Bom dia Renan,
Seja Bem Vindo ao Contábeis !!!
1) Foi feita
SEFIP com valores dos salários dos funcionários a maior e a guia já foi paga (comp. 04/2013).
Como devo proceder? Devo gerar outra SEFIP, da mesma competência, com os funcionários na Modalidade 9? Ex: O "fulano" recebeu R$ 800,00, mas foi recolhido o
FGTS dele com base de R$ 1.000,00. Faço outra SEFIP, com o "fulano" na Modalidade 9 e com o valor de R$ 800,00?
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; contendo a remuneração correta para o trabalhador a retificar ou a confirmar na Modalidade 9. Caso tenha sido recolhido o FGTS haverá direito à
devolução do FGTS recolhido a maior.
2) Nessa mesma SEFIP foram alocados funcionários que não foram registrados, pois como é uma empresa de sinalização viária, contamos com o tempo para se ter serviço. Como não houve serviço e funcionário, nesse meio tempo, não quis continuar na empresa e o mesmo pediu pra não ter o registro, dizendo que ia "sujar a
CTPS". Porém se continuasse, seria efetivado o registro e teria o salário mesmo dos dias que não "trabalhou", gerando assim todos os impostos. Como faço pra "excluí-los", visto que não houve o registro efetivamente? Quando gerar essa nova SEFIP, simplesmente não os coloco?
A eliminação deve ser efetuada da seguinte forma:
a) Transmissão de nova GFIP/SEFIP, contendo os trabalhadores corretamente vinculados ao empregador/contribuinte (Modalidade 9), já eliminado o trabalhador indevido;
3) Como faço pra reaver esses valores recolhidos a maior? Posso compensar ou devo receber na C.E.F.?
Através da formulário RDF - Retificação com Devolução do FGTS, disponível
aqui.
Att,