço de risco, mesmo a atividade principal da empresa sendo de risco.


E outras entidades também não, porque Sesi por exemplo é indústria, e qual seria o benefício do prestador, que não é da indústria?

A pergunta que não consigo responder é: quando é por nota fiscal de serviços prestados, a empresa usualmente também recolhe rat e outras entidades?

Neste link explica bem o fato gerador da RAT. Resumindo: tem que ser atividade que dá direito à aposentadoria especial.

Já pesquisei bastante, mas não consigo encontrar uma resposta objetiva. Alguém tem alguma luz?

Att.

Gustavo

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 21:36

Gustavo,

Você praticamente respondeu a própria pergunta, veja, terceiros e rat somente deve ser recolhido no caso de empregado com vínculo empregatício, como você menciona o juiz tratou o caso como prestação de serviços autonomos, pois, neste caso somente se recolhe os 20% da Previdência Social e o valor descontado do prestador de serviços que é 11%, limitado ao teto da tabela de desconto da Previdência Social, os dois valores são recolhidos na mesma guia.

Tudo posso naquele que me fortalece

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