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gfip reclamatória trabalhista

ANDRESSA SILVA

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 16:00

Boa tarde, pessoal


Estou com um probleminha, tenho que recolher INSS de uma reclamatória trabalhista o advogado me instruiu a fazer as guias normalmente, sem a GFIP, porque o valor do FGTS já foi pago juntamente com os demais valores do processo.

a questão é devo recolher apenas o INSS, e qual valor devo recolher os valores do processo são os seguintes:

Ferias 3500,00
Adicional noturno 2500,00
Diferença de FGTS 2500,00
Multa do art. 467 CLT 1500,00

TOTAL 10.000,00

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 16:09

Vou esperar a participação dos demais colegas, mas já fiz inúmeras defesas de ações trabalhista e todas era obrigatório ser processado pela GEFIP, senão o INSS não reconhece o vínculo e o valor recolhido ao trabalhador. Quanto aos cálculos vou tentar fazer aqui.

Skype termy.ferreira
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 20:40

Boa noite,

Amigos,

Concordo com o colega Termy e o Flávio, as férias pagas na reclamatória, a diferença de FGTS, a multa 467 ClT, não tem incidência de INSS, pelas verbas apresentadas apenas o adicional noturno tem incidência.

Você deverá apresentar a GFIP no código 650, o FGTS já foi pago no acordo, então apenas recolherá o INSS sobre o adicional noturno, observe também a competência que refere-se o adicional noturno, caso ocorra mais de uma competência envolvida deverá apresentar um GFIP para cada competência.

Saudações,

Tiago de Lannes

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