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Seguro Desemprego

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 15:16

Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente

Fonte:www.caixa.gov.br

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 17:24

Isso mesmo Thaís, referente ao exposto, o trabalhador não terá direito ao SD, mesmo sendo demitido no contrato atual (término do contrato ou antecipação do contrato de experiência sem justa causa por iniciativa do empregador), pois o mesmo pediu demissão da empregadora anterior.

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 20:04

Um funcionário que trabalhou em uma empresa por 7 meses, pediu demissão

Desse vínculo empregatício, não tem direito ao SD.

e está registrado ha um mes e meio em outra empresa, ou seja, ainda sob contrato de experiência. Se esse funcionário for despedido S/ justa causa, ele terá direito ao seguro desemprego ???

Se ele ficar neste emprego por 06 meses e for demitido sem justa causa, ele terá o direito ao SD e receberá 04 parcelas, visto que o período anterior contará como tempo para cálculo do SD.

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 10:05

Olá Wilson,

há um equívoco na sua postagem:

"...visto que o período anterior contará como tempo para cálculo do SD."


O período anteriores, referente ao exposto, não será considerado para contagem, pois o trabalhador pediu demissão, sendo assim, fica desconsiderado para adquirir o direito ao SD.


"Um funcionário que trabalhou em uma empresa por 7 meses, pediu demissão..."


No link, postado pela colega Patrícia, há informações muito bacanas, caso tenha interesse, dê uma olhadinha.

Tenha um bom dia!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 10:28

Zilva,

O período anteriores, referente ao exposto, não será considerado para contagem, pois o trabalhador pediu demissão, sendo assim, fica desconsiderado para adquirir o direito ao SD.


Você tem a basse legal para esta informação??
Por que o meu pai recebeu o SD nessas condições. Ele havia trabalhado a sete anos numa empresa, pediu demissão.
Trabalhou mais 13 meses em uma outra empresa e foi mandado embora.
Com os 13 meses, ele teria direito a 04 Parcelas, mas recebeu 05 por causa do período anterior.

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 10:42

Base legal!? Você a encontrará no tópico postado pela colega Patrícia!

Quem tem direito?
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

- Tiver sido dispensado sem justa causa;


(...)

Talvez, em um desses contratos anteriores, seu pai tenha sido demitido sem completar tempo o suficiente para adquirir o SD, vindo a ser considerados, tais meses, posteriormente.

Ou, digamos assim, ele teve sorte!


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 10:59

Mas Zilva,
Para receber o SD, realmente é necessário a dispensa sem justa causa.
Mas para a contagem dos meses trabalhados para determinar a quantidade das parcelas, é contado TODOS os vínculos nos últimos 36 meses, mesmo que haja o pedido de demissão.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 15:37

Conversei com a delegada do Ministério do Trabalho de Paracatu MG (Dália) e ela me informou o seguinte:
Quando o empregado tem o direito de receber o SD (que tenha trabalhado a pelo menos 06 meses e que tenha sido demitido pelo empregador sem justa causa) ele terá todo o seu tempo somado nos últimos 36 meses para cáclulo das parcelas que terá direito a receber, mesmo se dentre estes meses trabalhados nos últimos 36 meses tiver rescisão por pedido, período que já recebeu seguro desemprego, etc.

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 19:44

Pois então Wilson, vista disto, entrei em contato com o rapaz do SINE, novamente, o deixei meio "maluco" com essas informações. Amanhã ele estará entrando em contato com a central ( em Brasília ), para obter "melhores"resultados sobre esse assunto. Quando eu tiver uma posição postarei.

Minhas respostas foram colhidas a partir SINE, sendo este, procuro sempre confiar, mas acredito que errar faz parte da vida e farei questão de pedi-lhes desculpas caso o seja!!

Tenham uma linda noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 16:20

Zilva,

No ano passado recebemos um e-mail do Ministério do Trabalho exigindo aos contadores que no preenchimento da Pedido do Seguro Desemprego seja informado todos os meses que o empregado teve nos últimos 36 meses.
Procurei o e-mail, mas por ser do ano passado, não encontrei.

Conversei com o empregado da Psiu e ele me informou que para a contagem do tempo para o SD ele conta todos os meses de trabalho que está na CTPS do empregado (Na CTPS não tem o motivo da rescisão).

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 18:14

Olá Pessoal!!

Realmente, cometi um equívoco, pelo visto dos grandes hein!?


Farei um resumo do que me foi passado:

Para recebimento do SD é preciso que o trabalhador tenha tido no mínimo 6 salários, dentro do contrato atual, o qual foi dispensado sem justa causa;

Será considerado para contagem, independentemente o motivo do afastamento, os 3 últimos anos (36 meses) do atual contrato por dispensa sem justa causa, para direito às parcelas (03, 04 e 05);

Em contrato antecipados por iniciativa do empregador (contrato de experiência), sendo motivo do afastamento anterior sem justa causa, contagem igual ou superior a 6 salários, o trabalhador fará jus ao SD;

Em término do contrato, independe quem o rescindiu, tendo sido demito sem justa causa do contrato anterior, o qual tenha recebido igual ou superior a 6 salários (06 meses), esteja dentro dos 120 dias, poderá requerer o DS.

Outro detalhe, quando se diz salário, nesse caso, não quer dizer que seja os 30 dias trabalhados, pois para fração igual ou superior a 15 dias considera-se um mês de trabalho.

