Claudia Macabu Quintanilha
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente LogísticaBom Dia,
Gostaria de saber qual o prazo de recontratação de um ex-funcionário é de 3 meses ou de 6 meses?Qual o artigo da CLT
Obrigada
Claudia
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Claudia Macabu Quintanilha
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente LogísticaBom Dia,
Gostaria de saber qual o prazo de recontratação de um ex-funcionário é de 3 meses ou de 6 meses?Qual o artigo da CLT
Obrigada
Claudia
Magnum Batista Nascimento
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia Claudia,
Em razão da necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), o Ministério do Trabalho por meio da Portaria MTA nº 384/1992, determinou-se que: é considerada fraudulenta a rescisão sem justa causa seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 ( noventa ) dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
ou seja em uma decisão considera-se que esta indo contra o art 9º da CLT.
Art. 9º – Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoClaudia,se ele foi dispensado sem justa causa e é recontratado em menos de 90 dias o MTE entende que pode tratar-se de rescisão fraudulenta, conforme diz sua Portaria nº 384, de 19/06/1992:
Art. 1° A inspeção do trabalho dará tratamento prioritário, entre os atributos de rotina, a constatação de casos simulados de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação do mesmo trabalhador ou de sua permanência na empresa sem a formalização do vínculo, presumindo, em tais casos, conduta fraudulenta do empregador para fins de aplicação dos §§ 2° e 3°, do art. 23, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
Art. 2° Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Espero ter ajudado.
Almir Adelino Zierhut
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Claudia!!
Só complementando a resposta dos nossos amigos, o ideal para recontratação seria de 6 meses, pois em muitas Ações trabalhistas o juiz deu a sentença como o funcionário ñ tivesse sido desligado da empresa. A partir de seis meses depois da data da demissão do último vínculo descaracteriza a continuação do vínculo.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, Almir, bem lembrado, pois fica configurado continuidade contratual.
Greubert Wallace Ramos Teodoro
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalGostaria de saber se nesse prazo de 90 dias eu devo contratar o colaborador com o mesmo salario ou posso contrata-lo com o salario inicial da empresa.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoGreubert, sendo a recontratação para o mesmo cargo ou função, deve ser o mesmo salário que lhe era pago quando foi desligado do emprego, sendo devido tmb eventual reajuste salarial da categoria que tenha ocorrido neste período.
Atente para o caso de continuidade contratual.
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)bom dia, recuperando esta discussão, o mais tranquilo é recontratar com período superior a 6 meses, ok. Agora este entendimento se aplica também as domésticas??
obrigado,
Francisco
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Oi pessoal.
Se o funcionário pediu demissão, e depois de um mes procurou a empresa para pedir que o recontrate novamente, a empresa pode recontratar sem problema nenhum, obedecendo sim o valor do salário?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Marina,
Pode sim, normalmente. Ele pediu demissão e será recontratado. Lembrando que se for para a mesma função ele não poderá passar novamente pelo período de experiência.
Att,
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Obrigada, Vânia.
José Marcos
Iniciante DIVISÃO 2 , RecepcionistaBom dia,
Um funcionário foi contratado para cobrir licença maternidade de outra funcionária e quando a funcionária retornou ele foi demitido. Algum tempo depois ( entre 3 e 4 meses) ele foi recontratado para uma função diferente e remuneração inferior.
O que a legislação diz neste caso? Ressalto que da primeira vez o funcionário foi contratado normalmente e não com um contrato por tempo definido.
Desde já agradecido.
José Marcos
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoale se for caso de contrato de experiencia? tenho uma funcionaria que esta em experiencia que acaba amanha , foi contratada para ser conferente de mercacoria mais nao deu muito certo , a testamos no estoque e ela se saiu bem melhor , só que o salario do estoquista é menor do que o salario da conferente e por isso eu não posso mante-la nessa função .
Se eu a libera-la amanha depois de quantos meses eu posso recontrata-la? vou poder contrata-la em uma função e salario menor que antes?
Francielle de Almeida Martins Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde!
Tenho um caso em que o funcionário já saiu da empresa a 8 anos atrás, mesmo assim não posso recontratá-lo e fazer o contrato de experiência, pois ja se passou muito tempo, seria a mesma função, mais as rotinas mudaram e tal.
Obrigada espero uma resposta!!!
Att;
Francielle
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Francielle,
Não pode, sendo a mesma empresa e mesma função, não pode fazer o contrato de experiência. Pois a lei não determina prazos e sim que não se pode fazer.
att,
Francielle de Almeida Martins Nogueira
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosObrigada Bruno, realmente era essa a minha dúvida.
