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Multa Pagamento de Rescisão em Atraso

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 22:09

Poderia me tirar uma grande duvida referente prazo de pagamento de rescisão. Conforme CLT:

Prazo para pagamento das verbas rescisórias:
- 10 dias corridos se o aviso prévio não foi cumprido ou trabalhado (indenizado);
- 1 dia se o aviso prévio foi cumprido ou trabalhado;
Consequência em caso de atraso: multa de um salário mensal (artigo 477, § 8º da CLT)

O empregado fez o pedido de demissão em 20/09 e cumpriu parcial (não foram 30 dias), o desligamento e baixa na carteira profissional foi em 05/10 o pagamento deveria ter sido até 15/10 correto?

Caso tenham efetuado em 16/10 o empregado já tem direito a multa?

Grata

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

"O SENHOR é o meu pastor, nada me faltará."
Salmo 23:1
"Toda arma forjada contra ti não prosperará."
Isaías 54:17

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 23:35

Ola

Caso pra discussão.
O artigo 477 par. 6º e inciso a e b não menciona Aviso cumprido parcialmente, porém como ele cumpriu parte eu entendo que seria o inciso "a" par 6º do 477 da CLT ( até o dia util imediato ao termino do contrato).

Neste caso ha a multa
Caso diferente seria se ele tivesse solicitado imdiatamente, que se enquadraria nos 10 dias

Sugestão: Quando o funcionário pede demissão com aviso de 30 dias mesmo que ele nao termine eu adoto a baixa do ultimo dia do aviso e coloco os dias restantes a que ele estaria e não compareceu como faltas.

Sucesso

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:24

Olá,

Muito obrigada pela ajuda.

Mas nesse caso a baixa na CTPS já foi a data como 05/10 portanto a multa já é aplicável, correto?

Grata

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
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Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:34

Bom dia

Conforme mencionei acima entendo que sim, porém caso o funcionario tenha menos de 1 ano voce pode arriscar deixar assim mesmo, ou esperar uma possivel discussão judicial, afinal como disse é um caso atipico . houve um cumprimento parcial com baixa no meio do aviso.

Luciana E.S.Pita

Luciana E.s.pita

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:41

Ok Marcelo,

Deveria ter algo mais especifico, de qualquer formar obrigada mesmo. Fui mais especifica e redundante, pois fiquei confusa e temerosa de ter entendido errado.

Grata

Luciana E S Pita
1SP252410
Contábil Pita
http://www.contabilpita.com.br

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Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 09:44

Quando o aviso prévio é cumprido parcialmente, o prazo para pagamento é de 10 dias.
No caso, como o pagamneto foi feito dia 16, cabe multa, sim.
O art. 19 da IN MTE 03/02 diz que o pagamento deve ser efetuado até o décimo dia, contado da data da dispensa do cumprimento do aviso prévio, desde que esse prazo não ultrapasse a data em que o aviso terminaria, hipótese em que deverá ser respeitado como prazo para o pagamento o 1º dia útil imediato ao término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT)

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