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Ir Retido pagto Domestico

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:16

Caro colega;


com certeza quando de uma retenção na fonte o empresario recolhe pela empresa, e verifique se o mesmo não tem cei, pois seria ideal te-lo como empregador domestico para evitar problemas futuros, mas o procedimento é esse e fazer a dirf na epoca propicia.


boa sorte


pedro a silva

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:29

Olá Ruy e Pedro,
O procedimento está correto e o DARF deve ser preenchido com o CPF do empregador doméstico, bem como a DIRF.
A CEI somente é utilizada para o recolhimento do FGTS.

Att.

Ney Prates.

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