
Taina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou fazendo a rescisão de um funcionário que tem o acrescimo do triênio, gostaria de saber se esse acrescimo tem que ter na rescisão também, e se serve de base para INSS.
respostas 6
acessos 2.989
Taina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde,
Estou fazendo a rescisão de um funcionário que tem o acrescimo do triênio, gostaria de saber se esse acrescimo tem que ter na rescisão também, e se serve de base para INSS.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalTaina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Anya, ajudou sim.
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde Taina Nascimento,
Quanto a se tem que pagar vai depender da convenção coletiva do sindicato, se tiver sindicato que atende a categoria na sua região.
Do contrario, a CLT não traz a obrigação de pagamento do Triênio em caso de rescisão.
Mas caso decida pagar, sim, terá a incidência de INSS.
Att.
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Taina Nascimento, na Lei 5.452 de 1 maio de 1943, artigo 457.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
Fonte: CLT
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalO tópico citado abaixo debate sobre o assunto
[Trênio]
Taina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalAh sim, muito obrigada, foi de grande ajuda.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade