Bom Ivair,
Mesmo estando em contrato de experiencia, se despedido, pode liberar o SD que se, em empregos anteriores pediu demissão entra na contagem do tempo e então receberá o seguro desemprego.
Não é bem assim. Vejamos o seguinte,
contrato de experiência, tem no máximo 90 dias, que dá 03 meses. Para seguro desemprego é necessário no mínimo 6 meses.
Nossa amiga Zilva pesquisou e obteve a seguinte informação:
Em contrato antecipados por iniciativa do empregador (contrato de experiência), sendo motivo do afastamento anterior sem justa causa, contagem igual ou superior a 6 salários, o trabalhador fará jus ao SD;
Ou seja, contrato de experiência de 90 dias, o empregador despediu o empregado com 60 dias, pagou tudo certinho.
No emprego anterior, o empregado foi mandado embora (despedida sem justa causa) onde tinha 04 meses de trabalho.
Neste caso ele terá direito ao SD, pois 04 meses do periodo anterior mais 03 meses no atual (experiência - 60 dias + 15 dias de indenização do art. 477 da
CLT) dá um total de 07 meses, e o mínimo exigido é de 06 meses.
No caso:
A orientação que o Sine de nossa cidade passou e estamos adotando é que os meses trabalhados é para deixar em branco (sem preenchimento no formulário de SD), justamente para eles preencherem com a quantidade de meses em empregos anteriores.
É válido apenas para sua região, onde aqui na minha região por exemplo, se não estiver preenchido a quantidade de meses, eles não dão entrada no SD.