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trienio na rescisão

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:52

Boa tarde Taina

Sim,o triênio tbm incide INSS e FGTS

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 15:05

Boa tarde Taina Nascimento,

Quanto a se tem que pagar vai depender da convenção coletiva do sindicato, se tiver sindicato que atende a categoria na sua região.
Do contrario, a CLT não traz a obrigação de pagamento do Triênio em caso de rescisão.

Mas caso decida pagar, sim, terá a incidência de INSS.

Att.

Raone Souza
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 15:06

Taina Nascimento, na Lei 5.452 de 1 maio de 1943, artigo 457.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.


Fonte: CLT

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13

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