x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 787

Comissão nas vendas

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:41

Boa tarde,

Meu cliente está contratando um funcionário por jornada parcial, onde pagará pelo contrato de 100 horas o valor de R$ 332,00 ao mês.
Este funcionário vende os produtos da empresa,e meu cliente lhe paga uma comissão de 10% sobre o valor da venda e 5% se atingir a meta do mês.
Vou discriminar na CTPS que o mesmo recebe o valor de R$ 3,32 por hora, porém não sei se pode comissionar este tipo de funcionário e se puder, devo colocar esta parte da comissão na CTPS?? os valores referentes a comissão deverão ir para o contra-cheques e fazer as retenções do INSS??
este funcionário também tem direito ao salario família??
muito obrigado!!

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:50

Olá Tcheler,
Você deve inserir a comissão de forma discriminada, pagar em folha com reflexos de DSR (verba em separado), incidência de INSS, FGTS e IRRF normal.
Quanto ao salário família, entendo que ele deverá receber se o salário proporcional a 220 horas estiver dentro do limite para o pagamento, muito embora isto não esteja expresso na Legislação.

Ney Prates.
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 13 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 16:55

Tcheler de Oliveira
Espefique na CTPS o salario + comissão, a comissão tem que constar no holerite do mesmo para que possa ser pago o inss e recolhido o fgts, o salario familia vai depender da remuneração do mesmo

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 20 junho 2013 | 17:06

Entendi,

Srs

Ela só irá ter direito ao beneficio do salário família caso seu salário fique abaixo do teto estipulado e é só colocar na CTPS o salário hora mais comissão por venda,agora com relação ao DRS pela carga horária dela de 25 horas semanais, já não está embutido?

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies