Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Só para destacar, o colaborador não poderá ser recontratado em menos de 90 dias e nem ficar novamente em contrato de experiência, correto?
respostas 97
acessos 223.175
Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Só para destacar, o colaborador não poderá ser recontratado em menos de 90 dias e nem ficar novamente em contrato de experiência, correto?
Jaqueline Francine
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Karolinne,
Isso mesmo. O contrato de experiencia não é necessário caso seja exercida a mesma função e nem o salario poderá ser menor o recebido anteriormente.
Taísa Nogueira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde,
Onde trabalho é um grupo de empresas. Posso recontratar uma colaboradora com um CNPJ diferente do antigo e outro cargo com salario inferior? Sendo que agora ela seria contratada como temporária.
Ela foi dispensada sem justa causa à um mês.
Aguardo resposta!
Bruno Rogério Palma
Iniciante DIVISÃO 1 , MotoristaBoa Tarde,
Entrei trabalhar numa empresa e acabei ficando apenas 10 dias e pedi demissão logo depois de 2 semanas sairam vagas na mesma função e tentei voltar mais me falaram q não recolhem ex funcionario a empresa está dentro da léi.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Bruno Rogério
Bom dia,
Sim, a Empresa tem todo o direito de não recontratar ex-empregado.
Att,
Cauê Goes Fernandes
Iniciante DIVISÃO 1Boa tarde Pessoal !
Fui dispensado sem justa causa em 26/10/2015, posso retornar a empresa agora em janeiro? Fui convocado para uma entrevista mais estou com receio pois parece que não pode.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalCauê Goes Fernandes
Bom dia,
Veja: www.empresario.com.br
Att,
Janaina Rafaela Ribeiro Soares
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProcessosBoa tarde,
Preciso de ajuda, eu poderia recontratar um profissional demitido a menos de 6 meses, só que dessa vez seria um contrato por obra certa.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Janaina Rafaela Ribeiro Soares:
Em se tratando de dispensa e readmissão de empregados deverá o empregador observar o art. 2º da Portaria MTE nº 384/92 que dispõe que, em se tratando de dispensa sem justa causa, para que a rescisão não seja considerada fraudulenta para fins do FGTS, deverá ser aguardado o prazo de 90 dias após á formalização da rescisão contratual para então fazer a recontratação.
Para contratos celebrados por prazo determinado, há que se respeitar o prazo limite de 6 meses, em se tratando de readmissão também por contrato a prazo determinado, conforme disposto no artigo 452 da CLT.
Caso a recontratação/readmissão ocorra antes de ultrapassados 6 meses, será considerado o segundo contrato a prazo indeterminado.
Em se tratando de pedido de demissão, cujo contrato de trabalho seja por prazo indeterminado, a readmissão poderá ocorrer a qualquer tempo.
Soares
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoBom dia!
Um funcionário demitido em maio de 2015, pode ser readmitido agora em abril de 2016?
Qual o prazo estabelecido para readmissão de funcionário? teve alguma mudança?
Desde ja grata!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Alane Oliveira
Boa tarde,
Indico a leitura das postagens anteriores que esclarecerão suas dúvidas.
Att,
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietáriotenho uma variação da pergunta acima
foi feito a rescisão por termino de contrato de experiencia, não houve saque do seguro desemprego tão pouco de multa de fgts .
recontratar o funcionário posso caracterizar fraude?
*empresa de portaria ocorre muito este tipo de situação, dispensa de um condomínio e recontratam para outro dias depois.
nem sempre ha espaço para recolocação em outro condomínio de imediato.
Thiago Bernardo
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) AdministrativoRECONTRATAÇÃO
Olá, fui demitido sem justa causa, o cliente deixou de pagar a empresa que eu trabalhava e logo findou-se o contrato, mesmo sem ter cumprido por parte do cliente, agora meu patrão esta querendo me recontratar em um outro projeto numa outra cidade, só que fui desligado dia 18/05/2016 posso ser contratado de novo, o que poderia ser feito para eu não perder esse vaga ,lembrando que não optei por receber seguro-desemprego, pois prefiro trabalhar? Ou qual seria o prazo legal pra eu voltar à empresa?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Thiago Bernardo
Bom dia,
Logo acima tem postagens respondendo sua dúvida.
Att,
Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosComo demitir o funcionário que precisa se ausentar da empresa por problemas pessoais, e recebera 5 parcelas de seguro desemprego em outro estado, preciso esperar após a ultima parcela do seguro para contar 6 meses até recontrata-lo sem caracterizar a rescisão fraudavel, e ainda recontrata-lo com salário na base?
No aguardo,
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Oi, pessoal.
Tenho uma funcionária que pediu demissão em abril passado e agora vou recontratá-la em junho, é necessário fazer contrato de experiência novamente?
Obrigada.
Marina.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalSe for para a mesma função sem contrato de experiencia . Caso ela retorne para outra função , ai sim , voce pode coloca-la em contrato de experiencia.
Marina de Santi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Muito Obrigada Kamila.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Murilo
Boa tarde,
Como dito, anteriormente tem uma postagem minha onde indico a resposta para a dúvida.
Att,
Karine Costa Boregs
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMinha dúvida é a seguinte. Para recontratação é recomendado seis meses. Conta-se seis meses a partir do último dia efetivamente trabalhado, ou pelo fim da projeção do aviso?
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeLink postado no tópico:
Guido Salles
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia meus queridos, me tirem uma duvida.
Existe um numero máximo de registros para o mesmo funcionário, se tratando de contrato por prazo determinado, além dos seis meses entre uym contrato por prazo determinado e outro.
Exemplo:
Contratei para trabalhar 60 dias em um determinado ano, ahi no outro ano fiz outro contrato por 70 dias, quantos mais eu poderia fazer???
Julia Claret Ferraz
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeJessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!!
Um funcionário menor aprendiz, o contrato de experiencia dele terminou e a empresa quer recontra-lo, sendo assim essa regra de recontratação se aplica ?
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Jessyca, o contrato de menor aprendiz terminou num prazo de 2 anos?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Maiara,
Bom dia!!!
Era um contrato de 11 meses!
Fabiano Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Administrativoboa tarde,
segundo informaÇÕes que obtive, poderia ser feito a readmissÃo de um mesmo funcionÁrio um dia apÓs a sua demissÃo, sendo que o mesmo nÃo fizesse a retirada do seu fgts.
procede essa informaÇÃo?
e se procede, onde posso encontrar algum texto que fale sobre.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Fabiano Lima
Bom dia,
Eu não readmitiria antes.
Fabiano Lima
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBom dia Vânia Zanirato,
Concordo com sua colocação, mais vamos refletir um pouco sobre o assunto.
Lendo um pouco mais sobre assunto, cheguei ao entendimento que a contratação de um mesmo funcionário antes do período de 90 dias seria fraudulenta caso o mesmo fizesse a retirada do FGTS porque ficaria caracterizado a fraude, "na dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento" essa regra para a dispensa por justa causa ou pedido de demissão se aplica por não ser considerada fraudulenta justamente porque não há a possibilidade do funcionário realizar a retirada do FGTS, entendo que a mesma regra pode ser aplicada para o caso de dispensa sem justa causa, utilizando-se da regra da não retirada do FGTS e assim não caracterizando fraude.
Segue uma visão diferente sobre o assunto para debatermos.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade