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Seguro Desemprego

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 12:07

Olá Urlene!

Já me deparei com situação parecida. Pois bem, é de responsabilidade da recepção do órgão competente (atendente), conferir todos os dados constantes no requerimento do SD, caso haja incorreções neste, não sendo possível solucioná-las, deverá passar ao trabalhador quais são, para que o mesmo procure o escritório contábil da empresa ...Posteriormente volte ao órgão. Esse procedimento é o mínimo que o atendente poderá fazer, mas convenhamos que muitos deixam a desejar!

Peça ao trabalhador, munido de documentos, que ligue para Central de Relacionamento fone 0800 61 01 01 (dígito um ou quatro).


Obs: é importante que o trabalhador faça a ligação, poderá ter uma pessoa ao lado para orientá-lo caso precise. Quanto aos documentos (CTPS; CD; CPF e RG), provavelmente a pessoa que irá atendê-lo pedirá para que lhe passe algum número.

Espero que o trabalhador possa solucionar essa situação o mais prevê possível.


Tudo de bom!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 16:12

Pessoal,


Cada tipo de "profissional" que me aparece....

Hoje veio uma pessoa aqui no escritório dizendo que um contador falou para ela que, mesmo depois de já ter recebido todas as parcelas do seguro-desemprego e, continuando desempregada durante 16 meses, ela teria o direito de receber novamente as parcelas do seguro-desemprego.

Expliquei para ela que isto não existe, que o seguro-desemprego é recebido uma única vez, ou seja, não tem como receber um mesmo seguro-desemprego duas vezes, que para receber novamente ela teria que ter um novo vínculo trabalhista, recebendo salários por no mínimo 06 meses e ser demitida sem justa causa e, que estes 16 meses referem-se à carência para receber um novo benefício.

Mas ela insiste em acreditar neste contador e disse que ia no MTE para dar entrada no pedido do SD.

Mas, na dúvida, resolvi postar para saber se relamente existe esta possibilidade ou se este contador esta "blefando". Alguém sabe mais sobre isto???

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quinta-Feira | 11 setembro 2008 | 17:37

Oi Wilson!

dizendo que um contador falou para ela que, mesmo depois de já ter recebido todas as parcelas do seguro-desemprego e, continuando desempregada durante 16 meses, ela teria o direito de receber novamente as parcelas do seguro-desemprego.


Acredito ter havido confusão por parte de quem recebeu às informações. Também, não descarto a possibilidade do contador ter se equivocado.


Mas, na dúvida, resolvi postar para saber se relamente existe esta possibilidade


Até o momento, nenhuma!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luis Antonio Pertile

Luis Antonio Pertile

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2009 | 15:01

Meu caso:

Pedi a conta em Julho 2009 onde trabalhei mais de 36 meses e a data de baixa foi 20/07/2009.
Entrei no atual em 01/08/2009 e agora vou sair com data de 31/12/2009 como dispensa sem justa causa o que dá 5 meses.

É necessário ter 6 meses só neste último?

Desde já, agradeço.

ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 22:33

Olá pessoal, boa noite.

Como é que funciona a regra do Seguro Desemprego que permite a consideração do contrato de trabalho anterior?

Ex: Um funcionário trabalhou dois anos na empresa X, foi demitido sem justa causa. Depois trabalhou sete meses na empres Y e mais uma vez foi demitido sem justa causa. Como faço para saber se posso considerar o contrato anterior para determinar o numero de parcelas que o funcionário deverá receber?

Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:12

Onde eu trabalho aconteceu um caso semelhante....
liguei na caixa e me passaram a informação que o aviso indenizado conta
com um mes de trabalho.....fiz as guias pra ela, mas nao sei se deu tudo certo

Leila

Leila

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 24 janeiro 2011 | 15:17

Terá direito a 3 parcelas, desde que tenha não tenha pego nos últimos 16 meses.

Vale ressaltar:
* considera-se um mês de atividade, para a contagem de meses trabalhados, a fração igual ou superior a quinze dias;
* a indenização de aviso-prévio, independentemente de se referir ao último vínculo empregatício, poderá integrar o cômputo dos seis salários e dos meses trabalhados;

Fonte: MTE

Carlos Sabino Dantas

Carlos Sabino Dantas

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 21:16

Olá, boa noite!

Gostaria muito de pedir uma ajuda á vocês, quem puder me ajudar com algum tipo de informação.

Estou desempregado e dei entrada no meu seguro desemprego, dei a entrada no SD no poupa tempo da Sé e deu tudo certo, tenho direito a 5 parcelas do seguro e deveria ter pego a 1º parcela no dia 18/10/2011 e não havia parcela disponivel, apartir dai procurei saber o que estava ocorrendo e descobri que minha solicitação do SD estava indefirida e que não havia vinculo empregatício (708), só que então fiquei me perguntando como pode ter ocorrido isso se consegui dar entrada no SD e peguei meu FGTS, até suspeitei que fosse a transferência de empresa (Antes de acontecer a demissão por quebra de contrato a empresa transferiu todos os funcionários para uma outra empresa filial). Fui ao MTE no dia 01/11 e ocorreu tudo certo, o rapaz que me atendeu me deu um protocolo e disse que dentro de um prazo de 15 a 45 dias a 1º parcela já estaria disponivel, já passou mais de 30 dias e nada, estou preocupado pois as contas não esperam e não sei a quem mais recorrer. Por favor se alguem tiver uma solução ou dica desde já agradeço.

Elciane Amorim Santos da Silva

Elciane Amorim Santos da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:57

Caros Gostaria de saber se devo ou não somar o período do emprego anterior para se estabelecer o mínimo exigido de 6 (seis) meses para se obter o auxílio.

