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FÓRUM CONTÁBEIS

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Ação Trabalhista - MEI

Marlene Marcondes

Marlene Marcondes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 1 junho 2013 | 08:04

bom dia!
um funcionário foi contratado em set/2012 e a empresa iniciou suas atividades em jan/2013 no papel, pois a atividade já estava sendo exercida, o funcionário desta empresa entrou com uma ação trabalhista, requerendo a partir de set/2012 seus direitos, neste caso o q deve ser feito para regularizar a situação do funciónário, visto q a empresa na receita iniciou-se em jan/2013.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 1 junho 2013 | 23:09

Boa noite Marlene.

As GFIP de setembro 2012 até dezembro de 2012 podem ser feitas em nome da pessoa física (considerar que o empregado trabalhasse para o PF mesmo).

Neste caso deveria ser criado um CEI para esta PF (o empregador)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 08:48

Cara colega:

Nossos colegas acima ambos se encontram com posições de repsostas ao meu ver acertadas, pois fazendo da forma que o colega paulo informou o funcionário terá contagem de serviço, e o que o colega termy também informou éo correto pois o acordo com certeza para recolnhecimento de vinculos e outros terá que ter o aval da justiça, podendo então até mesmo a empresa tendo feito essa irregularidade o juiz acatar o periodo trabalhado e solicitar os devidos acertos, portanto creio que seu cliente deverá tomar uma decisão após serem apontadas soluções ao mesmo.
boa sorte


pedro a silva

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