Também, o atendente do SINE me diz que tais situações ( direito ao SD ) são muito complexas, mesmo tendo informações, as quais são necessárias para seu trabalho, fica as vezes a mercê de alguns equívocos, pois na verde quem "decide" é o sistema do MTE.


Fica aqui minhas sinceras desculpas àqueles os quais tenham se sentido prejudicados com minhas informações equivocadas!!


Tenham uma boa noite!!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 18:24

Que nada Zilva, o importante é que aprendemos muito.
Vou até colocar este tópico nos meus favoritos, pq tem muita informação importante, principalmente esta sua última postagem.

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Ivair

Ivair

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2007 | 20:30

Mesmo estando em contrato de experiencia, se despedido, pode liberar o SD que se, em empregos anteriores pediu demissão entra na contagem do tempo e então receberá o seguro desemprego. A orientação que o Sine de nossa cidade passou e estamos adotando é que os meses trabalhados é para deixar em branco (sem preenchimento no formulário de SD), justamente para eles preencherem com a quantidade de meses em empregos anteriores.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 09:19

Bom Ivair,

Mesmo estando em contrato de experiencia, se despedido, pode liberar o SD que se, em empregos anteriores pediu demissão entra na contagem do tempo e então receberá o seguro desemprego.

Não é bem assim. Vejamos o seguinte, contrato de experiência, tem no máximo 90 dias, que dá 03 meses. Para seguro desemprego é necessário no mínimo 6 meses.
Nossa amiga Zilva pesquisou e obteve a seguinte informação:
Em contrato antecipados por iniciativa do empregador (contrato de experiência), sendo motivo do afastamento anterior sem justa causa, contagem igual ou superior a 6 salários, o trabalhador fará jus ao SD;

Ou seja, contrato de experiência de 90 dias, o empregador despediu o empregado com 60 dias, pagou tudo certinho.
No emprego anterior, o empregado foi mandado embora (despedida sem justa causa) onde tinha 04 meses de trabalho.
Neste caso ele terá direito ao SD, pois 04 meses do periodo anterior mais 03 meses no atual (experiência - 60 dias + 15 dias de indenização do art. 477 da CLT) dá um total de 07 meses, e o mínimo exigido é de 06 meses.

No caso:
A orientação que o Sine de nossa cidade passou e estamos adotando é que os meses trabalhados é para deixar em branco (sem preenchimento no formulário de SD), justamente para eles preencherem com a quantidade de meses em empregos anteriores.

É válido apenas para sua região, onde aqui na minha região por exemplo, se não estiver preenchido a quantidade de meses, eles não dão entrada no SD.

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2007 | 09:26

Correção:

Informei que a indenização por rescisão antecipada de contrato de trabalho por prazo determinado (contrato de experiência) é regulamentada pelo Art. 477 da C.L.T., mas o correto é o Art. 479 da C.L.T..

"Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato."

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Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 18:19

Wilson, meu caro, pela 2ª vez vou ter de pedir-lhe desculpas, a você e os demais. Depois de tanto tempo, lendo esse tópico, percebi alguns deslizes por minha parte (apesar de não ser do meu feitio).


"Em contrato antecipados por iniciativa do empregador (contrato de experiência), sendo motivo do afastamento anterior sem justa causa, contagem igual ou superior a 6 salários, o trabalhador fará jus ao SD;"


Retifico-o:

Em contratos antecipados por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa) em contrato de experiência, independentemente o motivo do afastamento anterior, contagem igual ou superior a 06 salários, o trabalhador fará jus ao SD;




"Em término do contrato, independe quem o rescindiu, tendo sido demito sem justa causa do contrato anterior, o qual tenha recebido igual ou superior a 6 salários (06 meses), esteja dentro dos 120 dias, poderá requerer o DS."


Retifico-o:

Em extinção normal do contrato por iniciativa do empregador ou do empregado (data prevista do término do contrato de experiência), tendo sido demito sem justa causa do contrato anterior, tenha recebido igual ou superior a 06 salários consecutivos ("desconsiderado a contagem atual para esse fim"), esteja dentro dos 120 dias, poderá requerer o SD (SD especial).


Desculpe-me pelo transtorno ;)



Tenham uma boa noite!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 14 julho 2008 | 20:21

Pedir desculpas, Zilva??!!

Você merece é ser parabenizada, pois percebeu o seu erro, admitiu e corrigiu.
É um ato nobre que poucas pessoas o faz.

Parabéns e muito obrigado por compartilhar conosco o seu conhecimento.

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***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 15 julho 2008 | 18:02

Wilson, grata pela compreensão!


Abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Urlene Mello Vidal

Urlene Mello Vidal

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2008 | 17:13

Boa tarde pessoal, alguém pode me ajudar?
Tenho um funcionario que foi mandado embora sem justa causa ele tem 1ano e 6 meses, recebeu tudo direito foi feita a homologação no sindicato da classe tudo ok. O problema ocorreu quando ele foi receber o seguro desemprego. O funcionario foi na CEF para receber mais o dinheiro não estava, ele foi ao Ministerio do trabalho que constatou um erro de preenchimento no formulario do seguro desemprego o sistema do ministerio do trabalho a data de admissão esta correta, ele então entrou com o recurso e foi até o contador da empresa que este fez outro formulario e pediu que o mesmo levasse até a delegacia do ministerio do trabalho e lá ele foi informada pela funcionaria que nada podia fazer e que provavelmente ele perderá o direito do seguro desemprego. Será que tem algo a fazer para que ele não perca o beneficio?

Agradeço a ajuda e aguardo um resposta

Abraço para todos

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