No caso, a funcionária trabalhou 3 meses com nós, mas havia trabalhado 12 meses na empresa anterior, tem ou não direito ao auxílio?

FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 18:26

Boa noite a todos, consultores e membrso deste excelente site.

Por gentileza, preciso de uma orientação:

Funcionario foi admitido em 02/05/12 e demitido em 10/07/12(rescisão antecipada do contrato de experiencia);

Admitido novamente em 16/07/12 e pediu demissão em 22/03/13;

Admitido outra vez em 01/04/13 e demitido em 06/06/13(rescisão antecipada do contrato de experiencia).

O mesmo tem direito ou não ao seguro-desemprego?
Desde ja, grato pela atenção e paciencia de todos.!!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 20:50

Boa noite Fernando,

A junção de vínculos é permitida somente quando o trabalhador comprovar vínculo empregatício de forma consecutiva, sem interrupções, com dispensa sem justa causa.

Acredito eu não, que no seu caso, por ter inclusive um pedido de demissão no meio, não seja possível.

Mas vale consultar o MTE da sua região.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:19

Entao, mas vc pode ver pelos periodos entre cada emprego, que nao existe diferença nem de um mes, existe diferença de dias entre a saida de um e a entrada no outro.!!!!
E mesmo tendo pedido demissão, o mesmo nao vai sacar seguro relacionado ao periodo daquele emprego, apenas vai usar o periodo para somar ao periodo atual, onde o mesmo foi dispensado sem justa causa...
O emprego a ser usado para requerer o beneficio, é o ultimo..!!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:33

Bom dia,

Então Fernando, o que me preocupou foi o pedido de demissão entre os dois registros. Mas sugiro que você procure pessoalmente um MTE e faça a consulta.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:26

Eu pedi ao funcionario que fosse oa PAT-posto de atendimento ao trabalhador, e foi feita a contagem do tempo anterior, na verdade, o sistema faz a soma automaticamente.
Foi concedido ao mesmo, 05 parcelas de seguro-desemprego.
Ele até me trouxe o relatorio do sistema...
Portanto, o MTE está liberando, mesmo tendo pedido de demissão no meio.
Obrigado a todos.

MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:51

Há muitas dúvidas sobre o seguro desemprego, mas caso seja útil, o link abaixo esclarece bastante:

http://www.consultasegurodesemprego.org/

Lembrando que, a tabela com o número de parcelas que poderá receber é de acordo com os meses trabalhados.

· 6 a 11 meses –3 parcelas.
· 12 a 23 meses- 4 parcelas
· 24 pra mais – 5 parcelas

Os meses trabalhados não quer dizer na mesma empresa. Se você saiu de uma empresa onde tenha trabalhado, por ex, por 11 meses, foi demitido, não usou o seguro desemprego e logo em seguida foi admitido e permaneceu na empresa por mais 3 meses que seja, já terá direito a 4 parcelas. Cada caso é um caso, daí a importância de consultar o MTE e não ficar se comparando com demais situações.

Mônica.
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:19

Ninguem esta se comparando as demais situaçoes.
Vim ao site em busca de orientaçoes, pois este ex-funcionario estava com duvidas.
Aproveitei e postei tb a resolução a que o mesmo chegou, em parceria com o PAT.
Apenas isso.
Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:47

Que bom que deu certo Fernando.
Fica a dica ao demais colegas que aqui procurarem com a mesma dúvida.

Obrigada!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 18:27

Fernando Henrique, desculpe se não me expressei de forma clara, mas não me referi a você quando disse pra não compararem as diversas situações. Apenas pra servir de alerta para funcionários que ficam comparando seus salários, recebimento não só de seguro desemprego mas qualquer outro tipo de recebimento em relação aos seus colegas de trabalho. Sua informação foi de grande valia para mim e toda e qualquer tipo de informação é válida.
Um grande abraço!

Mônica.
FERNANDO HENRIQUE OLIVEIRA DE AZEVEDO

Fernando Henrique Oliveira de Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 10:56

Eu que peço desculpas, tambem nao devo ter me expressado corretamente, no decorrer das postagens.
Tambem aproveito para agradecer as postagens em resposta ao meu questionamento.
Infelizmente, este é um assunto que gera muitas dúvidas, bem como vários outros pontos relacionados a departamento pessoal.
Mas vamos continuar sempre debatendo, este site é otimo para tirar duvidas.
Abraços e sucesso a todos(as).

Deserre Cardoso Ponciano

Deserre Cardoso Ponciano

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:32

Boa tarde a todos!

Tenho dúvidas na seguinte situação:
Um funcionário trabalhou numa empresa durante 18 meses e pediu demissão. Só que 12 dias depois ele foi contratado novamente, ele foi demitido sem justa causa e trabalhou nessa empresa por 3 meses.
Eu gostaria de saber se ele tem direito de receber o seguro desemprego?
Se é somado os meses trabalhados do emprego anterior ter direito de receber o seguro desemprego?

Att,

Deserre Cardoso Ponciano.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 17:39

Olá Deserre

Como você mesma disse ele pediu demissão do emprego anterior, o que não dá direito a seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Christiane Gomes

Christiane Gomes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:31

Bom dia pessoal!
Poderiam em esclarecer uma dúvida.
O intervalo entre o direito de receber o Seguro é de 16 meses, contando da data em que a pessoa deu entrada ou a data do recebimento da última parcela?
Me fizeram esta pergunta e fiquei na dúvida.

Att.

Christiane

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:48

Christiane,

O correto é 16 meses após a data da demissão do empregado no emprego anterior.

Não se fala sobre carência, em relação a entrada no seguro ou recebimento da última parcela, e sim a data da demissão.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

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