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Abandono de Emprego

cristiane Carvalho

Cristiane Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 13:23

O empregado esta a 86 dias sem aparecer na empresa, foi mandada carta (AR) para sua resindencia e só agora o mesmo nos aparece com um atestado médico recente e de 06 dias. O q devo fazer? Devo me recusar a receber o atestado? Ainda posso manda-lo embora por justa causa, ele alegando estar doente?
Desde já agradeço

Cristiane Rocha

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 14:12

Referente ao exposto, a empresa seguindo as normas corretamente, aparentimente, o fez...

"...foi mandada carta (AR) para sua resindencia..."


O trabalhador não tendo manifestado para justificar sua ausência, no prazo estabelecido, poderá a empresa caracterizar o abandono de emprego normalmente.

Foi criado um tópico anteriormente, sobre esse assunto, onde encontrará uma matéria muito interessante.

Abandono de emprego

Caso persistindo dúvidas, poste novamente!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 17:04

A legislação trabalhista estabelece as hipóteses em que o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, bem como assegura-lhe, quando sua ausência for por hipótese legalmente permitida (doença, serviço militar etc.) todas as vantagens que, durante esse período tenham sido atribuídas à categoria a que pertence na empresa.

Se, por outro lado, o empregado deixa de comparecer ao serviço sem qualquer justificativa ou comunicado ao empregador, supõe-se que não tem mais interesse em continuar mantendo o vínculo empregatício, podendo, inclusive, incorrer em falta grave de abandono de emprego, como veremos a seguir (Arts. 471, 473 e alínea "i" do art. 482 da CLT).


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2. Requisitos

O abandono de emprego está elencado no art. 482 , caput e alíneas, da CLT entre os justos motivos para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Contudo, o texto legal não fixa o prazo de ausência do empregado necessário à configuração dessa falta grave.

Com base na jurisprudência e também na analogia chegou-se ao entendimento de que o afastamento prolongado por mais de 30 dias constitui o requisito objetivo para a configuração do abandono de emprego.

O prazo foi estabelecido em súmula de jurisprudência, onde encontramos que o abandono de emprego se configura quando o trabalhador não retorna ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificar o motivo de não o fazer.

Foi estendido à generalidade dos casos por analogia com a disposição da CLT (art. 474) que estabelece que a suspensão disciplinar do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão do contrato de trabalho (Art. 474 da CLT; Enunciado do TST nº 32).


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3. Caracterização

Para a correta configuração do abandono de emprego é necessário que, além do elemento objetivo da ausência prolongada, haja a intenção ou ânimo de abandonar o emprego (elemento subjetivo).

Assim, o empregador pode aguardar a manifestação espontânea do empregado durante algum tempo (preferencialmente, antes do 30º dia de ausência).

Se o empregado não retornar ao trabalho e nem apresentar justificativa, o empregador tentará provocar essa manifestação ao enviar, por exemplo, carta com Aviso de Recebimento, solicitando que o empregado justifique sua ausência e reassuma suas funções, sob pena de rescisão por abandono de emprego após o 30º dia de ausência

A publicação de comunicação em jornais de grande circulação na localidade não é suficiente para caracterizar a falta grave, por que o empregado pode ter endereço certo ou não está habituado à leitura de jornais. Há , inclusive decisões dos tribunais que dispõem que a publicação é danosa ao empregado, dando margem a ele pleitear judicialmente indenização por danos morais, ( art. 5o, incisos V e X da C/F). Contudo, se o empregado não tiver endereço certo, é admissível a publicação em jornal.

O comprovante dessa comunicação deve ser guardado como prova pelo empregador.


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4. Manifestação do empregado

Feita a comunicação pela empresa é possível que o empregado compareça ou poste carta ou telegrama dando a resposta. Neste caso:

a) quando a resposta foi dada dentro de 30 dias, o requisito objetivo de caracterização do abandono de emprego nâo estará preenchido;

b) quando a resposta foi dada após os 30 dias:

- Deve-se verificar se havia impossibilidade de o empregado retornar ao serviço ou comunicar-se com a empresa antes dos 30 dias.

- Deve-se verificar o motivo justo alegado.

Na hipótese da resposta do empregado ser aceitável, estará destruída a presunção da intenção de abandonar o emprego. Se ele se omitir, estará confirmando tacitamente a sua intenção de abandonar o emprego.

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 20 novembro 2007 | 18:21

Ismael, não leva a mal, mas seria bom você dá uma olhadinha nos link's os quais posto, pois estás colando matérias em seus tópicos, as quais serão encontradas nos referidos link's.

Uma linda noite pra você!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Alexsandro Fernandes

Alexsandro Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 14:12

boa tarde a todos ,,alguém poderia me passar onde encontro modelos de cartas de abandono de emprego ,,caso eu precise mandar para a casa de uma funcionaria ,,que já fazem alguns dias e não apareceu na empresa????

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 23 setembro 2008 | 14:21

Um modelo Simples


CARTA DE ABANDONO DE EMPREGO

De: EMPREGADOR

Para: EMPREGADO

NESTA

REF: ABANDONO DE EMPREGO

Prezado Senhor EMPREGADO:

O Sr. EMPREGADO, trabalhando nesta empresa desde (..........), vem continuamente se ausentando de seus serviços, causando problemas e transtornos, vez que sua função é de alta responsabilidade, não havendo outro funcionário que o possa substituir.

Em razão disso, venho por meio desta solicitar o retorno imediato do Sr. EMPREGADO ao trabalho, sob o risco de se caracterizar o abandono de emprego, motivando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa1.

Sem mais

Assino a presente

(Local data e ano).

(Nome e assinatura do Empregador)

Ciente em (data)

(Nome, Nº da CTPS e assinatura do Empregado)

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