x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.475

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 18:03

Iara Betuzzi Tavares,
A data da rescisão deve ser a data do comunicado da dispensa ou do último dia trabalhado em caso de cumprimento de aviso prévio, neste caso, mesmo que este recaia em domingo ou feriado.
No caso de aviso indenizado, em todos os documentos (e no comunicado na chave do FGTS) devem ser informados a data da rescisão, exceto na CTPS, que você deverá informar como data de saída o último dia do aviso prévio projetado e em anotações gerias, anotar o último dia efetivamente trabalhado.
Um abraço.

Ney Prates.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 22:55

Uma vez tendo ele completado sua jornada semanal, faz ele jús ao DSR daquela semana. Portanto. incluir o sábado (compensado ou dispensado) e o domingo.

Tem Sindicato que se pega nesses detalhes, cuidado.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:56

Olá Kennya Eduardo,
E os Sindicatos têm razão neste pleito, pois se houve a compensação e não houve falta na semana, o trabalhador tem direito a receber o sábado (se for salário mensalista, pois o horista já deve pagar as 44 horas laboradas) e ao DSR.
De toda sorte, não há alteração na data de saída.

Ney Prates.
José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 11:46

Não há alteração na data da saída, pois se colocar como 10/06 dará a entender que o funcionário trabalhou neste dia e receberá por isso.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 23:12

Neste caso, então, tendo sido o comunicado da demissão na sexta-feira dia 07/06 ele receberá até o dia 09/06, não há porque ser na 2ªf dia 10 pois neste dia ele não estaria mais trabalhando na empresa.

Abraços!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade