Simone Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
surgiu uma dúvida ao conversar com minha colega de trabalho, onde a mesma me perguntou se teria direito a sacar um valor de FGTS de uma empresa onde trabalhou a qual a mandou embora no termino do contrato de experiência. O código de saque está como I3 com isso, gostaria de saber se ela tem mesmo o direito a saque desse valor? Caso sim, ela teria também o direito a receber a multa de 40%? E segundo ela, eles não deram a chave da conectividade para ela sacar o FGTS (porém a moça do RH disse que ela poderia sacar), tendo ela direito o que deve fazer para sacar esse valor?
Me ajudem!!
Obrigada,
Simone.