x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 990

INSS e FGTS empregador

EDSON REIS LEANDRO

Edson Reis Leandro

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 00:14

Olá!!
Abrir minha empresa há pouco tempo e meu contador disse que eu poderia recolher o FGTS no meu prolabore bem como o INSS,está correto??
O INSS não seria carnê?
Quanto ao FGTS eu fui na caixa para usá-lo em imovel e me informaram que eu não consigo mexer pois eu não é mencionado na CTPS.O que faço para recuperar? continuo pagando?O meu contador falou que é só apresentar a RE mas o funcionário da caixa disse que essa informação não procede.Na verdade o meu contador me auxilia muito.Me ajudem.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 maio 2013 | 09:18

Bom dia Edson !

Lei 6919/1981

Art. 1º - As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão estender a seus Diretores não-empregados o regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

§ 1º - As empresas que exercerem a faculdade prevista neste artigo ficarão obrigadas a depositar, até o último dia de expediente bancário do 1º (primeiro) decêndio de cada mês, em nome de cada um dos Diretores abrangidos pela decisão, importância correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração paga ou devida no mês anterior, aplicando-se, no que não contrariar esta Lei, o disposto na Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966.


Dê uma olhada nessa lei para você se informar melhor sobre esse assunto.


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade