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Seguro desemprego

Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 21:13

Olá pessoal, estou com uma dúvida sobre o recebimento do seguro desemprego.

Um funcionário deu entrada no benefício na metade do mês de abril e consequentemente receberá a primeira parcela na metade do mês de maio. Porém ele foi registrado em outra empresa na primeira semana de maio.

Dessa forma ele receberá essa parcela do seguro desemprego? Ou o benefício só será interrompido no mês seguinte?

Desde já agradeço.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 23:42

Boa noite Ádson

Quando a Empresa assina a CTPS o empregado perde o direito de receber o SD, emprego anterior

Para requerer o benefício do Seguro Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:

Trabalhador formal

Ter sido dispensado sem justa causa;
Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI), no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.


Fonte:[Caixa Econômica Federal]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 12:51

Muito obrigado Anya.

Mas ainda continuo na dúvida, pois quando o funcionário deu entrada no benefício ele estava desempregado. E Com isso atende aos critérios mencionados.

Dessa forma o benefício dele só será cessado quando a GEFIP referente ao mês de maio for transmitida?

E existe algum risco dele ter que devolver o valor sacado? Sabe me dizer como isso funciona?

Mais uma vez obrigado.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:05

Boa tarde Ádson

O SD é devido para quem não recebe nenhum tipo de remuneração, se o Colaborador(a) está com a CTPS registrada não tem direito ao SD.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ádson Gomes

Ádson Gomes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:18

Oi Anya, ajudou sim.

Minha dúvida agora é como que o SD é cessado? Esse empregado deverá fazer algum tipo de declaração solicitando o cancelamento do benefício? Ou essa informação é enviada pela empresa na qual ele está registrado agora?

Grato.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 16:53

A suspensão é feita automaticamente pelo MTE, tel CEF Oculto opção4

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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