Att;
Francielle
Priscila Marques
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Tenho a mesma dúvida do Francisco. Este entendimento se aplica também as domésticas??
Meyre Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Estou um caso desse.
Iremos recontratar um colaborador que saiu da empresa há 5 meses.
Recontratá-lo com a mesma função, no entanto o salário pago hoje é menor do que o que ele recebia, o colaborador está ciente.
Posso recontratá-lo dessa forma? Salário menor?
Terá que passar pelo período de experiência ainda que tenha apenas 5 meses que ele saiu?
Desde já agradeço.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
vou recontratar uma funcionaria para a mesma funcão que exercia antes quando me pediu demissão .... passaram-se 11 meses desde a data em que ela se demitiu
minha duvida é : eu posso contrata-la em contrato de experiencia ?
existe algum embasamento legal para a não contratação pelo contrato de experiencia?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEntendemos que esta modalidade de contrato por prazo determinado tem a finalidade de avaliar o desempenho do empregado nas suas funções. Deste modo, se a nova contratação tiver por objeto a mesma prestação de serviços do contrato de trabalho anterior, o entendimento é de que não poderá ser celebrado novo contrato de experiência, haja vista que o empregado já foi testado em suas aptidões para o exercício das respectivas funções, devendo a contratação se dar por prazo indeterminado diretamente.
De outra parte, caso o empregado seja recontratado para uma função diferente, não há impedimento para que se faça outro contrato de experiência.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pela ajuda , mas ainda tenho outra duvida:
posso contrata-la por 30 dias por exemplo e depois efetiva-la como funcionaria ? posso coloca-la como contratacao temporaria?
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Kamila Pereira, contratação temporária ou de experiência tem quase que o mesmo peso (na questão de avaliação de aptidão).
Resumindo, NÃO PODE.
Pela Lei ela deverá ser contatada direto com contrato por prazo indeterminado.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Fabio ..disse isso ao meu chefe , mas é teimoso ... para nao dizer que nao confirmei minhas informacoes perguntei. rs
Fabio Roberto Ferreira de Noronha
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalKamila, registre isso de alguma forma pois se der alguma coisa errada vão falar que a culpa é sua.
Formalize esta informação.
Cintia Vetromile
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPessoal, uma consulta:
Precisamos considerar contrato de experiência para 2 funcionários que serão recontratados, em cargos diferentes? Ou seja, cargos superiores aos que tinham quando foram demitidos?
Obrigada.
Cintia
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Cintia Vetromile
Bom dia,
Para cargo diferente o contrato de experiência poderá ser firmado.
Observar ainda o artigo 452 CLT.
Att,
Sandro Prado
Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a)Olá Claudia, bom dia.
Estou passando por uma situação na empresa na qual trabalho, onde sou Bombeiro Profissional Civil orgânico (funcionário "da casa"). Ocorre que a empresa esta terceirizando o serviço de Brigada de Incêndio, e a empresa contratada pagará salario inferior ao que ganho atualmente.
Gostaria de saber se isso, o fato de eu sair da empresa e ser recontratado pela terceirizadora com salario menor, caracterizará redução salarial.
Desde já agradeço pela resposta.
Ass.
Sandro Prado
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)Gente estou com uma duvida a respeito da contratação. A mais de um ano o funcionário foi admitido pela empresa e feito contrato de experiencia. Hoje estamos recontratando o mesmo funcionário e com a mesma função. Posso fazer novamente o contrato de experiencia ou não? Qual o prazo que pode ser feito depois passar na empresa, um nova contrato de experiencia. Abraços...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Patricia Viglioni
Não faz muito sentido recontratar um colaborador para a mesma função já desempenhada e celebrar contrato de experiencia....Ambos já conhecem a forma de trabalho um do outro e se vai haver recontratação é porque a relação deu certo...Mas veja este link:
www.empresario.com.br
Guilherme Antonio Areias
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) OperaçõesBoa Tarde,
Sou colaborador de uma empresa que presta serviços terceirizados a uma outra. O contrato entre as duas irá encerrar em um mês e devido a isso, recebemos a carta comunicando o aviso prévio. Entretanto, há a possibilidade de que seja feito um novo contrato entre as duas empresas, porém, isso pode ocorrer após o meu desligamento e em um prazo inferior aos 90 dias.
Neste caso, apenas para confirmar, não seria possível minha recontratação?
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