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Registro Funcionário Exterior

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 15:22

Contratação de mão-de-obra estrangeira exige cuidados especiais das empresas brasileiras, pois é a lei nacional que regulamenta a contratação e o trabalho do estrangeiro. Ou seja, todas as formalidades legais normalmente aplicáveis aos trabalhadores brasileiros devem ser cumpridas, como, por exemplo, anotação em carteira e exames médicos.

Além disso, a legislação trabalhista estipula cotas para estrangeiros de acordo com o número de nacionais empregados. Para cada contratado de outro país deve haver pelo menos dois brasileiros trabalhando na mesma empresa.

A advogada de Direito do Trabalho, Daniela Santino, do escritório Correia da Silva Advogados Associados, diz que são diversas as particularidades, desde visto de trabalho, autorizações dos órgãos competentes e apresentação de documentação específica, até estabelecimento de condições especiais no contrato e na rescisão. "A Constituição autoriza o trabalho de estrangeiros, contanto que as qualificações profissionais legais sejam atendidas", diz ela.

O visto de estadia é uma necessidade óbvia, e é imprescindível que esta documentação esteja em ordem, alerta a advogada. A duração do visto temporário é de dois anos, sendo possível prorrogar esse prazo. Existe, também, a concessão de visto permanente: pode ser com restrição temporal, de até 5 anos, ou sem. A empresa ainda deve estar em dia com todas as suas obrigações legais - trabalhistas e fiscais - e deve justificar o motivo para a contratação de um estrangeiro para o cargo pretendido.

Daniela Santino destaca que uma limitação legal mais complicada é a contagem do tempo de trabalho no exterior. A soma dos períodos trabalhados fora do país é levada em conta no Brasil, com todos os consectários legais, quando o trabalho é para o mesmo grupo de empresas, envolvendo, por exemplo, as contribuições para o INSS e FGTS.

"A jurisprudência trabalhista considera a transferência de um empregado estrangeiro para o Brasil como se fosse um contrato único e, por isso, os encargos sociais podem se tornar maiores do que os previstos para a contratação de um brasileiro", esclarece.

O Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Justiça, Polícia Federal e à Secretaria da Receita Federal, órgãos competentes para autorizar a contratação, exigem a comprovação da qualificação do empregado e a apresentação de documentos específicos. Importante lembrar que o estrangeiro fica vinculado à empresa e, em caso de desligamento, esta deve comunicar às autoridades e providenciar o pagamento de todas as verbas previstas em contrato.

A advogada diz ainda que, com tantas normas, as empresas devem consultar uma assessoria jurídica especializada para orientar a contratação ou transferência de um estrangeiro e, assim, evitar os problemas, como, por exemplo, o cancelamento do visto de trabalho

Milton Luis Ribeiro Barros

Milton Luis Ribeiro Barros

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2007 | 15:30

Desculpe, acho que naum me expressei bem, o Caso é assim:

Esse funcionário que será registrado ele é brasileiro só que esta passando uma temporada lá nos EUA, e será registrado aqui na nossa empresa no Brasil, teremos algum problema com o Ministério do Trabalho, por ele naum estar aqui no Brasil ? Tipo: presença na empresa, cartão de ponto, etc....

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